| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1883 / 2017 |
| Date | 2017-07-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG qa en F nenê LEI Nº 1.883/ 2017 FADO DOEMC Autoriza o Poder Executivo a celebrar [| convênio com a Polícia Civil do Estado de | cm (o ida A Minas Gerais, e dá outras providências. Adjunto de Governo gut Municipal do Campestro O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do artigo 52, inciso |, da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado pela presente lei a celebrar convênio com a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, Delegacia de Campestre. Art. 3º. Os convênios poderão ter prazo de duração de até 2 (dois) anos, prorrogáveis por iguais períodos, de acordo com a necessidade do órgão solicitante e com a conveniência administrativo do Município de Campestre. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. E Campestre, 4 de julho de 2017. tn (o) Mura) NIVALDO DONIZETE MUNIZ Prefeito Municipal