| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1989 / 2019 |
| Date | 2019-12-13 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO TERCEIRO DO ART. 2º DA LEI N° 1.736/2011, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTES PARA FAMÍLIA DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre LEI Nº 1989, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019. EUELIONDO DOENC ALTERA O PARÁGRAFO TERCEIRO = pg e LEO página OL DO ART. 2º DA LEI Nº 1.736/2011, QUE ata 1 13 0 a Geisa do Lago Franco Correa AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTES o id PARA FAMÍLIA DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Campestre, Estado de Minas Gerais, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Campestre aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º.0 8 3º do art. 2º da Lei 1.736 de 01 de dezembro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação: 83º. O beneficiário não poderá em hipótese alguma ceder, locar ou vender à terceiros, total ou parcialmente, nem alterar os objetivos da doação, exceto nos casos de garantia do lote para fins de financiamento imobiliário no próprio lote doado. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campestre, 13 de Dezembro de 2019 Ny NIVALDO DONIZETE MUNIZ Prefeito Municipal