| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1908 / 2017 |
| Date | 2017-12-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal de Campestre a destinar recursos às Organizações da Sociedade Civil, definidas na Lei n. 13.019 de 2014, de acordo com o art. 26 da Lei Complementar 101 de 2000, e dá outras providências. |
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: o Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre LEI Nº 1.908, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017. Dia Edição Nº; Página(s): “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Campestre a destinar recursos às Organizações ada da Sociedade Civil, definidas na Lei n. 13.019 de diário fi iidçd ] refeitura Municipal de Campestra 2014, de acordo com o art. 26 da Lei Complementar 101 de 2000, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Campestre —- MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal de Campestre a destinar recursos do orçamento de 2018 às Organizações da Sociedade Civil, definidas na Lei nº 13.019 de 2014 e no Decreto Municipal n. 89 de 2017, em atendimento ao que determina o art. 26 da Lei Complementar 101/2000. Parágrafo único. As Organizações da Sociedade Civil beneficiárias e os valores a serem destinados a cada uma delas, estão expressamente identificadas no Anexo | a esta Lei, parte integrante da mesma. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal de Campestre autorizado a celebrar termo de colaboração e/ou de fomento com as Organizações da Sociedade Civil de que trata o artigo anterior. Parágrafo único. Os termos de colaboração serão realizados e fiscalizados de acordo com as normas definidas através da Lei n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 89 de 2017. é Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre Art. 3º A transferência de recursos de que trata esta Lei, sem prejuízo às exigências definidas através da Lei n. 13.019 de 2014 e Decreto Municipal n. 89 de 2017, fica condicionada a: | — a existência e disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros; Il — aprovação do plano de trabalho; Ill — celebração de termo de colaboração e/ou fomento, mediante regular processo de chamamento público, observadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade estabelecidas nos artigos 30 e 31 da Lei n. 13.019 de 2014 e artigos 34 e 35, do Decreto Municipal n. 89 de 2017. Art. 4º As Organizações da Sociedade Civil beneficiárias dos recursos públicos na forma desta Lei ficam obrigadas à fiscalização pela administração municipal, mediante regular prestação de contas, conforme disposto no contrato de parceria, na da Lei n. 13.019 de 2014 e Decreto Municipal n. 89 de 2017. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas através das dotações orçamentárias previstas para o orçamento do ano de 2018: Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018. Campestre, 01 de dezembro de 2017. By NIVALDO DONIZETE MUNIZ Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre ANEXO — 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.908 DE 01/12/2017 RELAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL BENEFICIÁRIAS Valor previsto para transferência Organização da Sociedade Civil 01 | Associação Pais e Amigos — APAE — Escola Sonho Colorido R$ 185.000,00 02 | Lardo Menor São Camilo de Lellis R$ 80.000,00 03 | Casa da Criança de Campestre R$ 185.000,00 04 | Lar São Vicente de Paulo R$185.000,00 Núcleo Voluntário de Campestre R$ 24.000,00 06 | Grupo Renascer da Terceira Idade R$ 10.000,00 [o 0 AAS.C. R$ 40.000,00 [o 0 5 7 8 | Centro Comunitário do Bairro Roseira 9 R$ 4.800,00 Associação dos Moradores do Bairro São João | R$ 4.800,00 | 40 || Centro Comunitário do Bairro Posses R$ 4.800,00 11 || Associação dos Moradores do Bairro Caxambu R$ 4.800,00 12 | Fundação Bom Samaritano R$ 20.000,00 Gota de Leite — Lígia Maria da Costa TOTAL = R$749.200,00