| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1932 / 2018 |
| Date | 2018-10-01 |
| Ementa | DENOMINA RUA SITUADA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL IRMÃOS RUGANI COMO RUA MARIA ZILDA MARCELINI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 496 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
E Es “se ge Prefeitura Municipal de Campestre core e a Estado de Minas Gerais “O Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre LEI Nº 1.932, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018. DENOMINA RUA SITUADA NO a Me ' ca ELAS prq DI CO LOTEAMENTO RESIDENCIAL IRMÃOS as = — — RUGANI COMO RUA MARIA ZILDA MARCELINI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no “so de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º. A rua existente no loteamento Residencial Irmãos Rugani, entre o lote 01 da quadra 10 e o lote 14 da quadra 09, conforme memorial descritivo anexo, passará a denominar-se Rua Maria Zilda Marcelini Art. 2º. Fica sem efeito qualquer outra denominação porventura existente, prevalecendo doravante o nome de Rua Maria Zilda Marcelini. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Campestre/MG, 01 de Outubro de 2018. A | 7 NON, ” | NIVALDO DONIZETE MUNIZ Prefeito Municipal