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norma nº 17/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2009
Date 2009-11-03
EmentaInstitui o Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal do Município de Campestre
native_id57

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE,
ESTADO DÊ MINAS GERAIS
Lei Complementar 017/2009
STITUI O PLANO DIRETOR DE
DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
DD MUNICÍPIO DE CAMPESTRE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O) Prefeito Municipal de Campestre —
MG, Sr. Nivaldo Donizete Muniz, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Campestre —- MG
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º — Fica aprovado o Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal do
Município de CAMPESTRE como instrumento
propriedade urbana, bem como de estruturação
básico do desenvolvimento econômico
O território municipal e de melhoria da
e social do Município e da garantia do cação dote das funções sociais da cidade e da
qualidade de vida de seus habitantes, dentro
democrática, envolvendo governo e sociedade,
todos.
Art. 2º — Para o cumprimento do dispost:
Desenvolvimento Municipal de CAMPESTRE
atender aos seguintes objetivos:
le um processo de gestão integrada e
de forma a garantir uma cidade para
no artigo anterior, o Plano Diretor de
fine políticas e formula diretrizes para
a) regular a ocupação e uso do solo do território municipal, de forma adequada, a
partir de uma leitura integrada e sistêmica sobre a estruturação desse território pelas
diferentes formas de assentamento humano ali existentes e pelas diversas atividades ali
exercidas, resultantes de relações econômicas.
outras;
sociais, culturais e políticas, dentre
b) maximizar os impactos positivos e Eid Os impactos negativos ocorridos
no processo histórico de transformação desse
erritório, analisando esse processo no
contexto regional do Sul de Minas e na região do Lago de Furnas;
c) minimizar os impactos ambientais
hegativos ocorridos no processo de
transformação do território municipal, viabilizando a recuperação e a preservação dos
recursos hídricos, a preservação do patrimônio
municipal de Campestre está dentro da regi
buscando ampliar esse patrimônio através da
integradas a áreas de interesse paisagístico e
município;
biental, considerando que o território
de influência, do Lago de Furnas,
criação de unidades de conservação
ao patrimônio histórico e cultural do
d) desenvolver o potencial econômico do fmunicípio em termos de suas vocações
industrial, comercial e de serviços, agrícola, t
stica, entre outras, buscando distinguir
aspectos relacionados à atração de empreendimentos e investidores, geração de trabalho,
criação de empregos;
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o
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE,
ESTADO DE MINAS GERAIS
e) maximizar ações e investimentos públicos de suporte ao processo de
desenvolvimento social e à qualidade de vida da população, garantindo um trabalho
integrado, intersetorial e multidisciplinar na definição e implementação das políticas
públicas sociais;
f) regular a ocupação e o uso do solo urbano em termos de novos parcelamentos,
das densidades de ocupação, da regularização fundiária dos assentamentos informais, da
localização de atividades, garantindo instrumentos políticos e jurídicos de controle
urbanístico, necessários a uma adequada estruturação do espaço urbano dentro de uma
perspectiva de desenvolvimento sustentável, tendo em vista um melhor funcionamento e
um menor custo para a cidade;
£) criar condições efetivas de articulação d
condições de acessibilidade interna entre bairr
implantação se deu em décadas distintas, sem
adequasse o parcelamento do solo ao sítio natural
h) criar melhores condições de mobilidade
tecido urbano da sede melhorando as
s ou agrupamentos de bairros, cuja
normas de controle urbanístico que
urbana em termos da consolidação de
um sistema hierarquizado de vias e de um sistema de transporte coletivo que possam
garantir a circulação adequada e em segurança, de veículos e pedestres;
i) melhorar as condições de saneamento
abastecimento de água, de esgotamento sanitá
limpeza pública, em termos de oferta, qualidade
a saúde e evitando impactos ambientais negativo
j) fortalecer um processo de gestão inte,
desenvolvimento municipal, envolvendo gove
funcionamento de espaço institucional e órgão co!
biental relacionadas aos sistemas de
o, de drenagem pluvial urbana e de
atendimento à população, garantindo
ada, democrática e participativa do
e sociedade, mediante a criação e
egiado capazes de assumir esse papel;
k) fortalecer as estruturas de administração local em termos de organização,
recursos humanos, materiais e financeiros de
forma a garantir ações integradas e
intersetoriais que potencializem investimentos e promovam o desenvolvimento
sustentável dentro de uma visão ampla de planejamento.
Parágrafo Único - Para complementar, explicar e defender os objetivos
explicitados neste artigo, integram esta Lei os dodumentos Diagnóstico e Diretrizes para
a Estrutura Urbana e do Território Municipal —
lume I; Diagnóstico e Diretrizes para
a Estrutura Urbana e do Território Municipal — Volume II / Mapas,
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO PLANO DIRETOR DE
DESENVOLVIMENTO
MUNICIPAL
DE CAMPESTRE
Art 3º — A base conceitual desta Lei se a;
adequada distribuição de suas atividades no te:
seguintes princípios básicos:
a) Entender a importância de uma
óia nos assentamentos humanos e na
itório municipal, de acordo com os
reflexão sobre o município, seu
desenvolvimento e a ocupação de seu território no contexto da Região Sul de Minas e
da região do Lago de Furnas, para uma melhor compreensão das relações econômicas,
sociais e culturais que definem a função ou o papel a ser exercido pelo conjunto das
cidades que as integram;
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b) Entender a estrutura urbana como uma estrutura orgânica onde as diferentes
atividades ali exercidas devem se articular de forma a garantir níveis melhores de
qualidade de vida;
c) Entender o espaço físico como referencial e condicionante dos assentamentos
humanos e de suas atividades, dentro de um |processo histórico de apropriação e
transformação desse espaço.
d) Entender o patrimônio natural, histórico e sócio-cultural como produto de uma
sociedade e, assim sendo, sua importância e| qualidade se afirmam quando são
reconhecidos, defendidos e utilizados por essa sogiedade, definindo seu valor coletivo;
e) Entender o processo de gestão Prmseo r da cidade é do desenvolvimento
municipal sustentável como um trabalho integrado entre os diferentes agentes que
interagem na construção da cidade e na promoção do desenvolvimento, representando o
governo e a sociedade;
f) Entender a importância de que as diretrizes e propostas definidas pelo Plano
Diretor de Desenvolvimento Municipal sejam amplamente divulgadas e discutidas com
a sociedade através de suas representações;
g) Entender a importância do papel do Poder Público Municipal como agente ativo
na busca de suportes políticos, sucos, érics e financeiros para apoiar o
processo de desenvolvimento econômico e ial e estruturação do território, e
promover a articulação com os demais níveis de governo;
h) Entender a importância do papel da |sociedade, através de suas diversas
organizações representativas, na realização de trabalho em parceria com instituições
públicas e na cobrança e fiscalização do cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal,
i) Entender que todos deverão ter acesso e q direito à cidade devendo-se garantir o
pleno desempenho das funções urbanas relacionadas à habitação em condições dignas,
ao saneamento ambiental, à circulação e ao transporte em condições adequadas, aos
serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, de forma a contribuir para a inserção social e a
identificação do cidadão com sua cidade;
j) Entender que a cidade deverá cumprir sua função social não excluindo ninguém
do acesso à uma condição digna de vida e que à propriedade deverá cumprir também
uma função social necessária à garantia do desenyolvimento sustentável a qualidade dos
assentamentos humanos.
