| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1914 / 2018 |
| Date | 2018-04-27 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.888, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre autorização do Poder Executivo para alienação, através de leilão público, de bens imóveis e móveis integrantes do patrimônio público municipal, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre LEI Nº 1.914, DE 27 DE ABRIL DE 2018. | PUBLICADO NO DOEM = “Altera a Lei nº 1.888, de 19 de julho de 2017, que Edição N.º: , 64 | dispõe sobre autorização do Poder Executivo para alienação, através de leilão público, de bens imóveis e móveis integrantes do patrimônio público municipal, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Campestre - MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º. O Anexo | da Lei nº 1.888, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre autorização do Poder Executivo para alienação, através de leilão público, de bens imóveis e móveis integrantes do patrimônio público municipal, passa a vigorar acrescido dos seguintes bens imóveis: | - Imóvel — Lote Urbano nº 2, da quadra 09, situado no Loteamento Sebastião Vilhena Braga, bairro Chácara Irmãos Rugani, no Município de Campestre/MG, cujo lote assim descreve: 7.50 metros de frente para Rua Gesualdo Rugani; 20,00 metros do lado direito confrontando com o lote 1; 20,00 metros do lado esquerdo confrontando com o lote 3; 7.50 metros nos fundos confrontando com Área Verde, perfazendo essas medidas uma área total de 150,00m?. Valor estimado de R$26.618,98 (vinte e seis mil e seiscentos e dezoito reais e noventa e oito centavos). Il - Imóvel — Lote Urbano nº 3, da quadra 09, situado no Loteamento Sebastião Vilhena Braga, bairro Chácara Irmãos Rugani, no Município de Campestre/MG, cujo lote assim descreve: 7.50 metros de frente para Rua Gesualdo Rugani; 20,00 metros do lado direito confrontando com o lote 2; 20,00 metros do lado esquerdo confrontando com o lote 4; 7.50 metros nos fundos confrontando com Área Verde, perfazendo essas medidas uma área total de 150,00m?. Valor estimado é Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre ds R$26.618,98 (vinte e seis mil e seiscentos e dezoito reais e noventa e oito centavos). Art. 2º. Ficam excluídos da relação de bens imóveis constantes do Anexo | da Lei nº 1.888, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre autorização do Poder Executivo para alienação, através de leilão público, de bens imóveis e móveis integrantes do patrimônio público municipal, os seguintes bens: | - Imóvel — Lote Urbano nº 6, da quadra 16, situado no Loteamento Gesualdo Rugani Filho, no Município de Campestre/MG, cujo lote assim descreve: 10,00 metros de frente para Rua Luiz Raimundo dos Reis; 20,49 metros do lado direito confrontando com o lote 05; 20,25 metros do lado esquerdo confrontando com o lote 07; 10,00 metros nos fundos confrontando com José Gonçalves, perfazendo essas medidas uma área total de 200,00m?. Valor estimado de R$40.750,00 (quarenta mil e setecentos e cinquenta reais) IH - Imóvel — Lote Urbano nº 10, da quadra 06, situado no Loteamento Sebastião Vilhena Braga, no Município de Campestre/MG, cujo lote assim descreve: 7.50 metros de frente para Rua José Batista Pereira; 20,00 metros do lado direito confrontando com o lote 9; 20,00 metros do lado esquerdo confrontando com o lote 11; 7.50 metros nos fundos confrontando com Lote 27/28. Valor estimado de R$28.000,00 (vinte e oito mil reais) Art. 3º. As despesas para execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre/MG, 27 de Abril de 2018. À . h NIVALDO DONIZETE MUNIZ Prefeito Municipal