br-locleg corpus explorer

← Campestre (MG)

norma nº 1921/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1921 / 2018
Date 2018-06-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a entidade de representação dos municípios do Estado Minas Gerais - Associação Mineira de Municípios - AMM.
native_id485

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

1%
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
LEI Nº 1.921, DE 05 DE JUNHO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo a contribuir
PUBLICADO DOEMC i
Esição e 491 — Photo o mensalmente com a entidade de
YET
representação dos municípios do Estado
Goisa do Lasgo Franco Corrs
do Covnrna
Minas Gerais — Associação Mineira de
AS Municípios - AMM.
O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a
ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM, entidade estadual de representação
dos Municípios do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. A contribuição visa a assegurar a representação institucional do
Município de Campestre junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem como,
nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados
desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações:
| - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais
e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios,
Il - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos
Municipios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à
modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal,
III - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional
ou microrregional ou local;
IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à
modernização da gestão pública municipal.
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
V - Outras previstas em convênio.
Art. 3º. Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o
Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais, sendo que
em 2018 o valor da mensalidade será de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais).
$1º. As despesas com a afiliação AMM, serão suportadas pela dotação
orçamentária nº 04.121.0002.33903900-2114,
82º, A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida
pelo seu Estatuto.
Art. 4º. Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para
esta finalidade até a data de publicação da presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre/MG, 05 de junho de 2018.
N A, “
y V B denis
NIVALDO DONIZETE MUNIZ
Prefeito Municipal

open original →