br-locleg corpus explorer

← Campestre (MG)

norma nº 4/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-06-30
EmentaResolução 004 de 2020 - Mesa - Fixa os subsídios dos Vereadores para 2021 a 2024
native_id568

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 004/2020.
Fixa os subsídios dos Vereadores
da Camara Municipal de Campestre
para a Legislatura 2021 a 2024 e
dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Campestre, no
uso de suas atribuições “legais, «e em
cumprimento aos Incisos V e VI do Art. 29 da
Constituição Federal, alterados pela Emendas
Constitucionais nº 19/98. e nº” 25/2000,
observados os critérios estabelecidos na Lei
Orgânica Municipal, faz saber quela. Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Resolução.: ,
Art. 1º “Os Vereadores do Município de Campestre
perceberão subsídios mensais nos termos desta
Resolução. S
Art. 2º Os Vereadores do Município de Campestre
€— perceberão um subsídio mensal em parcela única
correspondente ao valor de R$ 3.700,00 (três mil
e setecentos reais).
Art.3º É vedado o pagamento de verba de representação ao
presidente dã Câmara Municipal de Campestre:
art. 4º A ausência dos Vereadores à reunião plenária da
câmara Municipal de Campestre, implicará. em
desconto- de seus subsídios, o valor proporcional
ao número total de faltas em relação ao total de
reuniões mensais, fixadas na Lei Orgânica e no
Regimento Interno.
Art. 5º Em caso de viagem a serviço e para fora do
Município ou em representação da Câmara, desde
que aprovada pela Mesa, o Vereador perceberá as
mM WWW. / x :
ampestre.cam.mg.gov.br tast E-mail: camaracampestreQGoutcenter.com.br f /camaracampestre
9 Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35)3743-2171 - Fax 3743-1910-Cep.37.730-000-Campestre-Minas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
diárias fixadas nos termos do Decreto Legislativo
que aprove tais diárias.
Art. 6º Os valores dos subsídios de que trata esta
Resolução poderão ser recompostos anualmente,
face à perda do poder aquisitivo da moeda, pelo
índice do INPC calculado pelo IBGE (Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística), sempre no
primeiro dia do mês de janeiro a partir de 2.018,
obedecidos os limites e critérios da legislação
vigente e em especial na Constituição Federal.
Art. 7º O total das despesas do Poder Legislativo
Municipal, incluindo os subsídios dos Vereadores
e excluídos os gastos com inativos, não poderá
ultrapassar O percentual de 6% (seis) por. cento)
do somatório da Receita Tributária | e das
Transferências efetivamente realizadas no
Exercício anterior. (Art. 25-A, inciso IT da
Emenda Constitucional 25/2000).
Art. 8º A Câmara Municipal de Campestre não poderá gastar
mais de 70% (setenta por cento) de sua Receita
com a folha de pagamento, incluindo os gastos com
subsídios dos Vereadores. (Art. 29-A, S 1º da
Emenda Constitucional 25/2000).
Em Art. 9º Ficam ainda observados os limites estabelecidos
no Art. 20, III, letra “a” e 19 sda Lei
Complementar 101/2000, para a fixação dos
presentes subsídios.
gs 1º = Não se considera, para fins desta
Resolução, como Receita.:
1 - Recursos provenientes de operações-de crédito
ou empréstimos.
II - Recursos provenientes de alienação de bens
municipais.
III - Transferências intragovernamentais
provenientes de convênios de qualquer natureza.
PE
(MDww E DA i
w.campestre.cam.mg.gov.br MK E-mail: camaracampestreGoutcenter.com.br f /camaracampestre
9 Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35)3743-2171 - Fax 3743-1910-Cep.37.730-000-Campestre-Minas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
gs 2º - O Prefeito Municipal, para permitir o fiel
acompanhamento das normas desta Resolução
encaminhará, mês a mês, à Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Campestre, o valor da arrecadação
efetivamente realizada no Município.
Art. 10 Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de
janeiro de 2021, revogadas as disposições em
contrário.
EN Campestre, BQ de junho de 2020.
FernandoWgiz Franco — Presidente»
E
O Vieira - Vice-Presidente
dás
(n) www.compestre. cammg gov br Ds] E-mail: camaracampestreQGoutcenter.com.br f /camaracampestre
PY Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35)3743-2171 - Fax 3743-1910-Cep.37.730-000-Campestre-Minas Gerais

open original →