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norma nº 1929/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1929 / 2018
Date 2018-09-03
EmentaAUTORIZA A DESAFETAÇÃO E RESPECTIVA AFETAÇÃO DE ÁREAS LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO NOVА CAMPESTRE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campestre £
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre 4 As
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LEI Nº 1.929, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018.
PUBLICADO DOEMC AUTORIZA | A —DESAFETAÇÃO E
Edição né SA pagina(s CA RESPECTIVA AFETAÇÃO DE ÁREAS
Data! — r LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO NOVA
alia do Ligo Frasco Cores CAMPESTRE, E DÁ | OUTRAS
road sia PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da
Lei Orgânica do Municipio de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetada da destinação de área verde e passa a destinação de área de uso
institucional, situada no Loteamento Nova Campestre, assim caracterizada:
1 — Área verde do Loteamento Nova Campestre, iniciando a descrição do
perímetro no alinhamento predial da Alameda Celso Moura, deste segue por
uma distância de 48,00m até chegar no canto da Quadra 12; deste volve-se a
direito por uma distância de 91.28m. sendo que 25,00 confrontando com Quadra
12 e 66.28m com Área Remanescente; deste volve-se à direita, em linha
quebrada, por uma distância de 219,20m, sendo que 112,97m confrontando com
Área Remanescente e 106,23m confrontando com a propriedade de Beto Garcia,
volve-se a direita, em linha quebrada, a distância de 207,32m, confrontando com
Quadra 08 até alinhamento predial da Alameda Celso Moura, onde teve início a
descrição, totalizando 15.234,00mº, registrado perante o Cartório de Registro de
Imóveis de Campestre sob a matricula nº 19,783, livro 20-3 — fls. 94.
Art. 2º Fica desafetada da destinação de área institucional e passa a destinação de área verde,
situada no Loteamento Nova Campestre, assim caracterizada:
1 - Área institucional do Loteamento Nova Campestre, iniciando a descrição
deste perímetro no alinhamento predial da Rua dos Gerânios. deste segue por
uma distância de 13,00m até o Loteamento Residencial Colinas; deste volve-se a
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais eco Estgottr E
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre Fra
direita por uma distância de 177,50m até o canto da Área Remanescente;Afegis
volve-se a direita por uma distância de 63,37m até o canto da Quadya
volve-se à direita, em linha quebrada, por uma distância de 2056m, até o
alinhamento predial da Rua dos Gerânios, onde teve início essa descrição,
totalizando 10.333,4 mê, registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis de
Campestre sob a matrícula nº 19.783, livro 2€-3 — fls, 94,
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre/MG, 03 de Setembro de 2018.
Í A AA
NIVALDO DONIZETE MUNIZ
Prefeito Municipal

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