| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1939 / 2018 |
| Date | 2018-11-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPESTRE A DESTINAR RECURSOS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, DEFINIDAS NA LEI N. 13.019 DE 2014, DE ACORDO COM O ART. 26 DA LEI COMPLEMENTAR 101 DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre LEI Nº 1.939, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPESTRE A DESTINAR PUBLICADO DOENIC Edição m — 529 Página(s) (2 RECURSOS ÀS ORGANIZAÇÕES DA ai SOCIEDADE CIVIL, DEFINIDAS NA LEI N. 13.019 DE 2014, DE ACORDO COM O ART. 26 DA LEI COMPLEMENTAR 101 DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Geisa do Lago Franco Correa Secretária do Davomos O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono. na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal de Campestre a destinar recursos do orçamento de 2019 às Organizações da Sociedade Civil, definidas na Lei nº 13.019 de 2014 e no Decreto Municipal n. 89 de 2017, em atendimento ao que determina o art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000. Parágrafo único. As Organizações da Sociedade Civil beneficiárias e os valores a serem destinados a cada uma delas, estão expressamente identificadas no Anexo | a esta Lei, parte integrante da mesma, Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal de Campestre autorizado a celebrar termo de colaboração e/ou de fomento com as Organizações da Sociedade Civil de que trata o artigo anterior. Parágrafo único. Os termos de colaboração serão realizados e fiscalizados de acordo com as normas definidas através da Lei n. 13,019/2014 e Decreto Municipal n. 89 de 2017. Art. 3º A transferência de recursos de que trata esta Lei, sem prejuízo às exigências definidas através da Lei n 13.019 de 2014 e Decreto Municipal n. 89 de 2017, fica condicionada a: SR Prefeitura Municipal de Campestre 2 Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84. Centro Campestre Il - aprovação do plano de trabalho; PE e WIl — celebração de termo de colaboração e/ou fomento, mediante regular processo de chamamento público, observadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade estabelecidas nos artigos 30 e 31 da Lei n. 13.019 de 2014 e artigos 34 e 35, do Decreto Municipal n. 89 de 2017. Art. 4º As Organizações da Sociedade Civil beneficiárias dos recursos públicos na forma desta Lei ficam obrigadas à fiscalização pela administração municipal, mediante regular prestação de contas, conforme disposto no contrato de parceria, na da Lein, 13.019 de 2014 e Decreto Municipal n. 89 de 2017, Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas através das dotações orçamentárias previstas para O orçamento do ano de 2019, Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019, Campestre, 30 de novembro de 2018. Angra NIVALDO DONIZETE MUNI Prefeito Municipal