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norma nº 1900/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1900 / 2017
Date 2017-11-20
EmentaINSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE PARA O PERÍODO 2018-2021.
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na
saio: Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio. 84. Centro Campestre
LEI Nº 1.900/2017
PUBLICADO DOEMC INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO
pa ,
Edçtort 26d Ponto) OL MNICÍPIO DE CAMPESTRE PARA [o
PERÍODO 2018-2021.
Geisa do Lago Franco Correa
Secretária do Governo
O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a
seguinte Lei.
Art. 1º. Esta lei institui o Plano Plurianual do Município Campestre para o
período 2018-2021 — PPA, em cumprimento ao disposto no 8 1º do art. 165 da
Constituição Federal.
Art. 2º. O planejamento governamental é a atividade que, a partir de
diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas.
Art. 3º. O PPA 2018-2021 é instrumento de planejamento governamental que
define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e
a gestão das políticas públicas, convergir a dimensão estratégica da ação
governamental, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do
desenvolvimento sustentável
Art. 4º. O PPA 2018-2021 terá como diretrizes:
|— a redução das desigualdades sociais e regionais;
Il— a ampliação da participação social;
Ill — a promoção da sustentabilidade ambiental;
IV — a valorização da diversidade cultural e identidade municipal;
V- a excelência na gestão para garantir o provimento de bens e serviços.
g Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
Art. 5º. Integra o PPA 2018-2021 o cadastro de Programas do Governo/e;
supletivamente, o Quadro de Detalhamento da Despesa pertencente a cada Lei
Orçamentária Anual do periodo deste PPA.
Parágrafo Único. Os valores constantes nos anexos do PPA representam
uma referência de planejamento, não constituindo em limites à programação e à
execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nas leis que as
modifiquem.
Art. 6º. Os orçamentos anuais, de forma articulada com o PPA 2018-2021,
serão orientados para o alcance dos Objetivos constantes deste Plano.
Art. 7º. A gestão do PPA 2018-2021 consiste na articulação dos meios
necessários para viabilizar a consecução das suas metas, sobretudo, para a
garantia de acesso dos segmentos populacionais mais vulneráveis. buscando o
aperfeiçoamento:
| - dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas;
Il - dos critérios de regionalização das políticas públicas; e
Ill - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2018-
2021
Art. 8º. O Monitoramento do Plano Plurianual é atividade estruturada a partir
da implementação de cada Programa e orientada para o alcance de seus objetivos
conforme o anexo que representa o Cadastro dos Programas.
Art. 9º. A avaliação do PPA 2018-2021 consiste na análise das políticas
públicas e dos Programas, fornecendo subsídios para eventuais ajustes em sua
formulação e implementação.
Art. 10. A Lei Orçamentária Anual (LOA) desdobrará as ações previstas no
PPA 2018-2021 em classificações econômicas.
Art. 11. Considera-se revisão do PPA-2018-2021 a inclusão, exclusão ou
alteração de Programas
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ps
EA Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
8 1º. A revisão de que trata o caput será proposta pelo Poder Executivo por
meio de projeto de lei, sempre que necessário.
8 2º. Considera-se alteração de programa a inclusão, exclusão ou a alteração
de Objetivos, Iniciativas e Metas.
8 3º. O Poder Executivo, para compatibilizar as alterações promovidas pelas
leis orçamentárias anuais e pelas leis que as modifiquem, fica autorizado a:
|— alterar o Valor Global do Programa;
H — incluir, excluir ou alterar Programas; e
HI - adequar as vinculações entre ações orçamentárias e Programas.
Art. 12. As Unidades Orçamentárias ligadas ao Planejamento e Fazenda, sob
o monitoramento do Controle Interno atualizará, na internet, todas as leis e seus
respectivos anexos que tratam do PPA 2018-2021.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre, 20 de Novembro de 2017.
Wu
Nivaldo Donizete Muniz
Prefeito Municipal

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