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norma nº 1894/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1894 / 2017
Date 2017-09-17
EmentaCria o Projeto Águas da Formosa Colina, autoriza o Poder Executivo a prestar apoio financeiro aos proprietários rurais, e dá outras providências.
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Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio. 84. Centro Campestre
LEI Nº 1.894/2017
Cria o Projeto Águas da Formosa Colina,
autoriza o Poder Executivo a prestar apoio
Andrade à . . : Aí
po Adjunto de Governo financeiro aos proprietários rurais, e dá
unicipal de Campestre
outras providências.
O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE
MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52, da Lei Orgânica do Município de
Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Projeto Águas da Formosa Colina, que visa a
implantação de ações para a melhoria da qualidade e quantidade de águas, da
biodiversidade e do clima no Município de Campestre, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a prestar apoio financeiro aos
proprietários rurais habilitados que aderirem ao Projeto Águas da Formosa Colina,
através da execução de ações para o cumprimento de metas estabelecidas pelo
Departamento Municipal de Meio Ambiente.
Parágrafo único. O apoio financeiro aos proprietários rurais iniciará com a
implantação de todas as ações propostas e se estenderá por no mínimo 4 (quatro)
anos.
Art. 3º As caracteristicas das propriedades, as metas e as ações serão
definidas mediante critérios técnicos e legais com objetivo de incentivar o aumento da
cobertura florestal, a adoção de práticas conservacionistas do solo e a implantação do
saneamento ambiental nas propriedades rurais do município.
Art. 4º O projeto será implantado por sub-bacias hidrográficas, seguindo
critérios a serem definidos pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente e
aprovados pelo Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente -
NE
“+ Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
CODEMA, sendo o valor de referência (VR) 01 (uma) Unidade Fiscal de Campestre —
UFC por hectare (ha) por ano.
Art. 5º O Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente
— CODEMA -— deverá analisar e deliberar sobre o projeto técnico elaborado pelo
Departamento Municipal de Meio Ambiente para a implantação deste projeto nas
propriedades rurais para obtenção do apoio financeiro.
Art. 6º Fica o Município de Campestre autorizado a firmar convênio com
entidades governamentais e da sociedade civil com a finalidade de apoio técnico e
financeiro do Projeto Águas da Formosa Colina.
Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas
próprias consignadas no orçamento em vigor.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, mediante Decreto, no
prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre(MG, 14 de Setembro de 2017.
| APV
NIVALDO DONIZETE MUNIZ
Prefeito Municipal
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