| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1900 / 2017 |
| Date | 2017-11-20 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE PARA O PERÍODO 2018-2021. |
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na saio: Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio. 84. Centro Campestre LEI Nº 1.900/2017 PUBLICADO DOEMC INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO pa , Edçtort 26d Ponto) OL MNICÍPIO DE CAMPESTRE PARA [o PERÍODO 2018-2021. Geisa do Lago Franco Correa Secretária do Governo O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei. Art. 1º. Esta lei institui o Plano Plurianual do Município Campestre para o período 2018-2021 — PPA, em cumprimento ao disposto no 8 1º do art. 165 da Constituição Federal. Art. 2º. O planejamento governamental é a atividade que, a partir de diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas. Art. 3º. O PPA 2018-2021 é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, convergir a dimensão estratégica da ação governamental, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável Art. 4º. O PPA 2018-2021 terá como diretrizes: |— a redução das desigualdades sociais e regionais; Il— a ampliação da participação social; Ill — a promoção da sustentabilidade ambiental; IV — a valorização da diversidade cultural e identidade municipal; V- a excelência na gestão para garantir o provimento de bens e serviços. g Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre Art. 5º. Integra o PPA 2018-2021 o cadastro de Programas do Governo/e; supletivamente, o Quadro de Detalhamento da Despesa pertencente a cada Lei Orçamentária Anual do periodo deste PPA. Parágrafo Único. Os valores constantes nos anexos do PPA representam uma referência de planejamento, não constituindo em limites à programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nas leis que as modifiquem. Art. 6º. Os orçamentos anuais, de forma articulada com o PPA 2018-2021, serão orientados para o alcance dos Objetivos constantes deste Plano. Art. 7º. A gestão do PPA 2018-2021 consiste na articulação dos meios necessários para viabilizar a consecução das suas metas, sobretudo, para a garantia de acesso dos segmentos populacionais mais vulneráveis. buscando o aperfeiçoamento: | - dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas; Il - dos critérios de regionalização das políticas públicas; e Ill - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2018- 2021 Art. 8º. O Monitoramento do Plano Plurianual é atividade estruturada a partir da implementação de cada Programa e orientada para o alcance de seus objetivos conforme o anexo que representa o Cadastro dos Programas. Art. 9º. A avaliação do PPA 2018-2021 consiste na análise das políticas públicas e dos Programas, fornecendo subsídios para eventuais ajustes em sua formulação e implementação. Art. 10. A Lei Orçamentária Anual (LOA) desdobrará as ações previstas no PPA 2018-2021 em classificações econômicas. Art. 11. Considera-se revisão do PPA-2018-2021 a inclusão, exclusão ou alteração de Programas 3 ps EA Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre 8 1º. A revisão de que trata o caput será proposta pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei, sempre que necessário. 8 2º. Considera-se alteração de programa a inclusão, exclusão ou a alteração de Objetivos, Iniciativas e Metas. 8 3º. O Poder Executivo, para compatibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis que as modifiquem, fica autorizado a: |— alterar o Valor Global do Programa; H — incluir, excluir ou alterar Programas; e HI - adequar as vinculações entre ações orçamentárias e Programas. Art. 12. As Unidades Orçamentárias ligadas ao Planejamento e Fazenda, sob o monitoramento do Controle Interno atualizará, na internet, todas as leis e seus respectivos anexos que tratam do PPA 2018-2021. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre, 20 de Novembro de 2017. Wu Nivaldo Donizete Muniz Prefeito Municipal