| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1897 / 2017 |
| Date | 2017-10-27 |
| Ementa | ALTERA О ТЕХТO DA LEI MUNICIPAL N° 1.867/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Sété: Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio. 84, Centro Campestre - MG dit sa SM LEI Nº 1.897/2017 PLELICADO DOE] lo aos + Lad 4; ALTERA O TEXTO DA LEI MUNICIPAL Nº Pd 1.867/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS G vído Andrade Entre Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Campestre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o texto do art. 1º da Lei nº 1.867 de 07 de dezembro de 2016, com redação dada pela Lei 1882/2017, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder as seguintes subvenções no exercício de 2017. ORGÃO/ENTIDADE VALOR 01 — ASSOC. PAIS E AMIGOS APAE - ESCOLA SONHO | R$.136.000,00 COLORIDO 02 —- NÚCLO VOLUNTÁRIO DE CAMPESTRE R$. 20.000,00 [03-AAS.C R$. 40.000,00 | 04 — CENTRO COMUNITÁRIO BAIRRO ROSEIRA RS. 4.800,00 | 05 - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO SÃO JOÃO R$. 100,00 I 08 - CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO POSSES RS. 4.800,00 07 - ASSOC. DOS RECICLADORES DO LIXO DE CAMPESTRE | R$. 20000 08 - ASSOC. DOS MORADORES DO BAIRRO CAXAMBU R$. 100,00. 09 — ASILO SÃO VICENTE DE PAULO | R$.130.000,00 | 10 - GRUPO RENASCER DA TERCEIRA IDADE “| R$. 10.000,00 | 11 ASSOC. DOS PEQUENOS PRODUTORES R$. 10.000,00 | 12 - CASA DO MENOR SÃO CAMILO DE LELLIS R$. 80.000,00 I R$. 20.000,00 1 13 — FUNDAÇÃO BOM SAMARITANO Ge REM Prefeitura Municipal de Campestre e E Estado de Minas Gerais DT Rua Coronel José Custódio. 84. Centro Campestre — MG 14 — CASA DA CRIANÇA DE CAMPESTRE R$.128 60000 15 - GOTA DE LEITE LÍGIA MARIA DA COSTA TRS. 12.600,00 [16 — SINDICATO RURAL DE CAMPESTRE R$. 36.000,00 17 -ASSOC. DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DEFICIENTE - | R$. 36.000,00 | AA.C.D. Art. 2º As despesas para execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente, Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campestre, 27 de outubro de 2017 mma NIVALDO DONIZETE MUNIZ Prefeito Municipal