| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2003 |
| Date | 2003-12-03 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 001, de 05 de fevereiro de 1997, que modifica a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Campestre e sua Política de Pessoal, concedendo acesso à Carreira e Progressão de Nível a Servidores do Departamento Municipal de Obras, Urbanização, Saneamento e Transporte |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2003 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1997, QUE MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE E SUA POLITICA DE PESSOAL, CONCEDENDO ACESSO A CARREIRA E PROGRESSÃO DE NÍVEL A SERVIDORES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS, URBANIZAÇÃO, "SANEAMENTO E TRANSPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprova a seguinte Lei.: Art. 14º Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder acesso de carreira e progressão privativa aos servidores: Carlos Augusto Flores, titular do cargo de Aux. Administrativo |, Função: Engenheiro, Nível Il e Robson Teixeira do Lago, titular do cargo de Aux.Administrativo Il, Função: Engenheiro Agrônomo, Nível Il dentro dos níveis da hierarquia profissional. Parágrafo Único. O nível de vencimento dos cargos referidos no caput do Artigo, passa a ser o nível X, Classe A. Art. 3º Revogada as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Campestre - MG, 03 de Dezembro de 2008. É A cs) gil (“ay CA h p= A So DR.DÁLMO MESSIAS LATRÔNICO Prefeito Municipal. MOD. 06 A SO A CO CR Praça Delfim Moreira, 08 - Tel. (35) 3743-1289 - Telefax (35) 3743-1630 - CEP 37.730-000 - Campestre - MG