| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1896 / 2017 |
| Date | 2017-10-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre E LEI Nº 1.896/2017 88 PUBLICADO DOEMC fáição ré A 2 Pagiaça, OL AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ Belga do dogo Franca Correa Basreta , e OUTRAS PROVIDENCIAS. de Govemo O Prefeito Municipal de Campestre - MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art 1º — Fica autorizado o poder Executivo Municipal a abrir crédito especial ao orçamento vigente no montante de R$500.000,00 (quinhentos mil Reais) conforme discriminação abaixo: 02 Executivo o [0207 Secretaria Municipal de Saúde |] 020701 I Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 10.302 Assistência Médica e Hospitalar | 10.302.0030 | Assistência Médica e Hospitalar . | 10.302.0030.2057 | Manutenção Atividades Médicas 33.90.39.00 Outro serviços Terceiros pessoa jurídica E 1.49.00 Transf. Rec. Atenção média/alta complexidade ambulatorial e hospitalar Art. 2º Será utilizado como fonte de recursos para abertura dos créditos previsto no Art. 1º o excesso de arrecadação da fonte 1.49.00, nos termos do Inciso Il do Artigo 43 da Lei 4320/64. Art. 3º Os créditos autorizados no artigo 1º serão abertos por decreto do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 96, inciso |, letra “d” da lei Orgânica. de, Prefeitura Municipal de Campestre “as Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio. 84, Centro Campestre P Sp Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua pub ção” retroagindo seus efeitos à 1º de agosto de 2017. Campestre, 27 de outubro de 2017. ANS NIVALDO DONIZETE MUNIZ Prefeito Municipal