| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2006 |
| Date | 2006-12-28 |
| Ementa | Altera os artigos 4º, 7º, o Anexo II do artigo 13, 14, 16 e 19 da Lei Complementar nº 004, de 28 de dezembro de 2000, que institui o Estatuto do Magistério |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR 011/2006. ALTERA OS ARTIGOS 4, 7, O ANEXO II DO ARTIGO 13, 14, 16 E 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE INSTITUI O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. Nivaldo Donizete Muniz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Campestre - MG aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Esta Lei altera os artigos 4º, 7º, o anexo II do artigo 13, 14, 16 e 19 da Lei Complementar 004/2000, que passam a ter a seguinte redação: Artigo 4º - são considerados Profissionais do Magistério Público Municipal os cargos de: E | Professor l H- Professor II HI- Suporte Pedagógico: Diretor, Vice-Diretor, Supervisor, Coordenador Pedagógico IV- Suporte Administrativo: Administrador Escolar, Supervisora de Merenda, Secretário do D.M.E, Secretária Escolar, Assistente de Secretaria e Servente Escolar. Artigo 7º- Os níveis referentes à habilitação do titular de cargo de carreira são: RUA CEL JOSE CUSTÓDIO,84 - TEL.(35) 3743-1950 - FAX: (35) 3743-3244 - CEP 37.730-000 - CAMPESTRE - MG PMC 005 SG PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE RUA CEL JOSE CUSTO ESTADO DE MINAS GERAIS Para o cargo de Professor 1: Nível Especial I — Formação em nível médio na modalidade normal. Nível 1 - Formação em nível superior, em curso de Licenciatura plena outra graduação correspondente, para atuação na educação infantil e/ou anos iniciais do ensino médio fundamental. Ensino Superior em curso de Licenciatura de graduação plena, com habilitações específicas em área própria, para a docência nas séries finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio. Formação Superior em área correspondente e complementação nos termos da Legislação vigente, para docência em áreas específicas das séries finais do ensino Fundamental e Ensino Médio, Artigo 13º - ANEXO II — Tabela de Vencimentos (Classe 02) — (Cargo de Provimento do Magistério) Artigo 14º - Os cargos do magistério do Município de Campestre congregam-se nos seguintes: [- PI Professor | * Nível Especial 1 * Nível I II — Professor H II — Suporte Pedagógico IV — Suporte Administrativo PMC 005 SG DIO,84 - TEL.(35) 3743-1950 - FAX: (35) 3743-3244 - CEP 37.730-000 - CAMPESTRE - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 16º - O Exercício da docência na carreira de magistério exige como qualificação mínima: I - Para Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental * Formação em nível médio, na modalidade normal * Formação em nível superior, em curso de Licenciatura Plena ou outra graduação correspondente a áreas específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da Legislação Vigente. II — Ensino Superior em curso de Licenciatura, de graduação plena, com habilitações específicas em área própria, para a docência nas séries finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio Artigo 19º - A formação Acadêmica mínima é: [ — Para Professor (PI) — Ensino Médio completo na modalidade normal. Ensino superior em curso de Licenciatura Plena ou outra graduação correspondente a áreas específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da Legislação Vigente. Il - Para Professor II (P2) — Ensino Superior em curso de Licenciatura de graduação plena, com habilitações específicas em áreas próprias ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da Legislação Vigente, para docência em áreas específicas das séries/ciclos finais do Ensino Fundamental. [WI — Para o Especialista de Educação — Graduação em Pedagogia ou Pós-Graduação nos trmos do art. 64 da Lei 9.394 - LDB, além de experiência docente mínima de dois anos adquirido em qualquer nível ou sistema de ensino público ou privado. RUA CEL JOSE CUSTÓDIO,84 - TEL.(35) 3743-1950 - FAX: (35) 3743-3244 - CEP 37.730-000 - CAMPESTRE - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Campestre, 28 de Dezembro de 2006 Nivaldo DonizeteMuniz Prefeito Municipal de Campestre RUA CEL JOSE CUSTÓDIO, 84 - TEL.(35) 3743-1950 - FAX: (35) 3743-3244 - CEP 37.730-000 - CAMPESTRE - MG PMC 005 SG PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II Cargos de Provimento do Magistério Classe 02 — Professores I — PI Professores PI — Nível Especial 1 Fã H Ho R$ 488,79 | R$537,77 | R$ 27 ,42 V R$ 650,56 Professor PI — Nível 1 RUA CEL JOSE CUSTÓDIO,84 - TEL.(35) 3743-1950 - FAX: (35) 3743-3244 - CEP 37.730-000 - CAMPESTRE - MG