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norma nº 1937/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1937 / 2018
Date 2018-11-30
EmentaALTERA O $2° DO ARTIGO 2º DA LEI N° 1.293/1.999, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 1.741/2012, QUE DISPÕE SOBREA AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE LOTES DE TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
LEI Nº 1.937, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.
ALTERA O 82º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº
a a 1.293/1.999, COM REDAÇÃO DADA PELA
Dom. O) 1 «o LEI Nº 1.741/2012, QUE DISPÕE SOBRE A
pr AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE LOTES DE
TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO DE
CASAS POPULARES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
vs
sa do Lago Franco Comea /
ária do Guremo +
O Prefeito Municipal de Campestre - MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art. 52 da Lei Orgânica do Municipio de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º O 82º do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.293/1999, com redação dada pela Lei
nº 1,741/2012, que dispõe sobre a autorização de doação de lotes de terrenos para construção
de casas populares, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
(+)
82º O beneficiário não poderá ceder, locar ou vender a terceiros,
total ou parcialmente, nem alterar os objetivos da doação, durante o
prazo de 20 (vinte) anos, exceto no caso de falecimento, divórcio e
mudança para outro Município, após 10 (dez) e com a devida
comprovação, sendo que ambos os prazos a contar da assinatura do
Alvará de doação.
$3º Ficam dispensados de quaisquer Alvarás de Doação os imóveis
que foram adquiridos onerosamente através de escritura pública de
compra e venda.
Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
é Custódio, 84, Centro Campestre “&
Rua Coronel Jos
or na data de sua publicação.
G, 30 de Novembro de 2018.
NIVALDO DONIZETE MUN
Campestre/iM
Prefeito Municipal

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