| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-03-02 |
| Ementa | Resolução 003 de 2022 - Mesa Diretora - Recompõe os subsídios dos Vereadores da Câmara de Campestre |
| native_id | 562 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
ty Va, SO Assigp fa CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE/Ss:;? ESTADO DE MINAS GERAIS Resolução Nº 003/2022. Recompõe os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Campestre e dá outras providências. Faço saber que o Povo do Município de sa Campestre, através de seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte resolução: Art. 1º.Fica recomposto o subsídio do Vereador da Câmara Municipal de Campestre para o período da Sessão Legislativa de 2022, atendendo ao disposto no Art. 6º da Resolução 004 de 30 de junho de 2020. Parágrafo Primeiro. Para cálculo do valor estipulado no caput do artigo, aplicar-se-á o percentual de 10,1602% (dez virgula dezesseis e dois um por cento), conforme INPC do IBGE acumulado nos últimos 12 meses. Parágrafo Segundo — O valor do subsídio passará do valor de R$3.700,00 (três mil e setecentos reais), para R$4.075,92 (quatro mil setenta e cinco reais e noventa e dois centavos), mensais. Art. 3º. Para cumprimento desta Resolução o Serviço de Contabilidade executará mensalmente todos os cálculos e fórmulas de controle da despesa prevista na Constituição Federal e Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000, consignando-os nos respectivos balancetes. Parágrafo único. Extrapolado os limites máximos constitucionais o Serviço de Contabilidade notificará o Presidente da Câmara Municipal das medidas administra ivas que deverá tomar para redução das 0 www.campestre.cam.mg.gov.br [xa E-mail:camaracampestreDoutcenter.com.br f Icamaracampestre Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel.: (35) 3743-2171 - Fax: 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais 45 Ola Jo ; ' Asi ko. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE: 6;,/º 7 ESTADO DE MINAS GERAIS FEsdespesas, retornando-as de imediato aos parâmetros pré- estabelecidos. Art. 4º Registrada e publicada nos locais de costume esta resolução entrará imediatamente em vigor. Campestre, 02 de março de 2022. Marcos Donizete Dias Presidente Manto AV (PRO Marco Aurélio Viana Leite Secretário dE Www.campestre.cam.mg.gov.br g E-mail:camaracampestreOoutcenter.com.br f Icamaracampestre Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel.: (35) 3743-2171 - Fax: 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais