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norma nº 1910/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1910 / 2017
Date 2017-12-01
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.886, de 5 de julho de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018, e dá outras providências.
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Edição Nº:
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
LEI Nº 1.910, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017.
“Altera a Lei Municipal nº 1.886, de 5 de julho de
2017, que dispõe sobre as diretrizes para
elaboração e execução da Lei Orçamentária de
di - : Ta =
ah emundo Andrade 2018, e dá outras providências.
rio Adjunto de Governo
Prefeitura Municipal de Campestre
O Prefeito Municipal de Campestre - MG, Sr. NIVALDO DONIZETE
MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de
Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 1.886, de 5 de julho de 2017, que dispõe sobre
as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018, passa a
vigorar acrescida do artigo 55-A:
“Art. 55-A. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a, durante a execução orçamentária transpor, remanejar e
transferir recursos na ordem de 20% (vinte por cento) do
orçamento, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da
Constituição Federal.
81º. A transposição se dará com a movimentação de
recursos entre projetos e atividades de um mesmo
programa ou entre programas diferentes do mesmo
órgão, quando se apresentarem completamente
executados ou quando forem cancelados, para
atendimento de um programa repriorizado.
82º. As transferências de recursos, autorizadas no caput,
poderão ser realizadas entre as categorias econômicas e
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
os elementos de despesas, constantes de uma mesma
ação, ou seja, de um mesmo projeto, atividade ou
operações especiais.
83º. O remanejamento poderá ser utilizado para realocar
os saldos orçamentários de uma estrutura antiga para a
estrutura nova, que ocorre no âmbito de Unidade
Orçamentária, para atendimento a alguma reforma
administrativa ou alteração na estrutura administrativa do
município, movendo todos os saldos de dotações de uma
unidade orçamentária extinta para a unidade orçamentária
nova.
84º. Serão entendidas como transferências de recursos,
as alterações de fontes de recursos realizadas nos termos
do 82º.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre/MG, 01 de dezembro de 2017.
)
surda
fp,
NIVALDO DONIZETE MUNIZ
Prefeito Municipal

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