| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1880 / 2017 |
| Date | 2017-05-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a implantar o estudo da "Cartilha da Cidadania" e "Constituição em Miúdos" nas escolas da Rede Municipal no âmbito do município de Campestre e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG LEI Nº 1.880/ 2017 Autoriza o Poder Executivo a implantar PUBLICADO DOEMC o estudo da “Cartilha da Cidadania” e Edição nº Ê, pro o Página(s) JOL “Constituição em Miúdos” nas escolas Ú E a) pe da Rede Municipal no âmbito do a de Governo 0) município de Campestre e dá outras providências. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, prefeito municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar, através da Secretaria Municipal de Educação, o estudo da “Cartilha da Cidadania” e “Constituição em Miúdos” nas escolas da Rede Municipal, no âmbito do município de Campestre. Art. 2º O estudo da “Cartilha da Cidadania” e da “Constituição em Miúdos” consistirá em.: | — promover, fomentar e estimular o estudo e a compreensão da Constituição Federal e das Lei Orgânica Municipal e outras regulamentações, tendo como base a “Cartilha da Cidadania” e “Constituição em Miúdos”. Il — expandir a noção cívica dos estudantes, despertando-lhes o interesse em conhecer as leis que regem nosso país, estado e município, e a aprendizagem sobre os instrumentos que garantem seus direitos constitucionais, assim como dos seus deveres para a construção de uma sociedade melhor e mais justa. III — promover a divulgação através da apresentação final do estudo a ser realizada pelos alunos junto à comunidade por diferentes estratégias pedagógicas. Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre — MG Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal de Educação, a estabelecer a primeira semana do mês de outubro de cada ano para apresentação de trabalhos referentes ao estudo da “Cartilha da Cidadania” e da “Constituição em Miúdos”. Art. 4º As equipes administrativas e pedagógicas das escolas definirão com o corpo docente as séries da Educação Básica em que serão desenvolvidos o estudo e a apresentação da “Cartilha da Cidadania” e da “Constituição em Miúdos”. Art. 5º Para a consecução dos objetivos do estudo da “Cartilha da Cidadania” e da “Constituição em Miúdos”, as escolas municipais, através da Secretaria Municipal de Educação, poderão buscar apoio e parcerias necessárias. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente, correção por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Campestre, 17 de Maio de 2017. Nivaldo Donizete Muniz Prefeito Municipal