| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1879 / 2017 |
| Date | 2017-05-17 |
| Ementa | Altera da Lei N° 1.246 de 10 de Julho de 1997, que autoriza o Município de Campestre a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Alto Rio Parto e dá outras providências. |
| native_id | 515 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
De, Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG LEI Nº 1.879/ 2017 PUBLICADO DOEMC Altera da Lei Nº 1.246 de 10 de Julho RE o aa Página(s) IL de 1997, que autoriza o Município de Geisa do Lago Franco Corea Campestre a participar do Consórcio Secretária do Governo apo iai J Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Alto Rio Parto e dá outras providências. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, Prefeito Municipal de Campestre-MG, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Altera a Lei nº 1.246 de 10 de Julho de 1997 passa a vigorar com a seguinte alteração: " Art. 2º - Com embasamento legal em dispositivos do artigos 196 e seguintes da Constituição Federal e 181, 182, incisos e parágrafos da Constituição do Estado de Minas Gerais, fica o Poder Executivo autorizado a contribuir, mensalmente, com a importância equivalente à R$0,30 (trinta centavos de reais) por habitante, conforme a população oficial do último censo do IBGE, a ser descontados em três (03) parcelas iguais, do Fundo de Participação dos Município - FPM, nos dias 10, 20 e 30 de cada mês, como Contribuição do Município ao Consórcio." Art. 2º O Parágrafo Único permanece inalterado. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipalide Campestre, 17 de Maio de 2017. Amam Nivaldo Donizete Mtniz Prefeito Municipal