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norma nº 1902/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1902 / 2017
Date 2017-12-01
EmentaEstima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Município de Campestre para o exercício de 2018
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
LEI Nº 1.902, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017.
“Estima as receitas e fixa as despesas do
[SA Orçamento Fiscal do Município de Campestre
Z PE
ZH Fernando Andrade para o exercício de 2018”,
retário Adjunto de Governo
Prefeitura Municipal de Campestre
Art. 1º - Ficam estimadas as receitas em R$ 44.670.793,00 (Quarenta e
quatro milhões, seiscentos setenta mil, setecentos noventa e três reais) e fixadas as
despesas em igual valor, relativo ao orçamento fiscal e da seguridade social do
Município de Campestre, para o exercício financeiro de 2018.
Art. 2º - As receitas do orçamento fiscal e da seguridade social serão
realizadas mediante arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação em vigor.
RECEITAS
RECEITAS CORRENTES 42.130.793,00
Receita Tributária 3.468.000,00
Receita de Contribuições 394.900,00
e Receita Patrimonial 327.000,00
Receitas de Serviços 30.400,00
Transferências Correntes 43.607.053,00
Outras Receitas Correntes 32.000,00
Receita de Contribuições Intra 0,00
Deduções para o FUNDEB 20% -5.728.560,00
RECEITAS DE CAPITAL 2.540.000,00
Operação de Crédito 1.600.000,00
Transferências de Capital 940.000,00
TOTAL 44.670.793,00
Art. 3º - As despesas dos órgãos e entidades compreendidas no orçamento
fiscal e da seguridade social serão realizadas segundo a discriminação constante
dos anexos, respectivos, desta lei.
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
DESPESAS
POR CATEGORIA ECONÔMICA
Pessoal e Encargos 22.255.479,00
Pessoal e Encargos — 1.0. 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 6.854.423,00
Investimentos 5.874.423,00
Inversões Financeira 10.000,00
Amortização da Divida 970.000,00
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
FUNÇÃO VALOR R$
Legislativa 1.920.000,00
Essencial a Justiça 117.000,00
Segurança Pública 103.000,00
Assistência Social 1.867.205,00
Previdência Social 1.325.570,00
Saúde 10,150.501,00
Educação 14.245. 111.00
Cultura 41.000,00
Urbanismo 2.944.570,00
Habitaçã
Saneamento 413.300,00
Gestão Ambiental L 335.500,00
Agricultura 366.300,00
Comércio e Serviços 100.000,00
Energia 319.430,00 |
Transporte 3.984.400,00 |
Desporto e Lazer 671.600,00
Reserva de Contingência 320.000,00
TOTAL 44.670.793,00
Art. 4º - Integram esta lei os anexos:
| - Quadro Demonstrativo da Receita Estimada;
Il - Receita Segundo as Categorias Econômicas - anexo Il — Lei 4.320/64;
adm; Prefeitura Municipal de Campestre
É Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
Ill - Receita e Despesa, Segundo Categorias Econômicas; anexo | — Lei
4.320/64;
IV - Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas por Órgão —
anexo Il - Lei 4.320/64;
V - Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária — anexo VI —
Lei 4.320/64;
Vi- Programa de Trabalho do Governo — Demonstrativo de Funções, Sub-
Funções e Programas por Projetos e Atividades — anexo VIl - Lei 4.320/64;
VII - Demonstrativo da Despesa Fixada;
VIII - Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub Funções e Programas
Conforme o Vínculo com os Recursos — anexo VIII - Lei 4.320/64;
IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão e funções - Anexo IX — Lei
4.320/64;
X - Anexo | - Quadro Demonstrativo da Aplicação na Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino — Art. 212 da C.F. Leis Federais nº 9.394/96 e
11.494/07, EC 53/06;
XI - Anexo Il — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério - Quadro Demonstrativo dos Recursos
Recebidos e Sua Aplicação;
XII - Anexo XIV — Quadro Demonstrativo da Aplicação nas Ações e Serviços
Públicos de Saúde (Face ao Disposto Pela Emenda Constitucional nº 29, de
13/09/2000).
XIIl- Quadro Demonstrativo dos Gastos com Pessoal.
XIV — Demonstrativo da origem e destinação de recursos.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições
constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor
é; Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total fixado para as despesas no
orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões
constantes desta Lei, com a utilização de recursos originados da anulação de
dotações constantes do orçamento, nos termos do inciso III, artigo 43, da Lei
4.320/64.
$1º Sem onerar os limites constantes do caput, nos termos do parágrafo único
do artigo 66 da Lei 4.320/64, fica autorizada à Secretaria de Fazenda a remanejar
parcelas de dotações de pessoal de uma unidade orçamentária para outra, quando
julgado indispensável à movimentação de pessoal.
82º Fica também o Poder Executivo, autorizado a incluir elementos de
despesas, nas dotações orçamentárias em que se fizerem necessários, respeitando
O limite dos saldos das dotações em que forem incluídos.
83º O Poder Executivo fica autorizado ainda a incluir fontes de recursos nos
elementos de despesas das dotações orçamentárias em que se fizerem
necessárias, respeitando o limite dos saldos dos elementos de despesa em que
forem incluídas.
Art. 6º SUPRIMIDO.
Art. 7º SUPRIMIDO.
Art. 8º SUPRIMIDO.
Art. 9º SUPRIMIDO.
Art. 10º - Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Campestre 01 de Dezembro de 2017.
NIVALDO DONIZETE mn
Prefeito Municipal

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