| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1933 / 2018 |
| Date | 2018-10-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO PRÉDIO DA PRIMEIRA CÂMARA MUNICIPAL, SITUADO NA PRAÇA DELFIM MOREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 497 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Campe Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre Antero Câmara Municipal LEI Nº 1.933, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018. PUBLICADO DOEMC DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO Edição m $i página, Li PRÉDIO DA PRIMEIRA CÂMARA x MUNICIPAL, SITUADO NA PRAÇA DELFIM eisa do Lago Franco Cora E z ra dO MOREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu. prefeito municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer o tombamento do prédio onde funcionou a primeira Câmara Municipal, a Prefeitura, o Fórum e outros órgãos do municipio, situado na Praça Delfim Moreira. Art. 2º O tombamento objeto desta Lei será registrado em placa metálica a ser fixada na entrada do prédio ora tombado e nesta placa deverão constar todos os dados sobre o prédio ora tombado. Art. 3º O prédio citado não poderá ser demolido, reformado ou sofrer qualquer tipo de intervenção sem prévia utilização de todos os meios técnicos, operacionais e científicos apropriados à manutenção, conservação e preservação de sua integridade fisica Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário. Campestre/MG, 25 de outubro de 2018, WO Nivaldo Donizete Muniz Prefeito Municipal