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norma nº 1938/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1938 / 2018
Date 2018-11-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019
native_id502

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| di ; Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais Esap :
Rua Coronel José Custódio, 84. Centro Campestre E
LEI Nº 1.938, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.
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PUBLICADO DOEMC E e Sua
Nação ne -L IL pignotal, 4 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESÊ ste
à PARA O EXERCÍCIO FINANCÉIRO DE 2018:
Geisa do Lago Franco Comes
Socretária de Govemo
O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei;
Titulo |
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Campestre, para
o exercício financeiro de 2019, no montante de R$ 46.008.000,00 (quarenta e seis
milhões e oito mil reais), compreendendo, nos termos do art. 165, $ 5º, inciso |, da
Constituição Federal, o orçamento fiscal da administração direta e seus fundos, mantidos
pelo Poder Público.
Título 1|
Do Orçamento
Capítulo |
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A receita orçamentária, a preços correntes e conforme legislação tributária
vigente, é estimada em R$ 46.008.600,00(quarenta e seis milhões, oito mil e seiscentos
reais), na forma detalhada nos anexos que compõem esta Lei, com observância do art.
5º, incisos | e III, 85 1º, 4º e 5º, da lei complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Art 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos
recursos.
Ar 4º A receita será realizada com base no produto do que for
arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento
constante dos Anexos desta Lei.
Estado de Minas Gerais o )
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campegié Da
&
Capítulo |
Da Fixação da Despesa
Art, 5º A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada
em R$ 46.008.600,00 (quarenta e seis milhões, oito mil e seiscentos reais) na forma
detalhada nos anexos que compõem esta Lei, compreendendo, nos termos do art. 165, S
5º, inciso |, da Constituição Federal, o orçamento fiscal da administração direta e seus
fundos, mantidos pelo Poder Público.
Parágrafo único. Do montante fixado para o orçamento fiscal, conforme inciso |, R$
342.400,00 (trezentos e quarenta e dois mil e quatrocentos reais) são destinados para
reserva de contingência.
Capitulo Ill
Da Autorização para Abertura de Crédito
Art. 6º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais,
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 20%
(vinte por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a finalidade
de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, com a utilização de
recursos originados da anulação de dotações constantes do orçamento, nos termos do
inciso Ill, artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme estabelecido na lei nº 1886 de 04 de julho
de 2017, que trata das diretrizes orçamentárias par o exercício de 2019.
Art. 7º Além dos limites estabelecidos no art. 6º fica também autorizada a abertura
de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a .20% (vinte por cento)
do valor total fixado para as despesas no orçamento, da seguinte forma:
|- Com a utilização do superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente
apurado no balanço patrimonial.
Il = Com a utilização do excesso de arrecadação verificado no exercício.
Art. 8º SUPRIMIDO
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campe
“
Título HI o
Das Disposições Finais
Art, 9º Para cumprimento do art. 29-A, da Constituição Federal, fica estabelecido
que os repasses para o Legislativo Municipal, serão realizados em 12 (doze) parcelas
mensais de igual valor.
Parágrafo único - SUPRIMIDO
Art. 10 Acompanham a presente lei os seguintes anexos:
|-Anexos le ll, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que tratam da
aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino;
| - Anexo Ill, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que trata da aplicação
no fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e valorização dos
profissionais da educação — FUNDEB;
Hll - Anexos XIV e XV, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que tratam da
aplicação de recursos nas ações de saúde; e
IV - Demonstrativo dos gastos com pessoal,
Art. 11 Entra esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 2019
Campestre, 30 de novembro de 2018.
Nivaldo Donizete Muniz |
Prefeito Municipal

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