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA URBANA
Art. 4º — O Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de CAMPESTRE
atende à política urbana de que tratam os artig
regulamentados pela Lei Federal 10.257 de 10/0
o pleno desenvolvimento das funções sociais
s 182 e 183 da Constituição Federal,
2001 denominada Estatuto da Cidade.
cidade e da propriedade urbana, em
Art. 5º — A política urbana de que trata o da cá anterior tem por objetivo ordenar
prol do bem coletivo, da segurança e do be
estar dos cidadãos, bem como do
equilíbrio ambiental, mediante as seguintes diretfizes, que constam do Art. 2º, Capítulo
I, do Estatuto da Cidade:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
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PREFEITURA MU NEC IPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS &)
1 - garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra
urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e
aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para/as presentes e futuras gerações;
TI - gestão democrática por meio da participação da população e de associações
representativas dos vários segmentos da comtnidade na formulação, execução e
acompanhamento de planos, programas e pr de desenvolvimento urbano;
III — cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da
sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;
IV — planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da
população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de
influência, de modo a evitar e corrigir distorções do crescimento urbano e seus efeitos
negativos sobre o meio ambiente;
V — oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos
adequados aos interesses e necessidades da populhção e às características locais;
VI — ordenação e controle do uso do solo de forma a evitar:
a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;
b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;
c) o parcelamento do solo, a edificação ou| o uso excessivos ou inadequados em
relação à infra-estrutura urbana;
d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como
pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;
e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou
não utilização; |
f) a deterioração das áreas urbanizadas;
g) a poluição e a degradação ambiental;
VII — integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo
em vista o desenvolvimento socioeconômico do Municipio e do território sob sua área
de influência;
VIII — adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão
urbana compatíveis com os limites de sustentabilidade ambiental, social e econômica do
Município e do território sob sua área de influência;
IX — justa distribuição dos benefícios
urbanização;
X — adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e
dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os
investimentos geradores de bem-estar geral e |à fruição dos bens pelos diferentes
segmentos sociais;
XI — recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a |
valorização de imóveis urbanos; |
XII — proteção, preservação e recuperação
do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico;
XTII — audiência pública com a participação do Poder Público Municipal e da
população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades
com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o
conforto ou a segurança da população;
XIV — regularização fundiária e urbani de áreas ocupadas por população de
baixa renda mediante o estabelecimento de nofmas especiais de urbanização, uso e
ônus decorrentes do processo de
meio ambiente natural e construído,
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A
Ty ESTADO DI
É MINAS GERAIS
ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e
as normas ambientais;
XV - simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das
normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta dos
lotes e unidades habitacionais;
XVI — isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de
CAPÍTULO
empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o
interesse social.
LU
DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA
Art. 6º — Os instrumentos da política urbana do Município de CAMPESTRE,
definidos por esta Lei, são:
1 — o planejamento municipal através do Plano Diretor de Desenvolvimento
Municipal;
controle do uso e da ocupação do solo através
a Lei de Uso e Ocupação do Solo, o
Il - o controle do parcelamento do solo édo1 da Lei de Parcelamento do Solo, o
de
controle da elaboração de projetos e execução
obras através do Código de Obras, o
exercício do poder de polícia administrativa municipal através do Código de Posturas,
LI — a regularização dos parcelamentos
Preservação Permanente — APP, tendo em vista
regulamenta a Lei Estadual 14.309 de 19/06/2
rovados e implantados em áreas de
Art. 11 do Decreto 43.710/2004 que
2. Estes parcelamentos deverão ser
considerados áreas antrópicas consolidadas e, pata sua regularização, serão estudadas e
definidas, em cada caso, as medidas compensató
e delimitação de unidades de conservação.
as necessárias, entre as quais a criação
IV — o Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o
Orçamento Anual, a gestão orçamentária participativa;
V — planejamento ambiental, legislação ambiental no âmbito das competências
municipais, criação de unidades de conservação
de interesse, e elaboração do respectivo zoneam
m a preservação de cobertura vegetal
nto ecológico e econômico, tendo em
vista o equilíbrio ambiental, bem como a preservação dos recursos hídricos municipais,
no interesse coletivo;
VI - planos, programas e projetos com definição de ações € investimentos para a
estruturação do espaço urbano, para o desenvolvimento econômico e para a
implementação de políticas sociais,
VII — parcelamento, edificação ou utilização compulsórios — conforme Artigos 5º
e 6º da Lei Federal 10.257/2001, lei municipal pedia para áreas incluídas no Plano
Diretor, devem fixar as condições e os prazos p:
a implementação desta obrigação;
VIII — o direito de preempção — conforme Artigos 25 e 26 da Lei Federal
10.257/2001, lei municipal baseada no Plano Diretor delimitará as áreas em que incidirá
o direito de preempção, fixando o prazo de
renovável a partir de um ano após o decurso do p
IX — a outorga onerosa do direito de cons:
igência, não superior a cinco anos,
azo inicial de vigência,
ruir e a alteração de uso do solo com
contrapartida prestada pelo beneficiário — conforme o Artigos 28, 29, 30 e 31 da Lei
Federal 10.257/2001, o Plano Diretor poderá fix:
poderá ser exercido acima do coeficiente de apr:
áreas nas quais o direito de construir
weitamento básico ou onde poderá ser
*.. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
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permitida a alteração do uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo
beneficiário. Lei municipal específica estabelecprá as condições a serem observadas
para a outorga onerosa do direito de construir.
