| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-06-30 |
| Ementa | Resolução 004 de 2020 - Mesa - Fixa os subsídios dos Vereadores para 2021 a 2024 |
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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 004/2020. Fixa os subsídios dos Vereadores da Camara Municipal de Campestre para a Legislatura 2021 a 2024 e dá outras providências. A Mesa da Câmara Municipal de Campestre, no uso de suas atribuições “legais, «e em cumprimento aos Incisos V e VI do Art. 29 da Constituição Federal, alterados pela Emendas Constitucionais nº 19/98. e nº” 25/2000, observados os critérios estabelecidos na Lei Orgânica Municipal, faz saber quela. Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Resolução.: , Art. 1º “Os Vereadores do Município de Campestre perceberão subsídios mensais nos termos desta Resolução. S Art. 2º Os Vereadores do Município de Campestre €— perceberão um subsídio mensal em parcela única correspondente ao valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais). Art.3º É vedado o pagamento de verba de representação ao presidente dã Câmara Municipal de Campestre: art. 4º A ausência dos Vereadores à reunião plenária da câmara Municipal de Campestre, implicará. em desconto- de seus subsídios, o valor proporcional ao número total de faltas em relação ao total de reuniões mensais, fixadas na Lei Orgânica e no Regimento Interno. Art. 5º Em caso de viagem a serviço e para fora do Município ou em representação da Câmara, desde que aprovada pela Mesa, o Vereador perceberá as mM WWW. / x : ampestre.cam.mg.gov.br tast E-mail: camaracampestreQGoutcenter.com.br f /camaracampestre 9 Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35)3743-2171 - Fax 3743-1910-Cep.37.730-000-Campestre-Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS diárias fixadas nos termos do Decreto Legislativo que aprove tais diárias. Art. 6º Os valores dos subsídios de que trata esta Resolução poderão ser recompostos anualmente, face à perda do poder aquisitivo da moeda, pelo índice do INPC calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), sempre no primeiro dia do mês de janeiro a partir de 2.018, obedecidos os limites e critérios da legislação vigente e em especial na Constituição Federal. Art. 7º O total das despesas do Poder Legislativo Municipal, incluindo os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar O percentual de 6% (seis) por. cento) do somatório da Receita Tributária | e das Transferências efetivamente realizadas no Exercício anterior. (Art. 25-A, inciso IT da Emenda Constitucional 25/2000). Art. 8º A Câmara Municipal de Campestre não poderá gastar mais de 70% (setenta por cento) de sua Receita com a folha de pagamento, incluindo os gastos com subsídios dos Vereadores. (Art. 29-A, S 1º da Emenda Constitucional 25/2000). Em Art. 9º Ficam ainda observados os limites estabelecidos no Art. 20, III, letra “a” e 19 sda Lei Complementar 101/2000, para a fixação dos presentes subsídios. gs 1º = Não se considera, para fins desta Resolução, como Receita.: 1 - Recursos provenientes de operações-de crédito ou empréstimos. II - Recursos provenientes de alienação de bens municipais. III - Transferências intragovernamentais provenientes de convênios de qualquer natureza. PE (MDww E DA i w.campestre.cam.mg.gov.br MK E-mail: camaracampestreGoutcenter.com.br f /camaracampestre 9 Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35)3743-2171 - Fax 3743-1910-Cep.37.730-000-Campestre-Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS gs 2º - O Prefeito Municipal, para permitir o fiel acompanhamento das normas desta Resolução encaminhará, mês a mês, à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campestre, o valor da arrecadação efetivamente realizada no Município. Art. 10 Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. EN Campestre, BQ de junho de 2020. FernandoWgiz Franco — Presidente» E O Vieira - Vice-Presidente dás (n) www.compestre. cammg gov br Ds] E-mail: camaracampestreQGoutcenter.com.br f /camaracampestre PY Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35)3743-2171 - Fax 3743-1910-Cep.37.730-000-Campestre-Minas Gerais