| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1891 / 2017 |
| Date | 2017-09-01 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.876, de 22 de março de 2017, que dispõe sobre o Programa Municipal de geração de empregos, aumento de arrecadação e promoção de novos negócios por intermédio de incentivo à industrialização, implantação de empresas, associações e cooperativas no Municipio de Campestre/MG. |
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e o, as Sa id: Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre LEI Nº 1.891/2017 (Se Altera a Lei Municipal nº 1.876, de PUBLIÇADO DOEMC 22 de março de 2017, que dispõe Edição mr E sobre o Programa Municipal de geração de empregos, aumento de Geisa do Lago Franco c Socrináia a ONE arrecadação e promoção de novos negócios por intermédio de incentivo à industrialização, implantação de empresas, associações e cooperativas no Município de Campestre/MG. O Prefeito Municipal de Campestre - MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 5º da Lei Municipal nº 1.876, de 22 de março de 2.017, passa a vigorar acrescido da alínea “l": “Art. 5º. (...) 1) instalação de rede de distribuição de energia elétrica de baixa e alta tensão;” Art. 2º. A alínea “g” do artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.876, de 22 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º. (...) 9) execução de serviços de abertura, conservação, pavimentação e manutenção das vias de circulação em BA Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre & é condições de tráfego permanente, bem como outras obras necessárias para a melhoria do tráfego;” Es Art. 3º. As despesas para execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre/MG, 01 de Setembro de 2017. - tania NIVALDO DONIZETE MUNIZ Prefeito Municipal