| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1990 / 2019 |
| Date | 2019-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE À ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO CAMINHO DA FÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre, As LEI Nº 1990, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019. a p PUBLICADO DOEME AUTORIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE o Sd ina(s) fis a E esção ri ÃO 3 E golo CAMPESTRE À ASSOCIAÇÃO DOS —— seas tago EneS CONS Ds AMIGOS DO CAMINHO DA FÉ E DÁ Geisa d OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Secretária de Govarne [à] 3 ao O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a adesão do Município de Campestre à Associação dos amigos do Caminho da Fé, com CNPJ nº 05.630.044/0001-19, com sede na Rua Carlos Eduardo Nacif nº 55, no Bairro Jardim Mantiqueira, no Município de Águas da Prata/SP — CEP: 13.890-000, cujo objetivo é a manutenção da Trilha de Peregrinação Turística/Religiosa conhecida como “Caminho da Fé”, na qual este município está inserido, conforme Estatuto da Associação, devidamente registrado em Cartório e respectivo Regimento Interno. Art. 2º. Fica o Município de Campestre, autorizado na qualidade de Membro Mantenedor, da Associação dos Amigos do Caminho da Fé, a efetuar o pagamento de uma contribuição mensal cujo valor atual é de R$ 306,94 (trezentos e seis reais e noventa e quatro centavos), totalizando o valor de R$.3.683,28(três mil, seiscentos e oitenta e três reais e vinte e oito centavos) ao ano, a partir da data da adesão. 8 1º. O valor mencionado no caput do artigo está em conformidade com o determinado no Regimento Interno da referida Associação. 8 2º. A Celebração do Termo de Parceria observará o disposto na Lei 13.019 de 2014, e do Decreto Municipal nº 089/2017 através do processo de inexigibilidade. Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais erancisco Fe(f Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre assis” a Art. 3º. Para atender as despesas decorrentes da exercício de 2020, serão utilizados os recursos consignados na seguinte dotação orçamentária 04.122.0002-33504100-2116 — Ficha 90. Art. 4º. Os pagamentos das contribuições constantes desta Lei deverão ser feitos através de transferência bancária, em favor da conta corrente nº 17.529-6, da Agência 0029 do Banco Itáu S/A, na cidade de Águas da Prata/SP. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre, 13 de Dezembro de 2019. MAMA; NIVALDO DONIZETE MUNIZ Prefeito Municipal