| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1894 / 2017 |
| Date | 2017-09-17 |
| Ementa | Cria o Projeto Águas da Formosa Colina, autoriza o Poder Executivo a prestar apoio financeiro aos proprietários rurais, e dá outras providências. |
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Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio. 84. Centro Campestre LEI Nº 1.894/2017 Cria o Projeto Águas da Formosa Colina, autoriza o Poder Executivo a prestar apoio Andrade à . . : Aí po Adjunto de Governo financeiro aos proprietários rurais, e dá unicipal de Campestre outras providências. O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52, da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Projeto Águas da Formosa Colina, que visa a implantação de ações para a melhoria da qualidade e quantidade de águas, da biodiversidade e do clima no Município de Campestre, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a prestar apoio financeiro aos proprietários rurais habilitados que aderirem ao Projeto Águas da Formosa Colina, através da execução de ações para o cumprimento de metas estabelecidas pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente. Parágrafo único. O apoio financeiro aos proprietários rurais iniciará com a implantação de todas as ações propostas e se estenderá por no mínimo 4 (quatro) anos. Art. 3º As caracteristicas das propriedades, as metas e as ações serão definidas mediante critérios técnicos e legais com objetivo de incentivar o aumento da cobertura florestal, a adoção de práticas conservacionistas do solo e a implantação do saneamento ambiental nas propriedades rurais do município. Art. 4º O projeto será implantado por sub-bacias hidrográficas, seguindo critérios a serem definidos pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente e aprovados pelo Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente - NE “+ Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre CODEMA, sendo o valor de referência (VR) 01 (uma) Unidade Fiscal de Campestre — UFC por hectare (ha) por ano. Art. 5º O Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente — CODEMA -— deverá analisar e deliberar sobre o projeto técnico elaborado pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente para a implantação deste projeto nas propriedades rurais para obtenção do apoio financeiro. Art. 6º Fica o Município de Campestre autorizado a firmar convênio com entidades governamentais e da sociedade civil com a finalidade de apoio técnico e financeiro do Projeto Águas da Formosa Colina. Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias consignadas no orçamento em vigor. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, mediante Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre(MG, 14 de Setembro de 2017. | APV NIVALDO DONIZETE MUNIZ Prefeito Municipal $