br-locleg corpus explorer

← Campestre (MG)

norma nº 1919/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1919 / 2018
Date 2018-05-07
EmentaDispõe sobre a ratificação da alteração do contrato de programa do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Alto do Rio Pardo - CISMARPA, altera a Lei Municipal n°1.246/2017, e dá outras providências.
native_id483

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Campestre Ȏ
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
LEI Nº 1.919, DE 07 DE MAIO DE 2018.
PUBLICADO NO DOEMC
Edição nº; 27 e
Pagina); (2 ,
pia: [DIS 1208
"Dispõe sobre a ratificação da alteração do contrato
de, programa do Consórcio Intermunicipal de Saúde
/Ãa Microrregião do Alto do Rio Pardo — CISMARPA,
“Altera a Lei Municipal nº1,246/2017, e dá outras
á providências.”
O Prefeito Municipal de Campestre - MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art, 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica ratificada a alteração do Contrato de Programa do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO ALTO DO RIO PARDO -
CISMARPA, que altera o quadro de pessoal, aprovada pela Assembléia Geral em 19 de
Julho de 2017, nos termos do Anexo que integra esta lei,
Art. 2º. A Lei Municipal nº 1.246, de 10 de julho de 1997 passa a vigorar com
acrescida do art. 22-A;
“An 2-A O contrato de rateio será formalizado em cada
exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao
das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que
tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em
programas e ações comtemplados em plano plurianual ou a
gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou
outros preços públicos.”
Art. 3º. Além da contribuição constante do Contrato de Rateio, fica o Poder
Executivo autorizado a contratar serviços excedentes, para atendimentos das urgências
e demandas reprimidas identificadas pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da
Lei Federal nº 11.107, de 06 de Abril de 2005, artigo 2º, 8 1º, inciso III,
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais Dá
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2018.
Campestre/MG, 07 de Abril de 2018.
A
|
(Prime
NIVALDO DONIZETE MUNIZ
Prefeito Municipal

open original →