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norma nº 1940/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1940 / 2018
Date 2018-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA QUEIMA, SOLTURA E MANUSEIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO, ARTEFATOS PIROTÉCNICOS, ROJÕES E FOGUETES QUE CAUSAM POLUIÇÃO SONORA, COMO ESTOUROS E ESTAMPIDOS, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE CAMPESTRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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é. Prefeitura Municipal de Campe
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
Str6,
LEI Nº 1.940, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA QUEIMA,
SOLTURA E MANUSEIO DE FOGOS DE
Edição ne LO Me ARTIFÍCIO, ARTEFATOS PIROTÉCNICOS,
Data 470 7 eta ROJÕES E FOGUETES QUE CAUSAM
E ——— Sem Us POLUIÇÃO SONORA, COMO ESTOUROS E
js No ESTAMPIDOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE CAMPESTRE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus
representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, prefeito municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei.:
Art. 1º Fica proibida a utilização, queima, soltura e manuseio de fogos de artifício,
artefatos pirotécnicos, rojões e foguetes que causem poluição sonora, como estouros e
estampidos, no âmbito do município de Campestre.
Parágrafo Único — Todas as atividades comemorativas ou não, públicas e
privadas, que utilizem fogos de artifício ou artefatos pirotécnicos, obrigatoriamente
deverão utilizar os de efeito de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos
visuais sem estampido,
Art. 2º O descumprimento desta Lei acarretará multa de 10 (dez) UFC's, que será
cobrada em dobro em caso de reincidência e assim sucessivamente.
Parágrafo Único — Os recursos oriundos da arrecadação de multas serão
recolhidos em favor do Departamento ou Secretária Municipal do Meio Ambiente.
Art. 3º O Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da data da sua publicação.
l
Campestre, V de Dezembro de 2018.
AA
Wu
Nivaldo Donizete Muni
Prefeito Municipal

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