br-locleg corpus explorer

← Campestre (MG)

norma nº 1917/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1917 / 2018
Date 2018-04-27
EmentaCria o Programa de Educação Financeira nas escolas e dá outras providências.
native_id481

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

= Eva
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
LEI Nº 1.917, DE 27 DE ABRIL DE 2018.
PUBLICADO NO DO
luis pt “Cria o Programa de Educação Financeira nas
a
M E. ss Fúllscolas e dá outras providências.”
E Aa
O Pova do.Munielpio de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus
representes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei.:
Art. 1º Fica criado o Programa de Educação Financeira nas Escolas, a ser
realizado nas Escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de
Campestre, com objetivo de incluir no conteúdo programático do 6º ao 9º ano, noções e
atividades relativas à educação financeira.
Parágrafo Único A critério da Secretaria Municipal de Educação, as noções e
os conceitos de Educação Financeira poderão ser incluídos na forma de disciplina,
cursos extracurricular ou incorporado junto às disciplinas da grade curricular obrigatória
que guardem pertinência temática.
Art. 2º O conteúdo programático será elaborado pela Secretaria Municipal de
Educação e deverá ser distribuído progressivamente em cada ano letivo, de forma que o
programa esteja completo ao final do ensino fundamental.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei e o
desenvolvimento das atividades, o Programa poderá contar com o apoio de entidades
públicas e privadas, como SEBRAE — SENAC — AICAC, Faculdades e outras
instituições, mediante convite realizado pela Secretaria de Educação, em adesão de
caráter voluntário, para fins de palestras sobre os temas estabelecidos no programa.
Art. 4º O poder executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no
prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Campestre/MG, 27 de Abril de 2018.
VIA
NIVALDO DONIZETE MUNIZ
Prefeito Municipal

open original →