| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1919 / 2018 |
| Date | 2018-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a ratificação da alteração do contrato de programa do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Alto do Rio Pardo - CISMARPA, altera a Lei Municipal n°1.246/2017, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Campestre »é Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre LEI Nº 1.919, DE 07 DE MAIO DE 2018. PUBLICADO NO DOEMC Edição nº; 27 e Pagina); (2 , pia: [DIS 1208 "Dispõe sobre a ratificação da alteração do contrato de, programa do Consórcio Intermunicipal de Saúde /Ãa Microrregião do Alto do Rio Pardo — CISMARPA, “Altera a Lei Municipal nº1,246/2017, e dá outras á providências.” O Prefeito Municipal de Campestre - MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art, 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica ratificada a alteração do Contrato de Programa do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO ALTO DO RIO PARDO - CISMARPA, que altera o quadro de pessoal, aprovada pela Assembléia Geral em 19 de Julho de 2017, nos termos do Anexo que integra esta lei, Art. 2º. A Lei Municipal nº 1.246, de 10 de julho de 1997 passa a vigorar com acrescida do art. 22-A; “An 2-A O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações comtemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.” Art. 3º. Além da contribuição constante do Contrato de Rateio, fica o Poder Executivo autorizado a contratar serviços excedentes, para atendimentos das urgências e demandas reprimidas identificadas pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de Abril de 2005, artigo 2º, 8 1º, inciso III, Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Dá Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018. Campestre/MG, 07 de Abril de 2018. A | (Prime NIVALDO DONIZETE MUNIZ Prefeito Municipal