| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1884 / 2017 |
| Date | 2017-07-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a ceder servidores efetivos e celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre —- MG sã €& LEI Nº 1.884/2017 Autoriza o Poder Executivo a ceder servidores efetivos e celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. Secretário Adjunto de Governo Prefeitura Municipal de Campestra O Prefeito Municipal de Campestre - MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do artigo 52, inciso |, da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado pela presente lei a ceder servidores públicos efetivos ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, comarca de Campestre, arcando o cedente com os ônus de tal cessão. Art. 2º A cessão mencionada no artigo anterior se dará mediante a celebração de convênio entre o Município e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais — TJMG. Art. 3º Os convênios poderão ter prazo de duração de até 2 (dois) anos, prorrogáveis por iguais períodos, de acordo com a necessidade do órgão solicitante e com a conveniência administrativo do Município de Campestre. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre, 4 de julho de 2017. ( : ç NIVALDO DONIZETE MUNIZ Prefeito Municipal