| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-07-07 |
| Ementa | Resolução 001 - Mesa -Dispõe Sobre a Proibição de Uso de Telefones Celulares nas Reuniões da Câmara Municipal |
| native_id | 565 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 001/2021. Dispõe sobre a proibição de uso de telefones celulares nas reuniões da Câmara Municipal e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal, Bruno Ambrogi, no uso de suas atribuições que lhe confere o mm Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a presente Resolução: Art. 1º Fica proibida a utilização de aparelho celular, pelos Vereadores ou pessoas presentes no Plenário, durante as reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal. Parágrafo Único- entende-se por utilização de aparelho celular o atender e de receber ligações durante as reuniões, bem como utilizar as redes sociais. Art. 2º O Presidente da reunião da Câmara Municipal, deverá antes do inicio da sessão e da leitura da ata da reunião, informar aos vereadores e publico presente sobre os termos desta Resolução, bem como solicitar que sejam desligados os celulares no plenário. Art.3º Deverá ser afixado cartaz, em local visível ao Público, informando o numero desta Resolução e a proibição e a que se refere. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Art.5º Revogam-se as disposições em contrario. Campestrk lho de 2021. ra - Presidente Ronaldo Martilá va - Secretário Tiago Cesar Pereira - Tesoureiro La v 0 www.campestre.cam.mg.gov.br 5 E-mail:camaracampestreOoutcenter.com.br f Icamaracampestre Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel.: (35) 3743-2171 - Fax: 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais