| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-07-08 |
| Ementa | Resolução 005 de 2020 - Mesa - Autoriza o adiantamento de parcela do décimo terceiro salário para os servidores interessados |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 005/2020. Fica autorizado o adiantamento de parcela do décimo terceiro salário para os servidores interessados e dá outras providências... A Mesa da Câmara Municipal de Campestre, no uso de suas atribuições legais e. de acordo com o determinado na Lei Orgânica Municipal faz saber A que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Resolução.: Art. 1º Em virtude da pandemia da Covid-19, fica autorizado o pagamento de parcela do décimo terceiro salário para os servidores interessados em receber. E) Art. 2º Os servidores interessados deverão fazer requerimento ao presidente da Câmara manifestando seu interesse. Art.3º A segunda parcela será paga no mês de dezembro do “corrente ano, conforme determinado em lei. Parágrafo Único - Os servidores que não tiverem interesse em receber a primeira parcela, terão direito ao décimo terceiro integral no mês de dezembro do corrente ano. / Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Campes , 08-de julho de 2020. Fern o Luiz Franco - Presidente Vieira - Vice-Presidente Luiz Carlos Garéia d Silva - Secretário 1 www campestre.cam.mg.gov.br BE E-mail: camaracampestreGoutcenter.com.br f /camaracampestre A Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35)3743-2171 - Fax 3743-1910-Cep.37.730-000-Campestre-Minas Gerais