| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1928 / 2018 |
| Date | 2018-08-21 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. |
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tê Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre LEI Nº 1.928, DE 21 DE AGOSTO DE 2018. PUBLICADO DOEMC - : Edição nº, SA Página PA Concede reajuste de vencimentos aos Ce ra servidores públicos do Poder Executivo Quei ta Lago Franco (coimas 1) Jeso z soe E aesratacia am nto AE mr Municipal, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Campestre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art, 1º - Fica concedido, a partir de 1º de agosto de 2018, reajuste de 3% (três por cento) no salário básico dos servidores públicos efetivos e contratados vinculados ao Poder Executivo do Municipio de Campestre/MG. Art, 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2018. Campestre/MG, 21 de Agosto de 2018. NIVALDO DONIZETE MUNIZ Prefeito Municipal