| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1924 / 2018 |
| Date | 2018-07-03 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE SUPERVISOR ESCOLAR, COORDENADOR PEDAGÓGICO, AUXILIAR DE SECRETARIA E SECRETÁRIA ESCOLAR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. |
| native_id | 488 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
O, Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais RE asi Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre f ; LEI Nº 1.924, DE 03 DE JULHO DE 2018. CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS PUBLICADO DO AOS SERVIDORES OCUPANTES DE ão ne 544 asd CARGOS DE SUPERVISOR ESCOLAR, Edi ii pá o an COORDENADOR PEDAGÓGICO, AUXILIAR Secreta e arco Co) DE SECRETARIA E SECRETÁRIA q ESCOLAR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O Prefeito Municipal de Campestre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido, a partir de 1º de junho de 2018, reajuste de 8% (oito por cento) no salário básico dos profissionais ocupantes dos cargos de Supervisor Escolar e Coordenador Pedagógico, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2 - Fica concedido, a partir de 1º de junho de 2018, reajuste de 2% (dois por cento) no salário básico dos profissionais ocupantes dos cargos de Auxiliar de Secretaria e Secretária Escolar, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º - Os percentuais de reajustes previstos nos artigos 1º e 2º não se aplicam aos valores pagos em decorrência de contratos temporários. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre/ IG, 03 de julho de 2018. f Agr 4 NIVALDO DONIZETE MUNIZ Prefeito Municipal