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norma nº 1875/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1875 / 2017
Date 2017-03-20
EmentaCria, para o Executivo Municipal, a estrutura funcional do Programa Saúde da Família (PSF), Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e Núcleo de Apoio da Saúde da Família (NASF).
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Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG
LEI Nº 1.875/2017
Cria, para o Executivo Municipal, a
E Dejo ii o2 estrutura funcional do Programa
E E Saúde da Família (PSF), Programa
Geisa do Lago Franco Corr:
Secretária de Governo
2) Agentes Comunitários de Saúde
(PACS) e Núcleo de Apoio da Saúde
da Família (NASF).
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de
seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Fica criada a estrutura funcional para implantação do Programa
Saúde da Família (PSF), Programa Agentes Comunitários de
Saúde (PACS) e Núcleo de Apoio da Saúde da Família (NASF),
que funcionarão por intermédio de equipes multiprofissionais nas
Unidades Básicas de Saúde da prefeitura, ou unidade autônoma,
responsáveis por um número determinado de famílias, e
localizadas em uma área geograficamente delimitada.
Parágrafo único: Compete as equipes multiprofissionais a
promoção da saúde, prevenção, Recuperação, reabilitação de
doenças e na manutenção da saúde da comunidade localizada na
área geográfica delimitada.
O Programa de Agente Comunitário de Saúde (PACS) será
coordenado por um Enfermeiro, com objetivo de promover a
saúde da população, mediante a prevenção de doença.
Para compor os Programas citados na Lei, fica criado no Quadro
de Pessoal da Prefeitura de Campestre e cargos, cujo número de
vagas, vencimento, jornada de trabalho, e escolaridade
encontram-se especificado no Anexo | desta Lei.
Cada equipe do Programa Saúde da Família (PSF) serão
composta por 01 (um) Médico do PSF, 01 (um) Enfermeiro, 01
(um) Auxiliar de Enfermagem e 06 (seis) à 10 (dez) Agentes
Comunitários de Saúde e/ou Equipe de Saúde Bucal, sendo 01
(um) Dentista, 01 (um) Atendente de Consultório Odontológico
e/ou 01 (um) Técnico de Consultório Odontológico, sendo
responsável por um atendimento de até 4.000 habitantes.
Parágrafo Único - As equipes do Programa de Agente
Comunitário de saúde (PACS) serão composta por 01 (um)
Enfermeiro e até 30 (trinta) Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 6º
81º
82º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
+ Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG
Cada equipe de Núcleo de Apoio da Saúde da Família (NASF)
serão composta por 01 (um) Psicólogo, 01 (um) Educador Físico,
01 (um) Fisioterapeuta e/ou 01 (um) fonoaudiólogo e/ou 01 (um)
Nutricionista.
Os profissionais que comporão as equipes do Programa Saúde da
Família (PSF), Programa de Agente Comunitário de Saúde
(PACS) e Núcleo de Apoio de Saúde da Família, serão
contratador por prazo determinado, observadas as disposições da
Lei Municipal específica, sob regime estatutário.
Devido a duração indeterminada dos programas tratados nesta
lei, os contratados serão seus prazos adstritos ao período de
existência dos mesmos, podendo ser renovados mediante a
celebração de termos aditivos.
Caso haja a extinção do Programa, o contrato será rescindido,
mediante comunicação ao profissional com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias.
As atribuições dos profissionais que irão compor as equipes do
Programa Saúde da Família (PSF) e do Programa de Agente
Comunitário (PACS) encontram-se descritas na Portaria do
Ministério da Saúde nº 648, de 28/03/2006, Portaria Nº 154 de
24/01/2008 e Portaria nº 2.488 de 21/10/2011, e serão
regulamentadas por Decreto do Executivo.
Os profissionais encontrados com base nesta Lei cumprirão
jornada de trabalho conforme ANEXO |.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre, 20 de março de 2017
| ||
Nivaldo Donizete Muniz
Prefeito Municipal
- Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre — MG
ANEXO I
CARGOS CRIADOS
E e == ir “| 40 Horas Superior
Médico do PSF 05 PSF R$: 7.430,00 Somarais Completo
Agente
Comunitário de| 50 PSF/PACS | R$937,00 = Horas | 0 Grau Completo
Saúdo emanais
r 140 Horas Superior
Enfermeiro 05 | PSF /PACS R$ 1.699,46 Semanais Gombléio
Auxiliar de 2º Grau Completo
Enfermagem / 40 Horas e curso
Técnico de a PRP PPA R$ 937,00 Semanais específico /
Enfermagem registro COREN
30 Horas Superior
Fono 01 NASF R$ 1.699,46 on Completo
EE 30 Horas Superior
Psicólogo 01 NASF R$ 1.699,46 err Completo
Es 30 Horas Superior
Educador Físico 01 NASF R$ 1.699,46 Semanais Completo
iai 30 Horas Superior
Fisioterapeuta 01 NASF R$ 1.699,46 Semunaio Completo
Nutricionista 01 NASF R$ 1.699,46 | 20 Horas Superior
Semanais Completo |
Dentista 05 ESB R$ 1.699,46 | dO Moras | Superior
Semanais Completo
Atendente E 2º Grau Completo
Consultório 05 ESB R$974,00 | 40 Horas Buren
Odontológico Semanais Específico /
Registro no CRO
Técnico de 2º Grau Completo
Consultório 05 ESB pgorãoo | do Horas Gira
Odontológico Semanais Específico /
Registro no CRO

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