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norma nº 1/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-07-07
EmentaResolução 001 - Mesa -Dispõe Sobre a Proibição de Uso de Telefones Celulares nas Reuniões da Câmara Municipal
native_id565

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 001/2021.
Dispõe sobre a proibição de uso de
telefones celulares nas reuniões da
Câmara Municipal e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal, Bruno Ambrogi,
no uso de suas atribuições que lhe confere o
mm Regimento Interno, faz saber que o Plenário
aprovou e fica promulgada a presente Resolução:
Art. 1º Fica proibida a utilização de aparelho celular, pelos
Vereadores ou pessoas presentes no Plenário, durante
as reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara
Municipal.
Parágrafo Único- entende-se por utilização de aparelho celular o
atender e de receber ligações durante as reuniões,
bem como utilizar as redes sociais.
Art. 2º O Presidente da reunião da Câmara Municipal, deverá
antes do inicio da sessão e da leitura da ata da
reunião, informar aos vereadores e publico presente
sobre os termos desta Resolução, bem como solicitar
que sejam desligados os celulares no plenário.
Art.3º Deverá ser afixado cartaz, em local visível ao
Público, informando o numero desta Resolução e a
proibição e a que se refere.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua
publicação.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrario.
Campestrk lho de 2021.
ra - Presidente
Ronaldo Martilá va - Secretário
Tiago Cesar Pereira - Tesoureiro
La
v
0 www.campestre.cam.mg.gov.br 5 E-mail:camaracampestreOoutcenter.com.br f Icamaracampestre
Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel.: (35) 3743-2171 - Fax: 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais

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