| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1937 / 2018 |
| Date | 2018-11-30 |
| Ementa | ALTERA O $2° DO ARTIGO 2º DA LEI N° 1.293/1.999, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 1.741/2012, QUE DISPÕE SOBREA AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE LOTES DE TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre LEI Nº 1.937, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018. ALTERA O 82º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº a a 1.293/1.999, COM REDAÇÃO DADA PELA Dom. O) 1 «o LEI Nº 1.741/2012, QUE DISPÕE SOBRE A pr AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE LOTES DE TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. vs sa do Lago Franco Comea / ária do Guremo + O Prefeito Municipal de Campestre - MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Municipio de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º O 82º do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.293/1999, com redação dada pela Lei nº 1,741/2012, que dispõe sobre a autorização de doação de lotes de terrenos para construção de casas populares, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (+) 82º O beneficiário não poderá ceder, locar ou vender a terceiros, total ou parcialmente, nem alterar os objetivos da doação, durante o prazo de 20 (vinte) anos, exceto no caso de falecimento, divórcio e mudança para outro Município, após 10 (dez) e com a devida comprovação, sendo que ambos os prazos a contar da assinatura do Alvará de doação. $3º Ficam dispensados de quaisquer Alvarás de Doação os imóveis que foram adquiridos onerosamente através de escritura pública de compra e venda. Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais é Custódio, 84, Centro Campestre “& Rua Coronel Jos or na data de sua publicação. G, 30 de Novembro de 2018. NIVALDO DONIZETE MUN Campestre/iM Prefeito Municipal