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norma nº 1874/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1874 / 2017
Date 2017-03-20
EmentaCria, para o Executivo Municipal, a obrigação de instalação de travessia elevada defronte a todas as instituições educacionais do município de Campestre e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG
LEI Nº 1.874/2017
PUBLICADO DOEMC Cria, para o Executivo Municipal, a
Edição nº. 222 página(s) obrigação de instalação de travessia
Data 2 > : elevada defronte a todas as
instituições educacionais do
município de Campestre e dá outras
providências.
Geisa do Lago Franco Corre]
Secretária de Governo
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de
seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, prefeito municipal, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei.:
Art. 1º Fica o executivo municipal autorizado a instalar travessia elevada,
dotada, também, de respectiva faixa de pedestre, defronte a todas
as instituições de ensino do município de Campestre, em
consonância com o que dispõe a Resolução 495/2014, do
CONTRAN, desde que exista disponibilidade financeira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ad Março de 2017.
Nivaldo Donizete Muniz
Prefeito Municipal

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