| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1902 / 2017 |
| Date | 2017-12-01 |
| Ementa | Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Município de Campestre para o exercício de 2018 |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre LEI Nº 1.902, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017. “Estima as receitas e fixa as despesas do [SA Orçamento Fiscal do Município de Campestre Z PE ZH Fernando Andrade para o exercício de 2018”, retário Adjunto de Governo Prefeitura Municipal de Campestre Art. 1º - Ficam estimadas as receitas em R$ 44.670.793,00 (Quarenta e quatro milhões, seiscentos setenta mil, setecentos noventa e três reais) e fixadas as despesas em igual valor, relativo ao orçamento fiscal e da seguridade social do Município de Campestre, para o exercício financeiro de 2018. Art. 2º - As receitas do orçamento fiscal e da seguridade social serão realizadas mediante arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor. RECEITAS RECEITAS CORRENTES 42.130.793,00 Receita Tributária 3.468.000,00 Receita de Contribuições 394.900,00 e Receita Patrimonial 327.000,00 Receitas de Serviços 30.400,00 Transferências Correntes 43.607.053,00 Outras Receitas Correntes 32.000,00 Receita de Contribuições Intra 0,00 Deduções para o FUNDEB 20% -5.728.560,00 RECEITAS DE CAPITAL 2.540.000,00 Operação de Crédito 1.600.000,00 Transferências de Capital 940.000,00 TOTAL 44.670.793,00 Art. 3º - As despesas dos órgãos e entidades compreendidas no orçamento fiscal e da seguridade social serão realizadas segundo a discriminação constante dos anexos, respectivos, desta lei. Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA Pessoal e Encargos 22.255.479,00 Pessoal e Encargos — 1.0. 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 6.854.423,00 Investimentos 5.874.423,00 Inversões Financeira 10.000,00 Amortização da Divida 970.000,00 DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO FUNÇÃO VALOR R$ Legislativa 1.920.000,00 Essencial a Justiça 117.000,00 Segurança Pública 103.000,00 Assistência Social 1.867.205,00 Previdência Social 1.325.570,00 Saúde 10,150.501,00 Educação 14.245. 111.00 Cultura 41.000,00 Urbanismo 2.944.570,00 Habitaçã Saneamento 413.300,00 Gestão Ambiental L 335.500,00 Agricultura 366.300,00 Comércio e Serviços 100.000,00 Energia 319.430,00 | Transporte 3.984.400,00 | Desporto e Lazer 671.600,00 Reserva de Contingência 320.000,00 TOTAL 44.670.793,00 Art. 4º - Integram esta lei os anexos: | - Quadro Demonstrativo da Receita Estimada; Il - Receita Segundo as Categorias Econômicas - anexo Il — Lei 4.320/64; adm; Prefeitura Municipal de Campestre É Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre Ill - Receita e Despesa, Segundo Categorias Econômicas; anexo | — Lei 4.320/64; IV - Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas por Órgão — anexo Il - Lei 4.320/64; V - Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária — anexo VI — Lei 4.320/64; Vi- Programa de Trabalho do Governo — Demonstrativo de Funções, Sub- Funções e Programas por Projetos e Atividades — anexo VIl - Lei 4.320/64; VII - Demonstrativo da Despesa Fixada; VIII - Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub Funções e Programas Conforme o Vínculo com os Recursos — anexo VIII - Lei 4.320/64; IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão e funções - Anexo IX — Lei 4.320/64; X - Anexo | - Quadro Demonstrativo da Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — Art. 212 da C.F. Leis Federais nº 9.394/96 e 11.494/07, EC 53/06; XI - Anexo Il — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Quadro Demonstrativo dos Recursos Recebidos e Sua Aplicação; XII - Anexo XIV — Quadro Demonstrativo da Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (Face ao Disposto Pela Emenda Constitucional nº 29, de 13/09/2000). XIIl- Quadro Demonstrativo dos Gastos com Pessoal. XIV — Demonstrativo da origem e destinação de recursos. Art. 5º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor é; Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, com a utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes do orçamento, nos termos do inciso III, artigo 43, da Lei 4.320/64. $1º Sem onerar os limites constantes do caput, nos termos do parágrafo único do artigo 66 da Lei 4.320/64, fica autorizada à Secretaria de Fazenda a remanejar parcelas de dotações de pessoal de uma unidade orçamentária para outra, quando julgado indispensável à movimentação de pessoal. 82º Fica também o Poder Executivo, autorizado a incluir elementos de despesas, nas dotações orçamentárias em que se fizerem necessários, respeitando O limite dos saldos das dotações em que forem incluídos. 83º O Poder Executivo fica autorizado ainda a incluir fontes de recursos nos elementos de despesas das dotações orçamentárias em que se fizerem necessárias, respeitando o limite dos saldos dos elementos de despesa em que forem incluídas. Art. 6º SUPRIMIDO. Art. 7º SUPRIMIDO. Art. 8º SUPRIMIDO. Art. 9º SUPRIMIDO. Art. 10º - Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018. Campestre 01 de Dezembro de 2017. NIVALDO DONIZETE mn Prefeito Municipal