| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1874 / 2017 |
| Date | 2017-03-20 |
| Ementa | Cria, para o Executivo Municipal, a obrigação de instalação de travessia elevada defronte a todas as instituições educacionais do município de Campestre e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG LEI Nº 1.874/2017 PUBLICADO DOEMC Cria, para o Executivo Municipal, a Edição nº. 222 página(s) obrigação de instalação de travessia Data 2 > : elevada defronte a todas as instituições educacionais do município de Campestre e dá outras providências. Geisa do Lago Franco Corre] Secretária de Governo O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, prefeito municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.: Art. 1º Fica o executivo municipal autorizado a instalar travessia elevada, dotada, também, de respectiva faixa de pedestre, defronte a todas as instituições de ensino do município de Campestre, em consonância com o que dispõe a Resolução 495/2014, do CONTRAN, desde que exista disponibilidade financeira. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ad Março de 2017. Nivaldo Donizete Muniz Prefeito Municipal