br-locleg corpus explorer

← Campestre (MG)

norma nº 1880/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1880 / 2017
Date 2017-05-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a implantar o estudo da "Cartilha da Cidadania" e "Constituição em Miúdos" nas escolas da Rede Municipal no âmbito do município de Campestre e dá outras providências.
native_id516

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG
LEI Nº 1.880/ 2017
Autoriza o Poder Executivo a implantar
PUBLICADO DOEMC o estudo da “Cartilha da Cidadania” e
Edição nº Ê,
pro o Página(s) JOL “Constituição em Miúdos” nas escolas
Ú
E a) pe da Rede Municipal no âmbito do
a de Governo 0) município de Campestre e dá outras
providências.
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus
representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, prefeito municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei.:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar, através da
Secretaria Municipal de Educação, o estudo da “Cartilha da Cidadania” e
“Constituição em Miúdos” nas escolas da Rede Municipal, no âmbito do município de
Campestre.
Art. 2º O estudo da “Cartilha da Cidadania” e da “Constituição em Miúdos” consistirá
em.:
| — promover, fomentar e estimular o estudo e a compreensão da Constituição
Federal e das Lei Orgânica Municipal e outras regulamentações, tendo como base a
“Cartilha da Cidadania” e “Constituição em Miúdos”.
Il — expandir a noção cívica dos estudantes, despertando-lhes o interesse em
conhecer as leis que regem nosso país, estado e município, e a aprendizagem sobre
os instrumentos que garantem seus direitos constitucionais, assim como dos seus
deveres para a construção de uma sociedade melhor e mais justa.
III — promover a divulgação através da apresentação final do estudo a ser
realizada pelos alunos junto à comunidade por diferentes estratégias pedagógicas.
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre — MG
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal de
Educação, a estabelecer a primeira semana do mês de outubro de cada ano para
apresentação de trabalhos referentes ao estudo da “Cartilha da Cidadania” e da
“Constituição em Miúdos”.
Art. 4º As equipes administrativas e pedagógicas das escolas definirão com o corpo
docente as séries da Educação Básica em que serão desenvolvidos o estudo e a
apresentação da “Cartilha da Cidadania” e da “Constituição em Miúdos”.
Art. 5º Para a consecução dos objetivos do estudo da “Cartilha da Cidadania” e da
“Constituição em Miúdos”, as escolas municipais, através da Secretaria Municipal de
Educação, poderão buscar apoio e parcerias necessárias.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente, correção por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campestre, 17 de Maio de 2017.
Nivaldo Donizete Muniz
Prefeito Municipal

open original →