X — operações urbanas consorciadas — conforme Artigos 32, 33 e 34 da Lei
Federal 10.257/2001, lei municipal específica, baseada no Plano Diretor, poderá
delimitar área para a aplicação de operações as consorciadas;
XI — transferência do direito de construir, |- conforme Artigo 35 da Lei Federal
10.257/2001, lei municipal baseada no Plano Diretor, poderá autorizar o proprietário de
imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante
escritura pública, o direito de construir previsto no Plano Diretor ou em legislação
urbanística dele decorrente, quando o referido| imóvel for necessários para os fins
previstos nos incisos I, Il e II da Lei Federal,
XII — a desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública;
XIII — planos, programas e projetos com definição de ações e investimentos para
responder às demandas habitacionais da população de baixa renda, através da instituição
de zonas especiais de interesse social, da regularização fundiária urbana, da propositura
da ação de usucapião especial de imóvel urbano e da utilização dos instrumentos
concessão do direito real de uso e concessão do uso especial para fins de moradia;
XIV — a garantia da assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e
grupos sociais menos favorecidos, com relação à política urbana definida nesta Lei para
o Município de Campestre;
XV — a legislação tributária municipal através de incentivos e benefícios fiscais,
da cobrança pelo uso dos espaços de domínio público, além de outros dispositivos de
apoio aos instrumentos de controle urbanístico, às diretrizes de estruturação urbana,
saneamento e preservação ambiental e às necessidades de investimentos, em
consonância com a capacidade contributiva da lação;
XVI — o Imposto sobre a Propriedade Fredial e Territorial Urbana — IPTU,
progressivo no tempo, em conformidade com o Artigo 7º da Lei Federal 10.257/2001;
XVII — instituto do tombamento;
XVIII — os institutos de servidão administrativa e de limitações administrativas;
XIX — Realização de Estudos Prévios de acto Ambiental — EIA para apoiar o
licenciamento ambiental a ser concedido pelo CODEMA, no âmbito do Município, ou
pelos órgãos de política ambiental das esferas estadual ou federal de governo, dentro de
suas respectivas competências. Nos casos em que os licenciamentos ambientais sejam
de competência dos órgãos estaduais ou federais, os órgãos municipais de política
ambiental deverão instruir e acompanhar a elaboração dos EIA, bem como acompanhar
o processo de licenciamento, para garantir que as diretrizes do Plano Diretor
relacionadas às questões ambientais, sejam obseryadas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
XX — a realização de Estudos Prévios
conforme Artigo 36 da Lei Federal 10.2
empreendimentos e atividades privados ou públi
elaboração de estudo prévio de impacto de vizinh
XXI — a institucionalização do sistema
e Impacto de Vizinhança — EIV —
7/2001, lei municipal definirá os
os em área urbana que dependerão de
nça,
le gestão integrada e democrática do
desenvolvimento municipal através da criação e implantação da Secretaria Municipal de
Planejamento e da Secretaria Municipal de Mejo Ambiente, com recursos humanos,
materiais e financeiros e, principalmente, da
Municipal de Desenvolvimento Sustentável e
criação e implantação do Conselho
Planejamento - COMDEPLAN, de
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ESTADO DE MINAS GERAIS
caráter deliberativo, cuja composição deverá ra em acordo com as Resoluções nº13
de 16/06/2004 e nº25 de 18/03/2005, do conselh
2º Conferência Nacional das Cidades. ;
$ 1º — O disciplinamento dos instrument
artigo, que serão objeto de leis municipais esj
Lei Federal 10.257/2001 — Estatuto da Cidade
deliberações decorrentes de um processo de gest:
$ 2º — Para complementar, explicar e de
artigo, integram esta Lei os documentos Di:
Urbana e do Território Municipal — Volume I, Di
Urbana e do Território Municipal - Volume II /
das cidades e com as deliberações da
is de Política Urbana, referidos neste
íficas, deverão atender ao disposto na
apoiando-se em estudos técnicos e
democrática.
der os objetivos explicitados neste
óstico e Diretrizes para a Estrutura
gnóstico e Diretrizes para a Estrutura
pas.
Art. 7º - O planejamento ambiental definidp como instrumento de política urbana
no inciso V do Art. 6º deverá atender às preocupações relacionadas à:
- recuperação e preservação dos recursos
hídricos que integram as Bacias do
Córrego Forquilha e Córrego Bela Vista e as sub-bacias de seus tributários, em seus
trechos urbanos, relativamente à interceptação é tratamento dos esgotos sanitários, à
implantação de sistema de drenagem pluvial urbana, com o tratamento adequado dos
fundos de vale, e à implantação de um sistema
resíduos sólidos;
- recuperação e preservação dos recursos
do Peixe, Rio do Machado, Rio Muzambo
considerando suas nascentes e tributários dentro
iciente de coleta e destinação finalde
dricos que integram as Bacias do Rio
Rio Marambaia, Córrego Pinhal,
ido território municipal, com a criação
de áreas de interesse ambiental e paisagístico, a criação unidades de conservação como
Parques Municipais, Reservas Particulares do Aquimônio Natural - RPPN, Corredores
A
Ecológicos, Áreas de Preservação Ambiental -
Parágrafo Único — Para complementar, explicar e defender os objetivos
explicitados neste artigo, integram esta Lei os d
a Estrutura Urbana e do Território Municipal —
mentos Diagnóstico e Diretrizes para
lume I;, Diagnóstico e Diretrizes para
a Estrutura Urbana e do Território Municipal — Volume II / Mapas.
Art. 8º - Os planos, programas e projetos definidos como instrumentos de política
urbana no inciso VI do Art. 6º deverão buscar, principalmente:
- a implantação e consolidação de um sisterna viário hierarquizado que promova a
articulação interna entre bairros ou agrupamentos de bairros, cuja implantação se deu
- a elaboração e implantação de proj
valorização das áreas comerciais e de serviços
cidade, em termos de espaços/equipamentos de
em décadas distintas, favorecendo a mobilidade co de
de requalificação, revitalização e
lo centro comercial e de serviços da
uso público, circulação de veículos e
pedestres, mobiliário urbano, sinalização, e outras aspectos que possam contribuir para
a o desenvolvimento das atividades ali localizadas e para o bem estar e conforto da
população usuária;
- a elaboração e implantação de projeto de desenho urbano para requalificação,
revitalização e valorização dos Bairros Rurais de,
Posses, Pitangueiras, Caxambu, Pedra
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ESTADO DI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
E MINAS GERAIS
Grande e Pinhal, definidos no Título II - Das Diretrizes, Capítulo 1, Art. 15, desta Lei
como sub-centros de apoio às comunidades |
equipamentos e infra-estrutura necessárias para e:
- a elaboração de projetos de regulariza:
informaldentro do perímetro urbano, bem
regularização de loteamentos existentes e implani
- a implantação de programas habitacionai
baixa renda e programas habitacionais de apoio ai
izadas em seu entorno, dotando-os de
ercerem esta função de subcentro.
ão fundiária das áreas de ocupação
omo ja elaboração de projeto de
os, que apresentam irregularidades;
de interesse social para população de
s processos de regularização fundiária
onde haja necessidade de remanejamento de moradias situadas em áreas de risco;
- a definição, através da legislação urbanística de uso e ocupação do solo, de zonas
urbanas a serem reservadas para projetos e impl:
lantação de espaços e equipamentos de
interesse sócio-cultural, favorecendo a formação de áreas de lazer, recreação,
manifestações culturais e pontos de encontro para a população;
- a definição, através da legislação urbanístiga de uso e ocupação do solo, de zonas
urbanas marginais e/ou de fácil acesso ao eixo rotloviário representado pela BR 267 que
atravessa o território do município, a serem reseryadas para a implantação de atividades
econômicas de maior porte e geradoras de e com muito baixo potencial poluidor,
e que necessitem de boas condições de acessibili
jade aos mercados regionais.
Parágrafo Único — Para complementar, explicar e defender os objetivos
explicitados neste artigo, integram esta Lei os do uumentes Diagnóstico e Diretrizes para
a Estrutura Urbana e do Território Municipal —
a Estrutura Urbana e do Território Municipal — Vi
olume I; Diagnóstico e Diretrizes para
blume II / Mapas.
