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norma nº 2/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-03-16
EmentaResolução 002 de 2020 - Mesa Diretora - Regulamentação das Diárias da Casa.
native_id569

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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO 002/2020
Estipula diárias para viagens de
Vereadores e Servidores da Câmara
Municipal e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Campestre, usando das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, RESOLVE. :
Art. 1º Os Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de
Campestre que se afastarem da sede do Município,
farão jus a diárias para fazer face às despesas
com alimentação, hospedagem, locomoção e outras
despesas de locomoção urbana. |
Art. 2º O valor das diárias são os seguintes.:
Municípios acima de 300 KM R$600,00
Municípios entre 100 e 299 KM R$300,00
Municípios abaixo de 100 KM R$200,00
Art. 3º Para que possa ser processada em tempo hábil, a
solicitação de diárias deverá ser encaminhada ao
setor de Contabilidade, no mínimo, com 24 (vinte
e quatro) horas de antecedência.
Parágrafo Único - Nos casos de emergência, em-que
o Vereador ou Servidor não puder providenciar a
solicitação de diárias em tempo hábil, o processo
de concessão ocorrerá a qualquer momento sem
observância deste artigo.
Art. 4º O Vereador e Servidor que receber adiantamento e
não viajar, por qualquer motivo, fica obrigado a
restituí-las integralmente, no prazo de 03 (três)
dias. o
tn) www campestre.cam mg.gov.br BK E-mail: camaracampestreQGoutcenter.com.br f /camaracampestre
S Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35)3743-2171 - Fax 3743-1910-Cep.37.730-000-Campestre-Minas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º O prazo da entrega do relatório circunstanciado
da viagem é de cinco dias, contados do
recebimento dos recursos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente
Resolução correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 7º Este Resolução entrará em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em
contrário e inclusive a Resolução 005/2017.
Luiz Cár Garcia da Silva
Secretário da Câmara
(nbwww campestre.cam.mg.gov.br BK E-mail: camaracampestreGoutcenter.com.br f /camaracampestre
9 Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35)3743-2171 - Fax 3743-1910-Cep.37.730-000-Campestre-Minas Gerais

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