| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1934 / 2018 |
| Date | 2018-10-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO PRÉDIO DA ANTIGA ESCOLA CORONEL JOSÉ CUSTÓDIO, SITUADO NA PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA. |
| native_id | 498 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre LEI Nº 1.934, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018 PUBLICADO DOEMC DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO PRÉDIO Esição me SEL — página(s) di DA ANTIGA ESCOLA CORONEL JOSÉ ” CUSTÓDIO, SITUADO NA PRAÇA NOSSA F o Corraa GG, ia a de GOTURO SENHORA APARECIDA. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, prefeito municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer o tombamento do prédio da antiga Escola Coronel José Custódio, sito na Praça Nossa Senhora Aparecida. Art. 2º O tombamento objeto desta Lei será registrado em placa metálica a ser fixada na entrada do prédio ora tombado e nesta placa deverão constar todos os dados sobre o prédio ora tombado. Art. 3º O prédio citado não poderá ser demolido, reformado ou sofrer qualquer tipo de intervenção sem prévia utilização de todos os meios técnicos, operacionais e científicos apropriados à manutenção, conservação e preservação de sua integridade física. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário. Campestre/MG, 25 de outubro de 2018. | A AN | Nivaldo Donizete Muniz Prefeito Municipal