Art. 9º — A aplicação dos instrumentos de política urbana constantes dos incisos V
VIL VIH, IX, X e IX do Art. 6º desta Lei, fica assim definida:
I— o parcelamento compulsório:
- vazios urbanos existentes e áreas integrantes das zonas de expansão urbana
definidas pela Lei de Uso e Ocupação do Solo
E internas ao Perímetro Urbano, cujos
limites deverão ser objeto de estudos a serem submetidos à deliberação do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Sustentável e ms mA — COMDEPLAN proposto
pelo inciso XXI do Art. 6º desta Lei, e deverão
H - a edificação ou utilização compulsó
conforme Mapa Macro-zoneamento Urbano, in!
outras zonas urbanas, a serem objeto de estudos,
nstar de Lei especifica;
ias serão aplicadas na Área Central
tegrante do Volume II —- Mapas, e em
submetidos à deliberação do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Planejamento — COMDEPLAN proposto
pelo inciso XXI do Art. 6º desta Lei, cujos parcelamentos aprovados e implantados
sejam servidos com, no mínimo:
- vias de acesso abertas e pavimentadas, com meio fio e sarjeta;
- serviços de infra-estrutura de de col à rede de abastecimento de água,
iluminação pública, coleta de lixo, rede de colet
drenagem em pontos críticos e ao transporte urb;
II — o direito de preempção confere ao Pol
aquisição de imóvel urbano objeto de alie
Campestre o direito de preempção será aplicado:
de esgotos sanitários, dispositivos de
O.
r Público municipal preferência para
ão onerosa entre particulares. Em
- nos imóveis necessários ao cumprimento das diretrizes definidas pelo Plano
Diretor de Desenvolvimento Municipal, tais
omo áreas em que o Poder Público
Q
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aos
PMC
proteção das nascentes dos principais cursos d”
serem definidas como unidades de conservas
ESTADO DE MINAS GERAIS
gua do território municipal e áreas a
necessitar para regularização fundiária; áreas da do a fundos de vale, áreas de
habitacionais; áreas de risco e áreas de transi
parcelamentos existentes e áreas de expansão
implantação de novas vias, para ordenamento d:
implantação de espaços /equipamentos de interes:
o; áreas necessárias a programas
ão entre unidades de conservação e
ana, bem como áreas necessárias à
expansão urbana; áreas necessárias à
e sócio-cultural e de recreação e lazer,
áreas e edificações de interesse histórico, iu qr cultural e paisagístico, dentre
outras áreas e edificações definidas em legislação
estudos a serem submetidos à deliberação do Co
Sustentável e Planejamento — COMDEPLAN pr
Lei;
IV — a outorga onerosa do direito de const
contrapartida prestada pelo beneficiário serão
específica, que deverão ser objeto de
selho Municipal de Desenvolvimento
posto pelo inciso XXI do Art. 6º desta
ruir e à alteração do uso do solo com
aplicadas no centro comercial e de
prestação de serviços, e nos corredores definidos como sistema viário principal
constantes dos Mapas Circulação Viária e Macro-zoneamento Urbano, integrantes do
Volume Il - Mapas, anexo a esta Lei. Para fins d
aplicação deste instrumento, as áreas
definidas pelo Mapa Macro-zoneamento Urbanp terão coeficiente de aproveitamento
máximo igual a 1,0 (um e meio) conforme de:
necessários à aplicação desses instrumentos seri
crição feita no mapa. Os parâmetros
objeto de lei específica a partir de
deliberação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Planejamento —
COMDEPLAN proposto pelo inciso XXI do Art.
6º desta Lei.
V — as operações urbanas consorciadas poderão ser aplicadas em toda a área
interna ao perímetro urbano definido por lei, em conformidade com um programa
prioritário de ações e investimentos, necessário
Ambiente definidas nesta Lei, tendo em vist
ao cumprimento das diretrizes para a
o interesse público e a geração de
Estrutura Urbana, para o Sistema Viário e de sal ii e para o Saneamento e Meio
benefícios. O Mapa Macro-zoneamento Urban
, integrante do Volume II — Mapas,
define algumas áreas necessárias a projetos viários estruturais, onde poderá ser utilizado
este instrumento. Na lei específica que aprovar a operação urbana consorciada deverá
constar o plano de operação urbana consorciada contendo, entre outras exigências:
- a definição da área a ser atingida
- um programa básico de ocupação da área;
- um estudo prévio de impacto de vizinhani
>
- contrapartida a ser exigida dos proprietários, investidores privados e outros a
serem beneficiados pelas modificações das normas urbanísticas propostas para a área.
VI — a transferência do direito de ágio do será aplicada em imóveis urbanos,
privados ou públicos, e autoriza o proprietário
alienar mediante escritura pública, o direito de
o imóvel a exercer em outro local, ou
nstruir previsto no Plano Diretor ou na
legislação urbanística dele decorrente, quando q referido imóvel for necessário para a
implantação de equipamentos urbanos e comunitários, for de interesse para preservação
do ponto de vista histórico, ambiental, psi social ou cultural, ou ainda for de
interesse para projetos de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por
população de baixa renda e habitação de interesse social. Imóveis situados na Area
Central conforme Mapa Macro-zoneamento Urbano, integrante do Volume II - Mapas,
poderão transferir o direito de construir. A transferência do direito de construir em
Campestre deverá ter, como áreas receptoras:
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PMC 005
ESTADO DI
Mapa Circulação Viária, integrante do Volum
E MINAS GERAIS
IH - Mapas, anexo a esta Lei, com
- terrenos marginais ao sistema viário um conforme hierarquia constante do
capacidade e potencial de adensamento a serem
Lei de Uso e Ocupação do Solo, que regulam
urbanos nestas áreas.
ados pelos parâmetros urbanísticos da
à capacidade construtiva dos terrenos
- zonas urbanas de uso preferencialmente copie a partir de estudos técnicos a
serem submetidos à deliberação do Consel
Sustentável e Planejamento — COMDEPLAN pr
o Municipal de Desenvolvimento
sto pelo inciso XXI do Art. 6º desta
Lei. Os estudos técnicos relacionam-se, principalmente, à verificação do potencial
máximo de adensamento dado pelos parâmetros
anísticos de ocupação e uso do solo
constantes da Lei de Uso e Ocupação do Solo e| previstos para a zona, que deverá ser
mantido, e ao atendimento das recomendações do Estudo Prévio de Impacto Ambiental
— EIA, quando couber.
Parágrafo Único — Para complement
explicitados neste artigo, integram esta Lei os d
a Estrutura Urbana e do Território Municipal —
a Estrutura Urbana e do Território Municipal — Vi
explicar e defender os objetivos
umentos Diagnóstico e Diretrizes para
olume T; Diagnóstico e Diretrizes para
lume II / Mapas.
