| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1942 / 2018 |
| Date | 2018-12-14 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 05/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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: Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro C ampestre isco Foqret LEI Nº 1.942, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018. Pra atento q PUBLICADO DOEMC i Ea Edição m loka Páginaço) (Í) ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Socratária de Govemo ) O Prefeito Municipal de Câmpestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Municipio de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei Complementar Municipal nº 05/2002, que instítuiu o Código Tributário Municipal, passa a vigorar acrescida do art, 191-A, com a seguinte redação: “Art. 191-A. Extingue o crédito tributário a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre/MG, 14 de dezembro de 2018. NIVALDO DONIZETE MUNIZ Profoito Municipal