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norma nº 1924/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1924 / 2018
Date 2018-07-03
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE SUPERVISOR ESCOLAR, COORDENADOR PEDAGÓGICO, AUXILIAR DE SECRETARIA E SECRETÁRIA ESCOLAR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
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O,
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais RE asi
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre f ;
LEI Nº 1.924, DE 03 DE JULHO DE 2018.
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS
PUBLICADO DO AOS SERVIDORES OCUPANTES DE
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an COORDENADOR PEDAGÓGICO, AUXILIAR
Secreta e arco Co) DE SECRETARIA E SECRETÁRIA
q ESCOLAR, DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Campestre, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, a partir de 1º de junho de 2018, reajuste de 8% (oito por cento)
no salário básico dos profissionais ocupantes dos cargos de Supervisor Escolar e
Coordenador Pedagógico, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2 - Fica concedido, a partir de 1º de junho de 2018, reajuste de 2% (dois por cento)
no salário básico dos profissionais ocupantes dos cargos de Auxiliar de Secretaria e
Secretária Escolar, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º - Os percentuais de reajustes previstos nos artigos 1º e 2º não se aplicam aos
valores pagos em decorrência de contratos temporários.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre/ IG, 03 de julho de 2018.
f Agr 4
NIVALDO DONIZETE MUNIZ
Prefeito Municipal

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