Art. 10 — A aplicação do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança — EIV e do
Estudo Prévio de Impacto Ambiental — EIA, como instrumentos de política urbana
constantes dos incisos XIX e XX do Art. 6º desta
- O EIV deverá contemplar os impactos ne,
ou atividades, em relação à qualidade de vida da
proximidades, e deverá analisar, no mínimo,
Lei, fica assim definida:
tivos e positivos de empreendimentos
opulação residente na área ou em suas
aspectos referentes ao adensamento
populacional, a equipamentos urbanos e comunitários, ao uso e ocupação do solo, à
valorização imobiliária, à geração de tráfego € demanda por transporte público, à
ventilação e iluminação, à paisagem urbana
documentos integrantes do EIV deverão ficar
interessado;
- A elaboração do EIV não substitui a elal
patrimônio natural e cultural. Os
sponíveis para consulta por qualquer
oração do Estudo Prévio de Impacto
Ambiental — EIA de acordo com a legislação ambiental vigente.
Parágrafo Único — Para complementar, explicar e defender os objetivos
explicitados neste artigo, integram esta Lei os “Volume Diagnóstico e Diretrizes para
o!
a Estrutura Urbana e do Território Municipal —
a Estrutura Urbana e do Território Municipal — Vi
CAPÍTULO
lume I; Diagnóstico e Diretrizes para
lume IH / Mapas.
Iv
DA INTEGRAÇÃO REGIONAL
Art. 11 - O Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de CAMPESTRE, tendo
em vista a melhoria da qualidade de vida da população é o desenvolvimento econômico
e social do município, bem como a maximi:
relações de interdependência e complement:
ão dos investimentos públicos e as
dade entre o município, municípios
limítrofes e demais municípios da Região do Sul de Minas, define as seguintes
diretrizes de integração regional, no interesse coletivo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
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PMC 005
|
]
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE |
ESTADO DE MINAS GERAIS 5)
processo integrado de planejamento regional, buscando defender as especificidades
municipais e integrar O interesse local no contexto da região Sul de Minas e na região de
influência do Lago de Furnas, fortalecendo as relações intergovernamentais com os
órgãos estaduais e com os demais municípios integrantes dessas regiões e definindo o
papel de Campestre no processo de es ren integrado e sustentável, tendo em
vista este contexto;
II — participação ativa do Poder Público Municipal e do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Sustentável e Planejamento + COMDEPLAN, órgão colegiado de
I- participação ativa do Poder Público tu nas discussões necessárias a um
política urbana proposto pelo inciso XXI do
planejamento regional discutindo a função social
Art. 6º desta Lei, no processo de
da cidade e da propriedade previstas
na Lei Federal 10.257/2001 — Estatuto da Cidade, em termos da oferta adequada e da
distribuição equilibrada dos atributos indispensáveis à qualidade de vida da população
entre os quais, moradia, infra-estrutura urbana,
segurança, circulação de veículos e p
comercialização de bens, prestação de serviços.
ucação, saúde, cultura, esporte, lazer,
lestres, comunicação, produção e
proteção, valorização, preservação e
recuperação dos recursos naturais e do patrimônio histórico, arquitetônico, cultural,
paisagístico.
11 — viabilização de negociações entre o| Poder Público municipal e entidades
públicas e privadas relacionadas ao desenvolvimento local e regional, tendo em vista a
realização de investimentos geradores de impactps positivos em níveis local e regional
como, por exemplo, investimentos em sistemas integrados de saneamento ambiental -
abastecimento de água, esgotamento sanitário,
ainda, investimentos em sistemas viário e de t
idrenagem pluvial, limpeza pública, e
portes intraurbanos e intermunicipais
relativamente à circulação e acessibilidade, tendo em vista a obtenção de ganhos em
termos do favorecimento à localização de atividades econômicas, ao atendimento à
demanda, à redução de tarifas, à melhoria da qualidade de vida;
TV — empreender as negociações necessárias com o DNIT, no sentido do projeto
de tratamento especial da BR 267 em seus trt
ocupação urbana dentro do território municip:
função rodoviária de ligação, com sua utilização
hos nas proximidades das áreas de
de Campestre, compatibilizando sua
tomo vias de circulação intramunicipal
e mesmo urbana, de forma a garantir a segurança da população em termos da circulação
de pedestres e veículos;
V — empreender as negociações necessárias com empresas concessionárias de
prestação de serviços como a CEMIG e empre:
no sentido de atendimento às diretrizes e priori
Desenvolvimento Municipal de Campestre;
VI — participação ativa do Poder Público
política urbana e de defesa do meio ambiente,
Grande, buscando integrar nas discussões
de transportes urbanos, entre outras,
idades definidas pelo Plano Diretor de
municipal e dos órgãos colegiados de
jo comitê da bacia hidrográfica do Rio
esse comitê os aspectos locais de
preservação das sub bacias que integram o território municipal de Campestre,
notadamente as Bacias do Rio do Peixe, Rio
Marambaia, Córrego Pinhal e seus tributários.
VII — viabilização de negociações entre o
do Machado, Rio Muzambo, Rio
Poder Público municipal e órgãos dos
demais níveis de governo e da iniciativa privada, no sentido de criação e implementação
de programas habitacionais para a popul
regularização fundiária urbana, buscando di
o de baixa renda e programas de
utir soluções integradas de âmbito
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urbana, aos custos de investimentos em i
aestrutura sanitária, aos custos de
regional relacionadas, por exemplo, às em inf de acesso ao mercado da terra
deslocamento aos mercados de trabalho, ao ac:
sso a equipamentos públicos sociais,
entre outras, tendo em vista evitar problemas relacionados à ocupação de áreas de risco,
a más condições de segurança e de salubridade ambiental, entre outros.
explicitados neste artigo, integram esta Lei os d
umentos Diagnóstico e Diretrizes para
Parágrafo Único - Para sa Leio ds explicar e defender os objetivos
a Estrutura Urbana e do Território Municipal —
a Estrutura Urbana e do Território Municipal —
CAPÍTU
DO TERRITÓRI
olume I; Diagnóstico e Diretrizes para
Volume II / Mapas.
v
MUNICIPAL
Art. 12 — Para os fins de aplicação das disposições do Plano Diretor de
Desenvolvimento Municipal de CAMPESTRE,
o território municipal compreende as
zonas urbana e de expansão urbana contidas por perímetro urbano constante do Mapa
Macro-zoneamento Urbano, integrante do Volume II — Mapas e da lei de Uso e
Ocupação do Solo, e a zona rural.
Art, 13 — As diretrizes propostas pelo
Plano Diretor de Desenvolvimento
Municipal de CAMPESTRE serão abrangentes a todo o território municipal, e
obedecerão aos seguintes princípios gerais:
I-- cidade para todos, com igualdade de direitos a todos os cidadãos;
II — abrangência dos benefícios decorrentes das ações e dos investimentos
públicos decorrentes das diretrizes apontadas pelo Plano,
HI — respeito ao ambiente natural, notada:
cobertura vegetal de interesse para preservação
território para os assentamentos humanos,
sustentável;
nte Os recursos hídricos e as áreas de
, relativamente às transformações do
endo em vista o desenvolvimento
IV — gestão democrática e integrada do proçesso de desenvolvimento econômico e
social e das transformações do território, com ts
processos e investimentos públicos.
