br-locleg corpus explorer

← Campestre (MG)

norma nº 5/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-07-08
EmentaResolução 005 de 2020 - Mesa - Autoriza o adiantamento de parcela do décimo terceiro salário para os servidores interessados
native_id567

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 005/2020.
Fica autorizado o adiantamento de
parcela do décimo terceiro salário
para os servidores interessados e dá
outras providências...
A Mesa da Câmara Municipal de Campestre, no uso
de suas atribuições legais e. de acordo com o
determinado na Lei Orgânica Municipal faz saber
A que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Resolução.:
Art. 1º Em virtude da pandemia da Covid-19, fica autorizado o
pagamento de parcela do décimo terceiro salário para
os servidores interessados em receber. E)
Art. 2º Os servidores interessados deverão fazer requerimento
ao presidente da Câmara manifestando seu interesse.
Art.3º A segunda parcela será paga no mês de dezembro do
“corrente ano, conforme determinado em lei.
Parágrafo Único - Os servidores que não tiverem
interesse em receber a primeira parcela, terão
direito ao décimo terceiro integral no mês de
dezembro do corrente ano. /
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua
publicação.
Campes , 08-de julho de 2020.
Fern o Luiz Franco - Presidente
Vieira - Vice-Presidente
Luiz Carlos Garéia d Silva - Secretário
1 www campestre.cam.mg.gov.br BE E-mail: camaracampestreGoutcenter.com.br f /camaracampestre
A Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35)3743-2171 - Fax 3743-1910-Cep.37.730-000-Campestre-Minas Gerais

open original →