| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1885 / 2017 |
| Date | 2017-07-04 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal n° 11.738/2008. |
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Prefeitura Municipal de Campestre e Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre — MG LEI Nº 1.885/2017 Concede reajuste de vencimentos aos E PUBLICADO DEMO | servidores ocupantes de cargos de so o $2/ 2 Professor para o fim específico de | pia OE VIVES adequação ao piso salarial profissional Za nacional dos profissionais do magistério (ulvf ernando Andrade público da educação básica, nos termos É Secretário Adjunto de Governo ” E "efelturs Municipal de Campestra em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008. O Prefeito Municipal de Campestre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de junho de 2017, reajuste de 8% (oito por cento) no salário básico dos profissionais do magistério do Município, compreendidos os ocupantes de cargos de Professor. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre, 04 de Julho de 2017. [| t My muimo NIVALDO DONIZETE MUNIZ Prefeito Municipal