TÍTULO
DAS DIRE
tal transparência de informações, dos
ES
Art. 14 — O Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de CAMPESTRE
estabelece as seguintes diretrizes para Penne aos objetivos e aos princípios
básicos definidos respectivamente no Art. 2º e
I- Diretrizes para a Estrutura Urbana e do
. 3º desta Lei:
erritório Municipal
II — Diretrizes para o Sistema Viário e de Transportes;
III — Diretrizes de Saneamento e Meio Ambjente;
IV — Diretrizes Ambientais Integradas para b Território Municipal
V — Diretrizes de Desenvolvimento Econômico;
VI - Diretrizes Integradas de Políticas Sociais,
VII — Diretrizes para a Estrutura Administrativa da Prefeitura
» PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
O
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PREFEITURA MUNI
ESTADO DI
PAL DE CAMPESTRE
(do)
MINAS GERAIS CA
$ 1º — Para complementar, explicar e defender os objetivos explicitados neste
artigo, integram esta Lei os documentos Diagnóstico e Diretrizes para a Estrutura
Urbana e do Território Municipal — Volume I; Di
Urbana e do Território Municipal — Volume II /
gnóstico e Diretrizes para a Estrutura
apas.
$ 2º — As diretrizes apontadas pelo ad sig e aprovadas nesta Lei serão a
base para a elaboração e implementação de a:
s, planos, programas e projetos de
desenvolvimento e estruturação do território, bem como para elaboração, aplicação e
fiscalização da legislação necessária.
CAPÍTU!
DAS DIRETRIZES PARA A ESTRUTU
I
URBANA E DO TERRITÓRIO
MUNICIPAL
Art. 15 — São Diretrizes para o Território
nicipal de Campestre:
— Criação e implantação de Sub-Centros Rurais - incentivar o fortalecimento de
alguns Bairros Rurais como sub-centros no tl
intermediários de apoio a uma área de entorno,
dessa área em uma primeira instância, antes da
itório municipal, ou seja, centros
capazes de responder às necessidades
necessidade de se recorrer ao centro
principal representado pela sede do município. Considerando a área de 576,94 Km2 do
território municipal, esta organização territorial possibilitará uma melhor hierarquização
do sistema de vias de acesso representado pela
vicinais e eixos rodoviários que
radas
atravessam o município, que já exercem desma fração como eixos principais de acesso
e circulação intra-municipal, ou itinerário de tr:
vista, principalmente, a maximização dos inve:
conservação dessas vias. A caracterização do B
centro está ligada, por exemplo, à existência
porte escolar, por exemplo, tendo em
imentos necessários à manutenção e
rro Rural, capaz de se tornar um sub-
le um pequeno aglomerado de casas,
. alguma venda/pequeno comércio, à localização de escola rural, à existência de posto de
saúde, à existência de algum equipamento comunitário como centro comunitário, área
| ou campo de lazer, igreja, equipamentos, estes, que são agregadores e possibilitam a
consolidação de um sub-centro para exercer a função proposta. Essa caracterização se
fortalece quando algum desses Bairros Rurais já exerce algum papel de centro de apoio
por algum outro motivo;
— Fortalecer como sub-centros intermediários de apoio os Bairros Rurais de
Posses, Pitangueiras, Caxambu, Pinhal e Pedra Grande. Viabilizar os investimentos
necessários para a consolidação dos cinco sub-centros definidos, melhorando a estrutura
fisicourbanística e o atendimento por equipamentes sociais nestas localidades;
— Implementar nestes sub-centros espaços de convivência de uso múltiplo, para a
realização de palestras educativas, cursos profissionalizantes, atividades de lazer,
contornando a deficiência na política de cultura e lazer nas comunidades da área rural;
— Intervir paisagisticamente nos sub-centros com o intuito de melhorar a qualidade
ambiental;
— Implantação do PSF Rural, em cada um dos sub-centros, como forma de
atendimento das comunidades localizadas em suas áreas de entorno;
— Empreender as negociações necessárias) para à implantação de uma Patrulha
| Rural tendo em vista a segurança pública;
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PREFEITURA MUNI
ESTADO D)
sanitário e limpeza pública, nas diversas comuni
C IPAL DE CAMPES ar
E MINAS GERAIS
ades rurais, com o objetivo da saúde
— Elaboração de políticas especificas para j abastecimento de água, esgotamento
pública, estudando a viabilidade de implantação
na área rural;
— Elaboração do Plano de Manutenção e
sistema viário do município, algumas estradas
propostas especificas para um programa de mi
le um sistema de coleta seletiva de lixo
Conservação das Estradas Rurais: no
se destacam pela acessibilidade que
utenção sistemática dessas estradas
promovem. Desta forma, a hierarquização da mo viária municipal deve ser objeto de
(
municipais, dando prioridade às estradas tronco
igação entre a sede e os sub-centros) e
às estradas coletoras principais (ligação entre os sub-centros e suas áreas de entorno),
maximizando o uso dos recursos públicos;
Coletivo municipal, com a criação de linhas re;
ares de transporte, ligando a Sede aos
— Realizar estudos para viabilizar a desde do Sistema de Transporte
b
subcentros, com o objetivo de resolver os prol
emas decorrentes da precariedade de
circulação dentro do território municipal, gerando maior acessibilidade e mobilidade
nesse território;
Art.16 — São Diretrizes Específicas para os
— Sub-centro Pitangueiras e Sub-centro pads
- Estruturação do núcleo através da impl
Sub-centros
tação de novos equipamentos
(quadras, espaços de convivência, posto de saúde) e melhoria dos equipamentos
existentes. Elaboração dos projetos necessários,
no prazo de seis meses a partir da
aprovação desta Lei, dentro do processo de gestão democrática, em conformidade com a
Lei Federal 10.257 de 2001 — Estatuto da Cidade;
- Realizar levantamento topográfico detalhado do núcleo, com curvas de nível,
para a determinação de perimetro urbano e elaboração de projeto de desenho urbano,
com o objetivo de estabelecer normas urbanísticas de controle do parcelamento e
ocupação do solo, no prazo de seis meses a partir
da aprovação desta Lei.
- Viabilizar a instalação de telefones públicos nas comunidades no prazo de seis
meses a partir da aprovação desta Lei.
— Sub-centro de Posses e Sub-centro Pinhal
- Elaboração de um cadastro imobiliário
esuas edificações, no prazo de 12 (doze) meses a
- Realizar levantamentos topográficos
imobiliário para apoiar projetos integrados de
como a definição do perímetro urbano e as nm
regularização dos parcelamentos existentes e o!
no prazo de 12 (doze) meses a partir da aprovação
- Elaboração e aprovação de projetos int
e paisagismo, definindo calçadas e pavimentação
detalhado da área ocupada, parcelada
ir da aprovação dessa Lei.
estudos articulados com o cadastro
desenho urbano dos sub-centro, bem
rmas de controle urbanístico para a
ntação para os novos parcelamentos,
desta Lei.
ados de desenho urbano, urbanização
de vias, incorporando a comunidade
nas decisões a partir de um processo de Gestão Democrática, de acordo com a Lei
10.257 de 2001
desta Lei.
