| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1910 / 2017 |
| Date | 2017-12-01 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.886, de 5 de julho de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018, e dá outras providências. |
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Que” Edição Nº: gr: 9 Rd DER A e Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre LEI Nº 1.910, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017. “Altera a Lei Municipal nº 1.886, de 5 de julho de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de di - : Ta = ah emundo Andrade 2018, e dá outras providências. rio Adjunto de Governo Prefeitura Municipal de Campestre O Prefeito Municipal de Campestre - MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei Municipal nº 1.886, de 5 de julho de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018, passa a vigorar acrescida do artigo 55-A: “Art. 55-A. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, durante a execução orçamentária transpor, remanejar e transferir recursos na ordem de 20% (vinte por cento) do orçamento, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal. 81º. A transposição se dará com a movimentação de recursos entre projetos e atividades de um mesmo programa ou entre programas diferentes do mesmo órgão, quando se apresentarem completamente executados ou quando forem cancelados, para atendimento de um programa repriorizado. 82º. As transferências de recursos, autorizadas no caput, poderão ser realizadas entre as categorias econômicas e Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre os elementos de despesas, constantes de uma mesma ação, ou seja, de um mesmo projeto, atividade ou operações especiais. 83º. O remanejamento poderá ser utilizado para realocar os saldos orçamentários de uma estrutura antiga para a estrutura nova, que ocorre no âmbito de Unidade Orçamentária, para atendimento a alguma reforma administrativa ou alteração na estrutura administrativa do município, movendo todos os saldos de dotações de uma unidade orçamentária extinta para a unidade orçamentária nova. 84º. Serão entendidas como transferências de recursos, as alterações de fontes de recursos realizadas nos termos do 82º.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre/MG, 01 de dezembro de 2017. ) surda fp, NIVALDO DONIZETE MUNIZ Prefeito Municipal