| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1875 / 2017 |
| Date | 2017-03-20 |
| Ementa | Cria, para o Executivo Municipal, a estrutura funcional do Programa Saúde da Família (PSF), Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e Núcleo de Apoio da Saúde da Família (NASF). |
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Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG LEI Nº 1.875/2017 Cria, para o Executivo Municipal, a E Dejo ii o2 estrutura funcional do Programa E E Saúde da Família (PSF), Programa Geisa do Lago Franco Corr: Secretária de Governo 2) Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e Núcleo de Apoio da Saúde da Família (NASF). O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Fica criada a estrutura funcional para implantação do Programa Saúde da Família (PSF), Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e Núcleo de Apoio da Saúde da Família (NASF), que funcionarão por intermédio de equipes multiprofissionais nas Unidades Básicas de Saúde da prefeitura, ou unidade autônoma, responsáveis por um número determinado de famílias, e localizadas em uma área geograficamente delimitada. Parágrafo único: Compete as equipes multiprofissionais a promoção da saúde, prevenção, Recuperação, reabilitação de doenças e na manutenção da saúde da comunidade localizada na área geográfica delimitada. O Programa de Agente Comunitário de Saúde (PACS) será coordenado por um Enfermeiro, com objetivo de promover a saúde da população, mediante a prevenção de doença. Para compor os Programas citados na Lei, fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura de Campestre e cargos, cujo número de vagas, vencimento, jornada de trabalho, e escolaridade encontram-se especificado no Anexo | desta Lei. Cada equipe do Programa Saúde da Família (PSF) serão composta por 01 (um) Médico do PSF, 01 (um) Enfermeiro, 01 (um) Auxiliar de Enfermagem e 06 (seis) à 10 (dez) Agentes Comunitários de Saúde e/ou Equipe de Saúde Bucal, sendo 01 (um) Dentista, 01 (um) Atendente de Consultório Odontológico e/ou 01 (um) Técnico de Consultório Odontológico, sendo responsável por um atendimento de até 4.000 habitantes. Parágrafo Único - As equipes do Programa de Agente Comunitário de saúde (PACS) serão composta por 01 (um) Enfermeiro e até 30 (trinta) Agentes Comunitários de Saúde. Art. 6º 81º 82º Art. 7º Art. 8º Art. 9º + Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG Cada equipe de Núcleo de Apoio da Saúde da Família (NASF) serão composta por 01 (um) Psicólogo, 01 (um) Educador Físico, 01 (um) Fisioterapeuta e/ou 01 (um) fonoaudiólogo e/ou 01 (um) Nutricionista. Os profissionais que comporão as equipes do Programa Saúde da Família (PSF), Programa de Agente Comunitário de Saúde (PACS) e Núcleo de Apoio de Saúde da Família, serão contratador por prazo determinado, observadas as disposições da Lei Municipal específica, sob regime estatutário. Devido a duração indeterminada dos programas tratados nesta lei, os contratados serão seus prazos adstritos ao período de existência dos mesmos, podendo ser renovados mediante a celebração de termos aditivos. Caso haja a extinção do Programa, o contrato será rescindido, mediante comunicação ao profissional com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. As atribuições dos profissionais que irão compor as equipes do Programa Saúde da Família (PSF) e do Programa de Agente Comunitário (PACS) encontram-se descritas na Portaria do Ministério da Saúde nº 648, de 28/03/2006, Portaria Nº 154 de 24/01/2008 e Portaria nº 2.488 de 21/10/2011, e serão regulamentadas por Decreto do Executivo. Os profissionais encontrados com base nesta Lei cumprirão jornada de trabalho conforme ANEXO |. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre, 20 de março de 2017 | || Nivaldo Donizete Muniz Prefeito Municipal - Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre — MG ANEXO I CARGOS CRIADOS E e == ir “| 40 Horas Superior Médico do PSF 05 PSF R$: 7.430,00 Somarais Completo Agente Comunitário de| 50 PSF/PACS | R$937,00 = Horas | 0 Grau Completo Saúdo emanais r 140 Horas Superior Enfermeiro 05 | PSF /PACS R$ 1.699,46 Semanais Gombléio Auxiliar de 2º Grau Completo Enfermagem / 40 Horas e curso Técnico de a PRP PPA R$ 937,00 Semanais específico / Enfermagem registro COREN 30 Horas Superior Fono 01 NASF R$ 1.699,46 on Completo EE 30 Horas Superior Psicólogo 01 NASF R$ 1.699,46 err Completo Es 30 Horas Superior Educador Físico 01 NASF R$ 1.699,46 Semanais Completo iai 30 Horas Superior Fisioterapeuta 01 NASF R$ 1.699,46 Semunaio Completo Nutricionista 01 NASF R$ 1.699,46 | 20 Horas Superior Semanais Completo | Dentista 05 ESB R$ 1.699,46 | dO Moras | Superior Semanais Completo Atendente E 2º Grau Completo Consultório 05 ESB R$974,00 | 40 Horas Buren Odontológico Semanais Específico / Registro no CRO Técnico de 2º Grau Completo Consultório 05 ESB pgorãoo | do Horas Gira Odontológico Semanais Específico / Registro no CRO