| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-03-16 |
| Ementa | Resolução 002 de 2020 - Mesa Diretora - Regulamentação das Diárias da Casa. |
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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO 002/2020 Estipula diárias para viagens de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campestre, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVE. : Art. 1º Os Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Campestre que se afastarem da sede do Município, farão jus a diárias para fazer face às despesas com alimentação, hospedagem, locomoção e outras despesas de locomoção urbana. | Art. 2º O valor das diárias são os seguintes.: Municípios acima de 300 KM R$600,00 Municípios entre 100 e 299 KM R$300,00 Municípios abaixo de 100 KM R$200,00 Art. 3º Para que possa ser processada em tempo hábil, a solicitação de diárias deverá ser encaminhada ao setor de Contabilidade, no mínimo, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. Parágrafo Único - Nos casos de emergência, em-que o Vereador ou Servidor não puder providenciar a solicitação de diárias em tempo hábil, o processo de concessão ocorrerá a qualquer momento sem observância deste artigo. Art. 4º O Vereador e Servidor que receber adiantamento e não viajar, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 03 (três) dias. o tn) www campestre.cam mg.gov.br BK E-mail: camaracampestreQGoutcenter.com.br f /camaracampestre S Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35)3743-2171 - Fax 3743-1910-Cep.37.730-000-Campestre-Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º O prazo da entrega do relatório circunstanciado da viagem é de cinco dias, contados do recebimento dos recursos. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 7º Este Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e inclusive a Resolução 005/2017. Luiz Cár Garcia da Silva Secretário da Câmara (nbwww campestre.cam.mg.gov.br BK E-mail: camaracampestreGoutcenter.com.br f /camaracampestre 9 Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35)3743-2171 - Fax 3743-1910-Cep.37.730-000-Campestre-Minas Gerais