| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1929 / 2018 |
| Date | 2018-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E RESPECTIVA AFETAÇÃO DE ÁREAS LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO NOVА CAMPESTRE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campestre £ Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre 4 As [ad LEI Nº 1.929, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018. PUBLICADO DOEMC AUTORIZA | A —DESAFETAÇÃO E Edição né SA pagina(s CA RESPECTIVA AFETAÇÃO DE ÁREAS Data! — r LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO NOVA alia do Ligo Frasco Cores CAMPESTRE, E DÁ | OUTRAS road sia PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Municipio de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetada da destinação de área verde e passa a destinação de área de uso institucional, situada no Loteamento Nova Campestre, assim caracterizada: 1 — Área verde do Loteamento Nova Campestre, iniciando a descrição do perímetro no alinhamento predial da Alameda Celso Moura, deste segue por uma distância de 48,00m até chegar no canto da Quadra 12; deste volve-se a direito por uma distância de 91.28m. sendo que 25,00 confrontando com Quadra 12 e 66.28m com Área Remanescente; deste volve-se à direita, em linha quebrada, por uma distância de 219,20m, sendo que 112,97m confrontando com Área Remanescente e 106,23m confrontando com a propriedade de Beto Garcia, volve-se a direita, em linha quebrada, a distância de 207,32m, confrontando com Quadra 08 até alinhamento predial da Alameda Celso Moura, onde teve início a descrição, totalizando 15.234,00mº, registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis de Campestre sob a matricula nº 19,783, livro 20-3 — fls. 94. Art. 2º Fica desafetada da destinação de área institucional e passa a destinação de área verde, situada no Loteamento Nova Campestre, assim caracterizada: 1 - Área institucional do Loteamento Nova Campestre, iniciando a descrição deste perímetro no alinhamento predial da Rua dos Gerânios. deste segue por uma distância de 13,00m até o Loteamento Residencial Colinas; deste volve-se a Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais eco Estgottr E Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre Fra direita por uma distância de 177,50m até o canto da Área Remanescente;Afegis volve-se a direita por uma distância de 63,37m até o canto da Quadya volve-se à direita, em linha quebrada, por uma distância de 2056m, até o alinhamento predial da Rua dos Gerânios, onde teve início essa descrição, totalizando 10.333,4 mê, registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis de Campestre sob a matrícula nº 19.783, livro 2€-3 — fls, 94, Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre/MG, 03 de Setembro de 2018. Í A AA NIVALDO DONIZETE MUNIZ Prefeito Municipal