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norma nº 1990/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1990 / 2019
Date 2019-12-13
EmentaAUTORIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE À ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO CAMINHO DA FÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre,
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LEI Nº 1990, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019. a p
PUBLICADO DOEME AUTORIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE
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OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Secretária de Govarne [à] 3 ao
O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE
MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de
Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a adesão do
Município de Campestre à Associação dos amigos do Caminho da Fé, com CNPJ nº
05.630.044/0001-19, com sede na Rua Carlos Eduardo Nacif nº 55, no Bairro Jardim
Mantiqueira, no Município de Águas da Prata/SP — CEP: 13.890-000, cujo objetivo é
a manutenção da Trilha de Peregrinação Turística/Religiosa conhecida como
“Caminho da Fé”, na qual este município está inserido, conforme Estatuto da
Associação, devidamente registrado em Cartório e respectivo Regimento Interno.
Art. 2º. Fica o Município de Campestre, autorizado na qualidade de
Membro Mantenedor, da Associação dos Amigos do Caminho da Fé, a efetuar o
pagamento de uma contribuição mensal cujo valor atual é de R$ 306,94 (trezentos e
seis reais e noventa e quatro centavos), totalizando o valor de R$.3.683,28(três mil,
seiscentos e oitenta e três reais e vinte e oito centavos) ao ano, a partir da data da
adesão.
8 1º. O valor mencionado no caput do artigo está em conformidade com o
determinado no Regimento Interno da referida Associação.
8 2º. A Celebração do Termo de Parceria observará o disposto na Lei
13.019 de 2014, e do Decreto Municipal nº 089/2017 através do processo de
inexigibilidade.
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais erancisco Fe(f
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre assis” a
Art. 3º. Para atender as despesas decorrentes da
exercício de 2020, serão utilizados os recursos consignados na seguinte dotação
orçamentária 04.122.0002-33504100-2116 — Ficha 90.
Art. 4º. Os pagamentos das contribuições constantes desta Lei deverão
ser feitos através de transferência bancária, em favor da conta corrente nº 17.529-6,
da Agência 0029 do Banco Itáu S/A, na cidade de Águas da Prata/SP.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre, 13 de Dezembro de 2019.
MAMA;
NIVALDO DONIZETE MUNIZ
Prefeito Municipal

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