| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1921 / 2018 |
| Date | 2018-06-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a entidade de representação dos municípios do Estado Minas Gerais - Associação Mineira de Municípios - AMM. |
| native_id | 485 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
1% Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre LEI Nº 1.921, DE 05 DE JUNHO DE 2018. Autoriza o Poder Executivo a contribuir PUBLICADO DOEMC i Esição e 491 — Photo o mensalmente com a entidade de YET representação dos municípios do Estado Goisa do Lasgo Franco Corrs do Covnrna Minas Gerais — Associação Mineira de AS Municípios - AMM. O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM, entidade estadual de representação dos Municípios do Estado de Minas Gerais. Art. 2º. A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de Campestre junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem como, nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações: | - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios, Il - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municipios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal, III - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou microrregional ou local; IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal. Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre V - Outras previstas em convênio. Art. 3º. Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais, sendo que em 2018 o valor da mensalidade será de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais). $1º. As despesas com a afiliação AMM, serão suportadas pela dotação orçamentária nº 04.121.0002.33903900-2114, 82º, A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelo seu Estatuto. Art. 4º. Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre/MG, 05 de junho de 2018. N A, “ y V B denis NIVALDO DONIZETE MUNIZ Prefeito Municipal