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norma nº 3/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-09-27
EmentaResolução 003 de 2023 - Mesa Diretora - Estabelece medidas de contenção de despesas e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE.
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO 003/2023
Estabelece medidas de contenção de despesa e dá
outras providências.
Faço saber que o Povo do Município de Campestre,
através de seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre as medidas a serem implementadas no âmbito
da Câmara Municipal de Campestre destinadas à contenção de gastos, auxiliando no
restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro do Município, estabelecendo
diretrizes e restrições voltadas à redução e otimização das despesas.
CAPÍTULO |
DESPESAS OBJETO DE LIMITAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
Art. 2º - Ficam estabelecidas as medidas administrativas e de restrições
orçamentárias e financeiras para o efetivo controle da despesa pública, sem prejuízos
de outras análogas dispostas da seguinte forma:
| - Ficam suspensos (as) temporariamente:
as a) a contratação de novos serviços de consultoria de qualquer natureza,
b) concessões de horas extraordinárias, novas gratificações de função para
servidores efetivos;
c) as contratações de novos servidores e estagiários, salvos os que não ensejem ao
aumento de despesas;
d) a nomeação de novos cargos-comissionados, salvos quando para revisar,
remanejar, adequar cargos e salários e afins, desde que não haja ao aumento de
despesas;
e) a contratação de cursos, seminários, congressos, simpósios e outras formas de
capacitação e treinamento de servidores públicos, inclusive instrutória interna, que
demandem o pagamento de inscrição, aquisição de passagem área nacional,
concessão de diárias e verba de deslocamento, excetos aqueles para atender as
necessidades do e-Social; A /
juatto 184 Ped Stilo di
do www.campestre.cam.mg.gov.br DS E-mail:camaracampestreOoutcenter.com.br f Icamaracampestre
Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel.: (35) 3743-2171 - Fax: 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais
té
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTR
ESTADO DE MINAS GERAIS
IH — Ficam vedados (as) temporariamente:
a - Concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados
públicos e de militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em
julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que
trata este artigo;
b - criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
c - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
d - Admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas:
1) as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de
despesa;
2) as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;
3) as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da
Constituição; e
4) as reposições de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de
órgãos de formação de militares;
d - Realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias,
e- Criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de
representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho
indenizatório, em favor de servidores e empregados públicos, ou ainda de seus
dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou
de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este
artigo;
f - criação de despesa obrigatória;
g - Adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação
da inflação, observada-a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do
caput do art. 7º da Constituição Federal,
8 1º A contratação em regime de designação temporária será permitida, para efeito
de substituição em razão de licença médica ou exoneração. Em caso de extrema
urgência com a devida justificativa.
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MO www.campestre.cam.mg.gov.br [xa E-mail:camaracampestreOoutcenter.com.br f Icamaracampestre
Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel.: (35) 3743-2171 - Fax: 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO
MONITORAMENTO
Art. 3º - Objetivando dar suporte ao acompanhamento das medidas de que tratam os
artigos 2º e 3º, desta Resolução, compete à Câmara Municipal de Campestre, por seu
Presidente e do Controle Interno, o acompanhamento e a fiscalização das medidas
propostas.
PRÁGRAFO ÚNICO - Cabe ao Controle Interno:
| — Avaliar e deliberar acerca das despesas decorrentes de aquisições de bens e
serviços constantes de Ata de Registro de Preços cujo valor seja igual ou superior a
R$.50.000,00(cinquenta mil reais);
Il — Avaliar e deliberar acerca de solicitações de suplementações orçamentárias que
impliquem em redução de despesa obrigatória e/ou de caráter continuado para suprir
outras despesas, cujo montante a exceder não esteja previsto no orçamento;
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º - O ordenador de despesas é responsável pela execução orçamentária e
financeira, bem como das metas de limitação de empenho e movimentação financeira
estabelecidas nesta Resolução.
- Parágrafo único - Os ordenadores de despesas poderão ser responsabilizados pelo
não cumprimento das obrigações previstas nesta Resolução.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campestre, 27 de setembro de 2023
Mmco A Desde
Marco Aurélio Viana Leite — Presidente
SEIS
Marcos Donizete Dias — Vice — Presidente
Dr. Leandr: io B Secretário
PS www.campestre.cam.mg.gov.br [Exa E-mail:camaracampestreOoutcenter.com.br f Icamaracampestre
Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel.: (35) 3743-2171 - Fax: 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais

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