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norma nº 1891/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1891 / 2017
Date 2017-09-01
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.876, de 22 de março de 2017, que dispõe sobre o Programa Municipal de geração de empregos, aumento de arrecadação e promoção de novos negócios por intermédio de incentivo à industrialização, implantação de empresas, associações e cooperativas no Municipio de Campestre/MG.
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e o,
as
Sa
id: Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
LEI Nº 1.891/2017 (Se
Altera a Lei Municipal nº 1.876, de
PUBLIÇADO DOEMC 22 de março de 2017, que dispõe
Edição mr E sobre o Programa Municipal de
geração de empregos, aumento de
Geisa do Lago Franco c
Socrináia a ONE arrecadação e promoção de novos
negócios por intermédio de incentivo
à industrialização, implantação de
empresas, associações e
cooperativas no Município de
Campestre/MG.
O Prefeito Municipal de Campestre - MG, Sr. NIVALDO DONIZETE
MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de
Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 5º da Lei Municipal nº 1.876, de 22 de março de 2.017,
passa a vigorar acrescido da alínea “l":
“Art. 5º. (...)
1) instalação de rede de distribuição de energia elétrica de
baixa e alta tensão;”
Art. 2º. A alínea “g” do artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.876, de 22 de março
de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. (...)
9) execução de serviços de abertura, conservação,
pavimentação e manutenção das vias de circulação em
BA Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
&
é
condições de tráfego permanente, bem como outras obras
necessárias para a melhoria do tráfego;” Es
Art. 3º. As despesas para execução desta Lei correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre/MG, 01 de Setembro de 2017.
-
tania
NIVALDO DONIZETE MUNIZ
Prefeito Municipal

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