| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1944 / 2018 |
| Date | 2018-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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é; Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84. Centro Campestre LEI Nº 1.944, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. = PUBLICADO DOEMC AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ção AAA Pi a Es SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2018, * E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Geisa do Lago Franço Comes Secretária de Gnverna O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Municipio de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar ao orçamento vigente, até o limite de R$293.701,24 (duzentos e noventa e três mil, setecentos e um reais e vinte e quatro), na(s) seguinte(s) na dotação(ões) orçamentária(s): Função: 10 - Saúde Sub-Função: 301 — Atenção Básica Programa: 0029 — Atenção Básica em Saúde Projlatividade: 2056 - Manutenção Atenção Primária à Saúde - BLATB Classificação econômica: 31901300 - Obrigações Patronais Dotação: 10.301.0029.31901300 2056 Fonte de Recursos: 148 Ficha: 240 Valor: R$ 15.000,00 Função: 10 - Saúde Sub-Função: 301 — Atenção Básica Programa: 0029 — Atenção Básica em Saúde Projtatividade: 2056 — Manutenção Atenção Primária à Saúde - BLATB Classificação econômica: 33903600 — Outros Serv. Terceiros — Pessoa Física Dotação: 10.301.0029 33903600.2056 Fonte de Recursos: 148 «» Prefeitura Municipal de Campestre a Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre Ficha: 245 Valor: R$ 84.206,16 Função: 10- Saúde Sub-Função: 302 — Assist, Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0030 — Assistência Médica, Odontológica e Laboratorial Projlatividade: 2030 - Manutenção Bloco Média Alta Complex - BLMAC Classificação econômica: 31900400 — Contratação por Tempo Determinado Dotação: 10.302.0030.31900400-2020 Fonte de Recursos; 149 Ficha: 249 Valor: R$ 11.000,00 Função: 10 Saúde Sub-Função: 302 — Assist Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0030 — Assistência Médica, Odontológica e Laboratorial Projlatividade: 2030 — Manutenção Bloco Média Alta Complex - BLMAC Classificação econômica: 31901100 — Vencimentos e Vant. Fixas — Pessoal Civil Dotação: 10.302.0030.31901100-2030 Fonte de Recursos: 149 Ficha; 250 Valor: R$ 120.000,00 Função: 10- Saúde Sub-Função: 302 — Assist. Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0030 —- Assistência Médica, Odontológica e Laboratorial Projtatividade: 2030 - Manutenção Bloco Média Alta Complex - BLMAC Classificação econômica: 31901300 - Obrigações Patronais Dotação: 10.302.0030.31901300-2030 Fonte de Recursos: 149 Ficha: 251 25 be; Prefeitura Municipal de Campestre ; Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre Francisco assi Valor: R$ 28 000,00 Função: 10- Saúde Sub-Função: 302 — Assist. Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0030 - Assistência Médica, Odontológica e Laboratorial Projlatividade: 2030 - Manutenção Bloco Média Alta Complex - BLMAC Classificação econômica: 33903000 — Material de Consumo Dotação: 10.302 0030 33903000-2030 Fonte de Recursos: 149 Ficha: 253 Valor: R$ 21.000,00 Função: 12 - Educação Sub-Função: 361 — Ensino Fundamental Programa: 0018 — Melhoria do Transporte de Educandos Projlatividade: 2035 —- Manutenção Atividade Transporte Escolar Classificação econômica: 33903900 — Outros Serv Terceiros - Pessoa Jurídica Dotação: 12.361.0018.3390.3900.2035 Fonte de Recursos: 147 Ficha: 154 Valor; R$ 13.495,08 Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para abertura dos créditos previstos no art. 1º o excesso de arrecadação na fonte 1.48, no montante de R$100.206,16 (cem mil, duzentos e seis reais e dezesseis centavos); na fonte 1.49, no montante de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e na fonte 1.47, no montante de R$13.495,08 (treze mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e oito centavos) nos termos do inciso || do art. 43 da Lei 4.320/64; mê $ Bor Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Francisco Forkpirs Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre Assisia Art. 3º Os créditos autorizados nos artigos anteriores serão abertos por decreto do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 96, inciso |, letra “d” da Lei Orgânica Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre, 28 de dezembro de 2018, D , nano o; NIVALDO DONIZETE MUNIZ Prefeito Municipal