| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-09-27 |
| Ementa | Resolução 003 de 2023 - Mesa Diretora - Estabelece medidas de contenção de despesas e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE. ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO 003/2023 Estabelece medidas de contenção de despesa e dá outras providências. Faço saber que o Povo do Município de Campestre, através de seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre as medidas a serem implementadas no âmbito da Câmara Municipal de Campestre destinadas à contenção de gastos, auxiliando no restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro do Município, estabelecendo diretrizes e restrições voltadas à redução e otimização das despesas. CAPÍTULO | DESPESAS OBJETO DE LIMITAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA Art. 2º - Ficam estabelecidas as medidas administrativas e de restrições orçamentárias e financeiras para o efetivo controle da despesa pública, sem prejuízos de outras análogas dispostas da seguinte forma: | - Ficam suspensos (as) temporariamente: as a) a contratação de novos serviços de consultoria de qualquer natureza, b) concessões de horas extraordinárias, novas gratificações de função para servidores efetivos; c) as contratações de novos servidores e estagiários, salvos os que não ensejem ao aumento de despesas; d) a nomeação de novos cargos-comissionados, salvos quando para revisar, remanejar, adequar cargos e salários e afins, desde que não haja ao aumento de despesas; e) a contratação de cursos, seminários, congressos, simpósios e outras formas de capacitação e treinamento de servidores públicos, inclusive instrutória interna, que demandem o pagamento de inscrição, aquisição de passagem área nacional, concessão de diárias e verba de deslocamento, excetos aqueles para atender as necessidades do e-Social; A / juatto 184 Ped Stilo di do www.campestre.cam.mg.gov.br DS E-mail:camaracampestreOoutcenter.com.br f Icamaracampestre Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel.: (35) 3743-2171 - Fax: 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais té CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTR ESTADO DE MINAS GERAIS IH — Ficam vedados (as) temporariamente: a - Concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e de militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo; b - criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; c - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; d - Admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas: 1) as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa; 2) as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios; 3) as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição; e 4) as reposições de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares; d - Realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias, e- Criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de servidores e empregados públicos, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo; f - criação de despesa obrigatória; g - Adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada-a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal, 8 1º A contratação em regime de designação temporária será permitida, para efeito de substituição em razão de licença médica ou exoneração. Em caso de extrema urgência com a devida justificativa. hua LO We esetitoo da já jo MO www.campestre.cam.mg.gov.br [xa E-mail:camaracampestreOoutcenter.com.br f Icamaracampestre Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel.: (35) 3743-2171 - Fax: 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais + CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO MONITORAMENTO Art. 3º - Objetivando dar suporte ao acompanhamento das medidas de que tratam os artigos 2º e 3º, desta Resolução, compete à Câmara Municipal de Campestre, por seu Presidente e do Controle Interno, o acompanhamento e a fiscalização das medidas propostas. PRÁGRAFO ÚNICO - Cabe ao Controle Interno: | — Avaliar e deliberar acerca das despesas decorrentes de aquisições de bens e serviços constantes de Ata de Registro de Preços cujo valor seja igual ou superior a R$.50.000,00(cinquenta mil reais); Il — Avaliar e deliberar acerca de solicitações de suplementações orçamentárias que impliquem em redução de despesa obrigatória e/ou de caráter continuado para suprir outras despesas, cujo montante a exceder não esteja previsto no orçamento; CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 4º - O ordenador de despesas é responsável pela execução orçamentária e financeira, bem como das metas de limitação de empenho e movimentação financeira estabelecidas nesta Resolução. - Parágrafo único - Os ordenadores de despesas poderão ser responsabilizados pelo não cumprimento das obrigações previstas nesta Resolução. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campestre, 27 de setembro de 2023 Mmco A Desde Marco Aurélio Viana Leite — Presidente SEIS Marcos Donizete Dias — Vice — Presidente Dr. Leandr: io B Secretário PS www.campestre.cam.mg.gov.br [Exa E-mail:camaracampestreOoutcenter.com.br f Icamaracampestre Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel.: (35) 3743-2171 - Fax: 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais