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norma nº 1881/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1881 / 2017
Date 2017-05-17
EmentaInstitui o "Dia Municipal de Combate à Corrupção” e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG
LEI Nº 1.881/ 2017
PUBLICADO DOEMC
Edição nº. 75 Página(s). OUL
Institui o “Dia Municipal de Combate à
Geisa do Lago Franco Correa
rupção” á outras providências.
Ea da Lago Franco Cor Corrupção” e dá outras p
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O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus
representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, prefeito municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei.:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal de Combate à Corrupção” a ser comemorado
anualmente no dia 09 de dezembro.
Art. 2º Na data citada no artigo anterior, as instituições da Rede Municipal de
Ensino, bem como os Poderes Executivo e Legislativo deverão desenvolver ações
com o intuito de criar na sociedade a noção de permanente combate à corrupção.
Art. 3º O “Dia Municipal de Combate à Corrupção” constará do calendário oficial de
eventos do município, assim que o mesmo for criado.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campestre, 17 de Maio de 2017.
Nivaldo Donizete Muniz
Prefeito Municipal

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