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norma nº 8/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2003
Date 2003-12-03
EmentaAltera a Lei Complementar nº 001, de 05 de fevereiro de 1997, que modifica a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Campestre e sua Política de Pessoal, concedendo acesso à Carreira e Progressão de Nível a Servidores do Departamento Municipal de Obras, Urbanização, Saneamento e Transporte
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2003
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 05 DE
FEVEREIRO DE 1997, QUE MODIFICA A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPESTRE E SUA POLITICA DE PESSOAL,
CONCEDENDO ACESSO A CARREIRA E PROGRESSÃO DE
NÍVEL A SERVIDORES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL
DE OBRAS, URBANIZAÇÃO, "SANEAMENTO E
TRANSPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campestre, Estado de Minas
Gerais, através de seus representantes na Câmara
Municipal, aprova a seguinte Lei.:
Art. 14º Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder acesso de carreira e
progressão privativa aos servidores: Carlos Augusto Flores, titular do
cargo de Aux. Administrativo |, Função: Engenheiro, Nível Il e
Robson Teixeira do Lago, titular do cargo de Aux.Administrativo Il,
Função: Engenheiro Agrônomo, Nível Il dentro dos níveis da
hierarquia profissional.
Parágrafo Único. O nível de vencimento dos cargos referidos no caput do
Artigo, passa a ser o nível X, Classe A.
Art. 3º Revogada as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Campestre - MG, 03 de Dezembro de 2008.
É A cs) gil (“ay CA h p= A So
DR.DÁLMO MESSIAS LATRÔNICO
Prefeito Municipal.
MOD. 06
A SO A CO CR
Praça Delfim Moreira, 08 - Tel. (35) 3743-1289 - Telefax (35) 3743-1630 - CEP 37.730-000 - Campestre - MG

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