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norma nº 1879/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1879 / 2017
Date 2017-05-17
EmentaAltera da Lei N° 1.246 de 10 de Julho de 1997, que autoriza o Município de Campestre a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Alto Rio Parto e dá outras providências.
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De, Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG
LEI Nº 1.879/ 2017
PUBLICADO DOEMC Altera da Lei Nº 1.246 de 10 de Julho
RE o
aa Página(s) IL de 1997, que autoriza o Município de
Geisa do Lago Franco Corea Campestre a participar do Consórcio
Secretária do Governo apo
iai J Intermunicipal de Saúde da
Microrregião do Alto Rio Parto e dá
outras providências.
NIVALDO DONIZETE MUNIZ, Prefeito Municipal de Campestre-MG, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Altera a Lei nº 1.246 de 10 de Julho de 1997 passa a vigorar com a seguinte
alteração:
" Art. 2º - Com embasamento legal em dispositivos do artigos 196 e seguintes da
Constituição Federal e 181, 182, incisos e parágrafos da Constituição do Estado de
Minas Gerais, fica o Poder Executivo autorizado a contribuir, mensalmente, com a
importância equivalente à R$0,30 (trinta centavos de reais) por habitante, conforme
a população oficial do último censo do IBGE, a ser descontados em três (03)
parcelas iguais, do Fundo de Participação dos Município - FPM, nos dias 10, 20 e 30
de cada mês, como Contribuição do Município ao Consórcio."
Art. 2º O Parágrafo Único permanece inalterado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipalide Campestre, 17 de Maio de 2017.
Amam
Nivaldo Donizete Mtniz
Prefeito Municipal

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