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norma nº 1920/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1920 / 2018
Date 2018-06-05
EmentaAltera a lei nº 1.877, de 22 de março de 2017, que dispõe sobre a concessão de auxílio transporte aos estudantes carentes de cursos técnicos, superiores, profissionalizantes e outros não administrados neste Município.
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
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Francisco Fei Guerrero
Assistonte Legislativo da
Câmara Municipal
LEI Nº 1.920, DE 05 DE JUNHO DE 2018.
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“Altera a lei nº 1.877, de 22 de março de
2017, que dispõe sobre a concessão de
auxílio transporte aos estudantes carentes
de cursos técnicos, superiores,
profissionalizantes e outros não
administrados neste Município.”
O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma
do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos 2º, 4º e 8º da Lei nº 1.877, de 22 de março de 2017, que dispõe
sobre a concessão de auxilio transporte aos estudantes carentes de cursos técnicos,
superiores, profissionalizantes e outros não administrados neste Município, passam a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2º. (Vetado)
(...)
Art. 4º. A concessão do beneficio será deferida pela Secretaria de
Desenvolvimento Social, cuja análise se dará no prazo máximo de
30 (trinta) dias do protocolo do requerimento.
(-..)
Art. 8º. O valor a ser custeado mensalmente pelo Município, por
aluno, terá dois níveis, a saber:
|- nível 1 = R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais);
H — nível 2 — R$ 200,00 (duzentos reais).
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Prefeitura Municipal de Campestre 77
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre Francisco “a
istonte à
cs ars Nunbeipal
81º O auxílio transporte será concedido considerando os nivefé
quilometro de distância entre o municipio de Campestre e o
município de destino, tendo como base os valores constantes nos
incisos | e ll.
82º Cada nível terá como base o seguinte critério;
| —- até 50 km, corresponderá ao nível 1;
Il - acima de 51 km, corresponderá ao nivel 2,"
Art. 2º Art. 2º O Anexo Ill da Lei nº 1.877/2017 passa a vigorar com a redação
constante do anexo desta lei,
Art 3º, As despesas para execução desta Lei correrão à conta das dotações
consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de abril de 2018.
Campestre/MG, 5 de Junho de 2018,
NIVALDO DONIZETE MUNIZ
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
(ANEXO HI)
(VETADO)

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