- Realização de levantamentos e estudos
o abastecimento de água e o esgotamento sanitári
— Sub-centro de Pedra Grande
— Estatuto da Cidade, no prazo dé 12 (doze) meses a partir da aprovação
ara viabilizar soluções adequadas para
desses sub-centros.
É) !
“PMC 005
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS Q
- Realizar levantamento topográfico detalhado do núcleo, com curvas de nível,
para a determinação de perímetro urbano e elabpração de projeto de desenho urbano,
com o objetivo de estabelecer normas urbanísticas de controle do parcelamento e
ocupação do solo, no prazo de seis meses a partir la aprovação desta Lei.
- Viabilizar a solução dos problemas es ao abastecimento de água da
Escola Municipal de Pedra Grande e do Posto de Saúde que está desativado.
- Reativação do Posto de Saúde
- Elaborar projeto para a construção de uma quadra poli esportiva e do espaço de
convivência incorporando a comunidade nas decisões a partir de um processo de Gestão
Democrática, conforme a Lei 10.257 de 2001 — Estatuto da Cidade, no prazo de seis
meses a partir da aprovação desta Lei.
Art. 17 — São Diretrizes para a Estrutura Urbana da Sede:
— Cumprir as diretrizes gerais e utilizar| os instrumentos de política urbana,
definidos pela Lei Federal 10.257 de 2001 — Estatuto da Cidade, nos Capítulos 1 e II,
respectivamente, para apoiar o processo de estruturação urbana, desenvolvimento
sustentável, função social da cidade e da propriedade.
— Elaborar a planta cadastral detalhada, em meio digital e georreferenciada, da
área urbana da sede, e criar espaço institucional próprio na Prefeitura, vinculado a uma
Secretaria Municipal de Planejamento, com equipamentos, recursos humanos, materiais
e financeiros necessários a sua manutenção e atualização sistemática. A elaboração de
um cadastro imobiliário, detalhado, é importante para o maior conhecimento dos
aspectos de ocupação e uso do solo na malha urbana, bem como das irregularidades
existentes para se promover regularizações que sejam necessárias. O cadastro
detalhado apóia com maior segurança a elaboração da Planta de Valores Venais,
visando o lançamento do IPTU com justiça tributária.
— Elaboração da Legislação Urbanística de | ordenamento e controle do
parcelamento e do uso e ocupação do solo visando, principalmente, parâmetros que
possam diminuir a pressão sobre o adensamento da área central, ordenar o parcelamento
do solo em termos da observação dos condicionantes naturais do sítio urbano,
principalmente as áreas marginais dos cursos djágua, desestimular parcelamentos em
áreas impróprias para urbanização, exigir infra-estrutura completa para novos
parcelamentos de forma a não onerar os cofres públicos e possibilitar investimentos
necessários a melhorias urbanas em áreas de ocupação precária, e estimular a ocupação
do grande número de lotes vazios.
— Considerar, na elaboração da legislação urbanística, o perímetro urbano e o
macrozoneamento constante do Mapa Macro-zoneamento Urbano, integrante do
Volume II - Mapas, que fica aprovado por esta Lei. |
— Aplicação de parâmetros urbanísticos (taxas de ocupação nos lotes,
afastamentos das divisas e taxa de pesmeebiidnda) que permitam a infiltração das águas
pluviais através de maior permeabilidade do solo e também respeitem cursos d'água
para minimizar os problemas causados pelos parcelamentos existentes e já implantados,
— Exigir licenciamento ambiental para todgs os projetos de parcelamento do solo,
observando a competência de licenciamento no nível do Estado / COPAM e no âmbito
do município / CODEMA, de acordo com a| legislação vigente, principalmente a
deliberação normativa COPAM nº 74 de 2004, e a que vier a substituí-la.
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PMC 005
PREFEITURA MUNK
ESTADO DE
— Exigir obras completas de infra-estruti
comprometer mais os recursos públicos e dar
MINAS|GERAIS
PAL DE CAMPESTRE
a para novos parcelamentos, para não
ndições de se viabilizar um programa
geral de obras de urbanização necessárias em vários pontos da cidade.
— Aplicação de parâmetros urbanísticos para os novos parcelamentos, de forma a
dar continuidade ao tecido urbano em termos
urbanas coletoras e arteriais.
— Permitir apenas parcelamento do solo
médio e grande porte, geradoras de tráfego,
grandes depósitos de distribuidoras, grandes oficinas, entre outras, na:
de parcelamento do solo que criem a
da BR 267, aplicando parâmetros urbanísticos
obrigatoriedade de implantação de via margi
garantir condições de segurança e fluidez do
— Reservar áreas para programas habita:
social, em terrenos de fácil acessibilidade em
com, predominantemente, faixas de declividad
moradia destinados à população de baixa renda.
— Utilizar o direito de preempção para as
diminuir custos de investimentos em arena
de um sistema hierarquizado de vias
destinado a atividades econômicas de
relacionadas à indústrias, atacadistas,
s áreas marginais
al de acesso ao parcelamento, para
go;
onais e/ou parcelamentos de interesse
os de transportes e ocupando áreas
inferiores a 20%, com o objetivo de
e diminuir o custo final do lote e/ou
áreas definidas como zona de expansão
urbana de interesse social, destinadas a programas e projetos habitacionais de interesse
social, para a implantação de equipamentos
espaços públicos de lazer e áreas verdes, pre:
proteção de áreas de interesse histórico, cultural e
po e comunitários, para a criação de
ação de áreas de interesse ambiental e
paisagístico.
— Definir as áreas para a utilização da à pg do direito de construir e da
outorga onerosa do direito de construir, tend
interesse ambiental e de edificações e áreas d
possibilidades de parceria com a iniciativa p
interesse público, respectivamente.
em vista a preservação de áreas de
interesse histórico e paisagístico, e as
vada no sentido de investimentos de
— Integração das atribuições dos órgãos municipais responsáveis pelo
planejamento, controle urbanístico e pelo por rx 8 de atividades, consolidando-as
em um espaço institucional adequado com atril
desenvolvimento municipal;
— Adequação do quadro técnico pera po
ambiente, controle e fiscalização, tanto
funcionários, quanto em termos qualitativos +
exercício da função;
uição para o planejamento urbano e o
atribuições de planejamento, meio
termos quantitativos - número de
capacitação dos funcionários para o
— Definir um novo perímetro urbano, com a finalidade de compatibilizar aspectos
relacionados à ocupação e uso do solo, infra-e:
forma a maximizar os investimentos públicos;
— Os lotes mínimos deverão ser de 2
rutura, sistema viário e transportes, de
2, com exceção dos loteamentos de
interesse social, onde o lote mínimo poderá ser, de 150m?. Os loteamentos de interesse
social também se sujeitarão ao licenciamento ambiental, podendo apresentar soluções
técnicas alternativas, desde que aprovadas no âmbito do licenciamento;
— A definição da taxa de ocupação do sol
declividade acentuada e outros tipos de terre:
Ocupação e Uso do Solo Urbano;
para terrenos localizados em áreas de
os, deverá ser estabelecida na Lei de
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ESTADO DE MINAS GERAIS Co
o Urbano definido no Mapa
Macrozoneamento Urbano, Volume II, anexo a ekta Lei, e que será a base para informar
as disposições da Lei de Uso e Ocupação do Solg:
1 - Zona para Atividades ticonômicas de Grande Porte - se localizará ao longo da
rodovia BR-267. Os parcelamentos destinados al esta finalidade deverão implantar uma
via secundária, marginal à rodovia para maior sebura 4 de veículos de carga, devido as
atividades que ali se localizarão.
