| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1940 / 2018 |
| Date | 2018-12-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA QUEIMA, SOLTURA E MANUSEIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO, ARTEFATOS PIROTÉCNICOS, ROJÕES E FOGUETES QUE CAUSAM POLUIÇÃO SONORA, COMO ESTOUROS E ESTAMPIDOS, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE CAMPESTRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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é. Prefeitura Municipal de Campe Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre Str6, LEI Nº 1.940, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA QUEIMA, SOLTURA E MANUSEIO DE FOGOS DE Edição ne LO Me ARTIFÍCIO, ARTEFATOS PIROTÉCNICOS, Data 470 7 eta ROJÕES E FOGUETES QUE CAUSAM E ——— Sem Us POLUIÇÃO SONORA, COMO ESTOUROS E js No ESTAMPIDOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, prefeito municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.: Art. 1º Fica proibida a utilização, queima, soltura e manuseio de fogos de artifício, artefatos pirotécnicos, rojões e foguetes que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, no âmbito do município de Campestre. Parágrafo Único — Todas as atividades comemorativas ou não, públicas e privadas, que utilizem fogos de artifício ou artefatos pirotécnicos, obrigatoriamente deverão utilizar os de efeito de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, Art. 2º O descumprimento desta Lei acarretará multa de 10 (dez) UFC's, que será cobrada em dobro em caso de reincidência e assim sucessivamente. Parágrafo Único — Os recursos oriundos da arrecadação de multas serão recolhidos em favor do Departamento ou Secretária Municipal do Meio Ambiente. Art. 3º O Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua publicação. l Campestre, V de Dezembro de 2018. AA Wu Nivaldo Donizete Muni Prefeito Municipal