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norma nº 1884/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1884 / 2017
Date 2017-07-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ceder servidores efetivos e celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre —- MG
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LEI Nº 1.884/2017
Autoriza o Poder Executivo a ceder
servidores efetivos e celebrar convênio com
o Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais, e dá outras providências.
Secretário Adjunto de Governo
Prefeitura Municipal de Campestra
O Prefeito Municipal de Campestre - MG, Sr. NIVALDO DONIZETE
MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do artigo 52, inciso |, da Lei Orgânica do Município
de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado pela presente lei a ceder
servidores públicos efetivos ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
comarca de Campestre, arcando o cedente com os ônus de tal cessão.
Art. 2º A cessão mencionada no artigo anterior se dará mediante a
celebração de convênio entre o Município e o Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais — TJMG.
Art. 3º Os convênios poderão ter prazo de duração de até 2 (dois) anos,
prorrogáveis por iguais períodos, de acordo com a necessidade do órgão solicitante
e com a conveniência administrativo do Município de Campestre.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre, 4 de julho de 2017.
( : ç
NIVALDO DONIZETE MUNIZ
Prefeito Municipal

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