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norma nº 11/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2006
Date 2006-12-28
EmentaAltera os artigos 4º, 7º, o Anexo II do artigo 13, 14, 16 e 19 da Lei Complementar nº 004, de 28 de dezembro de 2000, que institui o Estatuto do Magistério
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR 011/2006.
ALTERA OS ARTIGOS 4, 7, O
ANEXO II DO ARTIGO 13, 14, 16 E 19
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004 DE
28 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE
INSTITUI O ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campestre — MG,
Sr. Nivaldo Donizete Muniz, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Campestre - MG
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Esta Lei altera os artigos 4º, 7º, o anexo II do artigo 13, 14, 16
e 19 da Lei Complementar 004/2000, que passam a ter a
seguinte redação:
Artigo 4º - são considerados Profissionais do Magistério
Público Municipal os cargos de:
E | Professor l
H- Professor II
HI- Suporte Pedagógico: Diretor, Vice-Diretor, Supervisor,
Coordenador Pedagógico
IV- Suporte Administrativo: Administrador Escolar,
Supervisora de Merenda, Secretário do D.M.E, Secretária
Escolar, Assistente de Secretaria e Servente Escolar.
Artigo 7º- Os níveis referentes à habilitação do titular de cargo
de carreira são:
RUA CEL JOSE CUSTÓDIO,84 - TEL.(35) 3743-1950 - FAX: (35) 3743-3244 - CEP 37.730-000 - CAMPESTRE - MG
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RUA CEL JOSE CUSTO
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Para o cargo de Professor 1:
Nível Especial I — Formação em nível médio na
modalidade normal.
Nível 1 - Formação em nível superior, em curso de
Licenciatura plena outra graduação correspondente, para
atuação na educação infantil e/ou anos iniciais do ensino
médio fundamental.
Ensino Superior em curso de Licenciatura de graduação
plena, com habilitações específicas em área própria,
para a docência nas séries finais do Ensino Fundamental
e Ensino Médio.
Formação Superior em área correspondente e
complementação nos termos da Legislação vigente,
para docência em áreas específicas das séries finais do
ensino Fundamental e Ensino Médio,
Artigo 13º -
ANEXO II — Tabela de Vencimentos (Classe 02) — (Cargo de
Provimento do Magistério)
Artigo 14º - Os cargos do magistério do Município de
Campestre congregam-se nos seguintes:
[- PI Professor |
* Nível Especial 1
* Nível I
II — Professor H
II — Suporte Pedagógico
IV — Suporte Administrativo
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Artigo 16º - O Exercício da docência na carreira de magistério
exige como qualificação mínima:
I - Para Educação Infantil e anos iniciais do Ensino
Fundamental
* Formação em nível médio, na modalidade normal
* Formação em nível superior, em curso de Licenciatura
Plena ou outra graduação correspondente a áreas específicas
do currículo, com formação pedagógica, nos termos da
Legislação Vigente.
II — Ensino Superior em curso de Licenciatura, de graduação
plena, com habilitações específicas em área própria, para a
docência nas séries finais do Ensino Fundamental e no Ensino
Médio
Artigo 19º - A formação Acadêmica mínima é:
[ — Para Professor (PI) — Ensino Médio completo na
modalidade normal. Ensino superior em curso de Licenciatura
Plena ou outra graduação correspondente a áreas específicas
do currículo, com formação pedagógica, nos termos da
Legislação Vigente.
Il - Para Professor II (P2) — Ensino Superior em curso de
Licenciatura de graduação plena, com habilitações específicas
em áreas próprias ou formação superior em área
correspondente e complementação nos termos da Legislação
Vigente, para docência em áreas específicas das séries/ciclos
finais do Ensino Fundamental.
[WI — Para o Especialista de Educação — Graduação em
Pedagogia ou Pós-Graduação nos trmos do art. 64 da Lei
9.394 - LDB, além de experiência docente mínima de dois
anos adquirido em qualquer nível ou sistema de ensino público
ou privado.
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Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Campestre, 28 de Dezembro de 2006
Nivaldo DonizeteMuniz
Prefeito Municipal de Campestre
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ANEXO II
Cargos de Provimento do Magistério
Classe 02 — Professores I — PI
Professores PI — Nível Especial 1
Fã H Ho
R$ 488,79 | R$537,77 | R$ 27 ,42
V
R$ 650,56
Professor PI —
Nível 1
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