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norma nº 1933/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1933 / 2018
Date 2018-10-25
EmentaDISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO PRÉDIO DA PRIMEIRA CÂMARA MUNICIPAL, SITUADO NA PRAÇA DELFIM MOREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campe
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre Antero
Câmara Municipal
LEI Nº 1.933, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018.
PUBLICADO DOEMC DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO
Edição m $i página, Li PRÉDIO DA PRIMEIRA CÂMARA
x MUNICIPAL, SITUADO NA PRAÇA DELFIM
eisa do Lago Franco Cora E z
ra dO MOREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus
representantes na Câmara Municipal aprova, e eu. prefeito municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei.:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer o tombamento do prédio onde
funcionou a primeira Câmara Municipal, a Prefeitura, o Fórum e outros
órgãos do municipio, situado na Praça Delfim Moreira.
Art. 2º O tombamento objeto desta Lei será registrado em placa metálica a ser
fixada na entrada do prédio ora tombado e nesta placa deverão constar
todos os dados sobre o prédio ora tombado.
Art. 3º O prédio citado não poderá ser demolido, reformado ou sofrer qualquer tipo
de intervenção sem prévia utilização de todos os meios técnicos,
operacionais e científicos apropriados à manutenção, conservação e
preservação de sua integridade fisica
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas quaisquer
disposições em contrário.
Campestre/MG, 25 de outubro de 2018,
WO
Nivaldo Donizete Muniz
Prefeito Municipal

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