br-locleg corpus explorer

← Campestre (MG)

norma nº 1893/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1893 / 2017
Date 2017-09-14
EmentaAutoriza o Município de Campestre a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
native_id529

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Campestre o
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio. 84, Centro Campestre ra É
ADO E ENE LEI Nº 1.893/2017
Autoriza o Município de Campestre a
contratar com o Banco de Desenvolvimento
de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de
unto do Governo
Municipal do Campestre crédito com outorga de garantia e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE
MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de
Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante
de R$ 1.596.000,00 (um milhão e quinhentos e noventa e seis mil reais), destinadas à
aquisição de máquinas e equipamentos observada a legislação vigente, em especial
as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia
das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de
Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação
dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das
parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da divida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza
a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas
que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova
autorização.
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84. Centro Campestre
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com
poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das
receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos
vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por
força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e
termos que possibilitem a execução da presente Lei;
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas
do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos
contratos de financiamento;
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de
financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos
decorrentes do referido contrato;
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir
quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. Il, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de
crédito ora autorizadas.
n$
due: Prefeitura Municipal de Campestre ve
; Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio. 84, Centro Campestre
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Campestre/MG, 14 de Setembro de 2017.
f)
na)
NIVALDO DONIZETE MUNIZ
Prefeito Municipal

open original →