| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1882 / 2017 |
| Date | 2017-07-04 |
| Ementa | Altera o texto da Lei Municipal n° 1.867/2015 e dá outras providências. |
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«aa; Prefeitura Municipal de Campestre A Estado de Minas Gerais É, Rua Coronel José Custódio. 84, Centro Campestre —- MG o é ROS o ig. ha agirnata) APRE E oras DEDE ZA, Altera o texto da Lei Municipal nº 1.867/2015 e dá outras providências. | unicipal de Campestre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Campestre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica alterado o texto do art. 1º da Lei nº 1.867 de 07 de dezembro de 2016, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder as seguintes subvenções no exercício de 2017. 'ORGÁÃO/ENTIDADE VALOR | [| [01 — ASSOC. PAIS E AMIGOS APAE - ESCOLA SONHO | R$.136.000,00 | COLORIDO 02 - NÚCLO VOLUNTÁRIO DE DE CAMPESTRE R$. 20.000,00 [03-AAS.C. CT R$. 40.000,00 | | 04 — CENTRO COMUNITÁRIO BAIRRO ROSEIRA R$. 4.800,00 | [05 — ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO SÃO | R$. 100,00] JOÃO | '06-CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO POSSES | R$ 4.800,00. '07 - ASSOC. DOS RECICLADORES DO LIXO DE|R$. 200,00] CAMPESTRE | E: — ASSO. DOS MORADORES DO BAIRRO CAXAMBU R$. 100,00 | 09 - ASILO SÃO VICENTE DE PAULO R$.130.000,00 | '140- GRUPO RENASCER DA TERCEIRA IDADE | R$. 10.000,00 | [11- ASSOC. DOS PEQUENOS PRODUTORES | | R$. 10.000,00 | [12 — CASA DO MENOR SÃO CAMILO DE LELLIS R$. 80.000,00 [ 13- FUNDAÇÃO BOM SAMARITANO | R$. 20.000,00 | l Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84. Centro Campestre — MG o estas [ 14 - CASA DA CRIANÇA DE CAMPESTRE o [5 500,00 | /15-GOTA DE LEITE LÍGIA MARIA DA COSTA R$” 12.600,00 | 16 — SINDICATO RURAL DE CAMPESTRE | TRS. 36.000,00 [17 -ASSOC. DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DEFICIENTE — | R$. 36.000,00 | (AACD, Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campestre, 04 de Julho de 2017 NIVALDO DONIZETE MUNIZ Prefeito Municipal