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norma nº 1939/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1939 / 2018
Date 2018-11-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPESTRE A DESTINAR RECURSOS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, DEFINIDAS NA LEI N. 13.019 DE 2014, DE ACORDO COM O ART. 26 DA LEI COMPLEMENTAR 101 DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
LEI Nº 1.939, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE CAMPESTRE A DESTINAR
PUBLICADO DOENIC
Edição m — 529 Página(s) (2 RECURSOS ÀS ORGANIZAÇÕES DA
ai SOCIEDADE CIVIL, DEFINIDAS NA LEI N.
13.019 DE 2014, DE ACORDO COM O ART.
26 DA LEI COMPLEMENTAR 101 DE 2000, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Geisa do Lago Franco Correa
Secretária do Davomos
O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE
MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono. na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte
Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal de Campestre a
destinar recursos do orçamento de 2019 às Organizações da Sociedade Civil, definidas
na Lei nº 13.019 de 2014 e no Decreto Municipal n. 89 de 2017, em atendimento ao que
determina o art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. As Organizações da Sociedade Civil beneficiárias e os
valores a serem destinados a cada uma delas, estão expressamente identificadas no
Anexo | a esta Lei, parte integrante da mesma,
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal de Campestre autorizado a celebrar
termo de colaboração e/ou de fomento com as Organizações da Sociedade Civil de que
trata o artigo anterior.
Parágrafo único. Os termos de colaboração serão realizados e fiscalizados
de acordo com as normas definidas através da Lei n. 13,019/2014 e Decreto Municipal n.
89 de 2017.
Art. 3º A transferência de recursos de que trata esta Lei, sem prejuízo às
exigências definidas através da Lei n 13.019 de 2014 e Decreto Municipal n. 89 de 2017,
fica condicionada a:
SR
Prefeitura Municipal de Campestre 2
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84. Centro Campestre
Il - aprovação do plano de trabalho; PE e
WIl — celebração de termo de colaboração e/ou fomento, mediante regular
processo de chamamento público, observadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade
estabelecidas nos artigos 30 e 31 da Lei n. 13.019 de 2014 e artigos 34 e 35, do Decreto
Municipal n. 89 de 2017.
Art. 4º As Organizações da Sociedade Civil beneficiárias dos recursos
públicos na forma desta Lei ficam obrigadas à fiscalização pela administração municipal,
mediante regular prestação de contas, conforme disposto no contrato de parceria, na da
Lein, 13.019 de 2014 e Decreto Municipal n. 89 de 2017,
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas
através das dotações orçamentárias previstas para O orçamento do ano de 2019,
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019,
Campestre, 30 de novembro de 2018.
Angra
NIVALDO DONIZETE MUNI
Prefeito Municipal

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