| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1881 / 2017 |
| Date | 2017-05-17 |
| Ementa | Institui o "Dia Municipal de Combate à Corrupção” e dá outras providências. |
| native_id | 517 |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG LEI Nº 1.881/ 2017 PUBLICADO DOEMC Edição nº. 75 Página(s). OUL Institui o “Dia Municipal de Combate à Geisa do Lago Franco Correa rupção” á outras providências. Ea da Lago Franco Cor Corrupção” e dá outras p wy O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, prefeito municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.: Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal de Combate à Corrupção” a ser comemorado anualmente no dia 09 de dezembro. Art. 2º Na data citada no artigo anterior, as instituições da Rede Municipal de Ensino, bem como os Poderes Executivo e Legislativo deverão desenvolver ações com o intuito de criar na sociedade a noção de permanente combate à corrupção. Art. 3º O “Dia Municipal de Combate à Corrupção” constará do calendário oficial de eventos do município, assim que o mesmo for criado. Art. 4º As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Campestre, 17 de Maio de 2017. Nivaldo Donizete Muniz Prefeito Municipal