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norma nº 3/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-03-02
EmentaResolução 003 de 2022 - Mesa Diretora - Recompõe os subsídios dos Vereadores da Câmara de Campestre
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE/Ss:;?
ESTADO DE MINAS GERAIS
Resolução Nº 003/2022.
Recompõe os subsídios dos Vereadores da
Câmara Municipal de Campestre e dá outras
providências.
Faço saber que o Povo do Município de
sa Campestre, através de seus representantes
na Câmara Municipal decretou e eu
promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º.Fica recomposto o subsídio do Vereador da Câmara
Municipal de Campestre para o período da Sessão
Legislativa de 2022, atendendo ao disposto no Art. 6º da
Resolução 004 de 30 de junho de 2020.
Parágrafo Primeiro. Para cálculo do valor estipulado no
caput do artigo, aplicar-se-á o percentual de 10,1602% (dez
virgula dezesseis e dois um por cento), conforme INPC do
IBGE acumulado nos últimos 12 meses.
Parágrafo Segundo — O valor do subsídio passará do valor
de R$3.700,00 (três mil e setecentos reais), para R$4.075,92
(quatro mil setenta e cinco reais e noventa e dois centavos),
mensais.
Art. 3º. Para cumprimento desta Resolução o Serviço de
Contabilidade executará mensalmente todos os cálculos e
fórmulas de controle da despesa prevista na Constituição
Federal e Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000,
consignando-os nos respectivos balancetes.
Parágrafo único. Extrapolado os limites máximos
constitucionais o Serviço de Contabilidade notificará o
Presidente da Câmara Municipal das medidas
administra ivas que deverá tomar para redução das
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Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel.: (35) 3743-2171 - Fax: 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE: 6;,/º
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FEsdespesas, retornando-as de imediato aos parâmetros pré-
estabelecidos.
Art. 4º Registrada e publicada nos locais de costume esta resolução
entrará imediatamente em vigor.
Campestre, 02 de março de 2022.
Marcos Donizete Dias
Presidente
Manto AV (PRO
Marco Aurélio Viana Leite
Secretário
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