| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1938 / 2018 |
| Date | 2018-11-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 |
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| di ; Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Esap : Rua Coronel José Custódio, 84. Centro Campestre E LEI Nº 1.938, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018. 4 at PUBLICADO DOEMC E e Sua Nação ne -L IL pignotal, 4 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESÊ ste à PARA O EXERCÍCIO FINANCÉIRO DE 2018: Geisa do Lago Franco Comes Socretária de Govemo O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei; Titulo | Das Disposições Preliminares Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Campestre, para o exercício financeiro de 2019, no montante de R$ 46.008.000,00 (quarenta e seis milhões e oito mil reais), compreendendo, nos termos do art. 165, $ 5º, inciso |, da Constituição Federal, o orçamento fiscal da administração direta e seus fundos, mantidos pelo Poder Público. Título 1| Do Orçamento Capítulo | Da Estimativa da Receita Art. 2º A receita orçamentária, a preços correntes e conforme legislação tributária vigente, é estimada em R$ 46.008.600,00(quarenta e seis milhões, oito mil e seiscentos reais), na forma detalhada nos anexos que compõem esta Lei, com observância do art. 5º, incisos | e III, 85 1º, 4º e 5º, da lei complementar 101, de 04 de maio de 2000. Art 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos. Ar 4º A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos desta Lei. Estado de Minas Gerais o ) Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campegié Da & Capítulo | Da Fixação da Despesa Art, 5º A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 46.008.600,00 (quarenta e seis milhões, oito mil e seiscentos reais) na forma detalhada nos anexos que compõem esta Lei, compreendendo, nos termos do art. 165, S 5º, inciso |, da Constituição Federal, o orçamento fiscal da administração direta e seus fundos, mantidos pelo Poder Público. Parágrafo único. Do montante fixado para o orçamento fiscal, conforme inciso |, R$ 342.400,00 (trezentos e quarenta e dois mil e quatrocentos reais) são destinados para reserva de contingência. Capitulo Ill Da Autorização para Abertura de Crédito Art. 6º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, com a utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes do orçamento, nos termos do inciso Ill, artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme estabelecido na lei nº 1886 de 04 de julho de 2017, que trata das diretrizes orçamentárias par o exercício de 2019. Art. 7º Além dos limites estabelecidos no art. 6º fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a .20% (vinte por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, da seguinte forma: |- Com a utilização do superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial. Il = Com a utilização do excesso de arrecadação verificado no exercício. Art. 8º SUPRIMIDO Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campe “ Título HI o Das Disposições Finais Art, 9º Para cumprimento do art. 29-A, da Constituição Federal, fica estabelecido que os repasses para o Legislativo Municipal, serão realizados em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor. Parágrafo único - SUPRIMIDO Art. 10 Acompanham a presente lei os seguintes anexos: |-Anexos le ll, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que tratam da aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino; | - Anexo Ill, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que trata da aplicação no fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e valorização dos profissionais da educação — FUNDEB; Hll - Anexos XIV e XV, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que tratam da aplicação de recursos nas ações de saúde; e IV - Demonstrativo dos gastos com pessoal, Art. 11 Entra esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 2019 Campestre, 30 de novembro de 2018. Nivaldo Donizete Muniz | Prefeito Municipal