2 - Zona para Atividades liconômicas do | mae e Médio Porte: localizadas nas
áreas lindeiras às Avenidas José Avelino e Ipaquim Alves, conforme proposta de
circulação viária constante do Mapa Circulação |Viária, Volume H Mapas, anexo a esta
Lei.
a 3 - Zoua para uso misto residencial, comekcial e| do serviços - áreas marginais à
via coletora a ser projetada e implantada ao Toro córrego Forquilha, conforme
proposta de circulação viária constante do Mapa Cireulação Viária, Volume 1 Mapas,
anexo a esta Lei.
4 - Áreas do Ocupação Prioritária de Uso] Residencial - o Poder Público deverá
criar e implementar instrumentos para a e Le dos vazios urbanos, como o
parcelamento e edificação compulsórios, c o HPTU piogressiva no tempo, de acordo
com a Lei Federal 10.257 de 2001- Estatuto da Cidade, priorizando nesses vazios a
ocupação residencial,
— Definir como Pontos Focais para a Cldadanja os espaços constituídos pelo
Centro ou Área Central de Campestre; Área Comunitária do Bairro Nossa Senhora
Aparecida e Praça de Esportes, por se constituítem fogos importantes para o convívio,
inclusão social e exercício da cidadania;
— Elaborar e aprovar, no prazo de seis mejes a partir da data de aprovação desta
Lei, os projetos para os espaços definidos como Pontos Focais para a Cidadania, dentro
de um processo de Gestão Democrática, com pa duo à comunidade, de acordo
com o estabelecido pola Lei tederal 10257 de 200 | tistatuto da Cidade;
— Definição de parâmetros urbanísticos e dritérios especificos para a ocupação do
solo urbano, além da limitação de ahure de cdifiações localizades na Área Especial de
Projeto - Centro ou Área Central de Campe da Área doverá possuir índices
urbanísticos objetivando a manutenção da anbiêhcia e Às caractetísticas históricas desse
centro;
- Suspende: quaisquer utcivenções 6 apuração de projios nos espaços de uso
público do Centro cu Área Central do Csvagestra, duradto um prazo de, so máximo, sois
meses, a partir da data de aprovação desta Lei efe prato é necessário para a claboração
de projeto ubanistico de requalificação, velosizição ejestenturação desta Área Central
deverá observar princípios que favoreçam à pues urbana, O acesso a serviços
públicos, a quatidado aunbicatal, a proscrvação| do palrimônio edilicado, a circulação
adequada de veientos e pedestres, entre ontras quest
- O projeto da Área Central de Cempostro d vest 403 desgivolvido por uma equipe
multidisciplinar (uebanistas, engenheiro de transporto é trânsito, engenheiro sanitarista,
paisagista, calvo outros) de do processo de [Costiy Dessocrbtica estabelecido pelo
Estatuto da Cidade, Lei Federal 10.257 de 2009 Jincorpprando a comunidade na tomada
de decisões.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS 6
— Definir e reservar áreas onde possam ser |instalafios equipamentos institucionais,
culturais, esportivos ou áreas de lazer na cidade, Jsanda o direito de preempção, quando
- Exigir o cumprimento das normas urbaníbticas qtravós da estruturação de espaço
tunc necessário às atividades de control ubabstico e do aprimoramento dos
mecanismos de fiscalização municipal,
— Exigir em conformidade com a Lei Fpderal |10.257 de 2001 — Estatuto da
Cidade, a elaboração de Estudos de (mpacto de | Vizinhança (EIV) para implantação de
empreendimentos privados ou públicos de grande porte ou atividades que possam gerar
impactos sobre a estrutura urbana e a qualidade de vida (da população residente na área e
em suas proximidades;
- Realização do inventário c mapcamqnto o bens históricos, culturais e
ambientais no município de Campestre, fomentapdo sub divulgação através de ações de
educação patrimonial, resgatando a história da ciflade e pecuperando a identidade local.
CAPÍTULO 1
DAS DIRETRIZES DO SISTEMA VIÁRIO | Di TRANSPORTES
Art. 18 — São diretrizes para o sistema viário:
— Estabelecer, na lei de parcelamento |do salo, que o sistema viário dos
novosloteamentos seja dimensionado de formj a garantir uma circulação segura e
confortável e assegurar sua boa articulação |com 4 sistema viário existente. Os
parâmetros sugeridos são apresentados no quadra a seguir:
Vias/ Arteriais Coletpras
Características
. | Largura Mínima 25m “| tom
— Caiçada 4m 35m
Pista Wm 12 tm
Rampa Máxima | 2% ao
cidade, tendo em vista a uma melhor articulação do fecido urbano existente com os
demais loteamentos que vierem a ser implantad que haja sobrecarga no sistema
viário;
— Estabelecer, na lei de parcelamento do sojo, a obrigatoriedade de que, nos novos
loteamentos a serem aprovados nas áreas margiiais da rodovia BR 267, seja prevista a
implantação de via marginal, buscando garantir hs condições de segurança e fluidez no
tráfego.
— Implantar sinalização de regulamentação dei uso da via e sinalização de
advertência, de acordo com as normas do Cóligo Brasileiro de Trânsito, buscando
aumentar a segurança de tráfego;
“ Implantar sinalização indicativa indicando o acesso às diforentes regiões da
| cidade;
- Hierarquizar o sistema viário urbano cd a Ed com as diretrizes de
ocupação do solo e obedecendo à seguinte clasgifi : via i
— Realizar estudo integrado do sistema o do e e das áreas de expansão da
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ESTADO DE/MINAS GERAIS [6
rodovia BR 267 que é marginal à área urbana da gede, Vias coletoras representadas pelas
vias principais de interligação da malha urbana] vias locais que distribuem apenas O
tráfego local, vias para pedestres ou passeio, cofn carapterísticas próprias e exclusivas
para pedestres.
— Definição, na legislação de parcelamento do bg das larguras mínimas das
faixas de rolamento do sistema viário e das calqadas, de acordo com a hierarquização
prevista para cidade.
- Adotar como prioridades nos projetos viáribs, medidas que preservem a
segurança dos pedestres, incluindo disposições legais na legislação urbanística para a
construção de passeios « edificações como chalfros nas esquinas, passeios junto aos
postos de combustíveis, larguras mínimas para os dos futuros loteamentos e
ampliação dos atuais.
— Desenvolver estudos específicos para regular | estacionamento em termos de
áreas de carpa e descarga, pontos de taxis, estacipnamento proibido e criação e sistema
de estacionamento rotativo, democratizando o vb do viário;
- Elaborar e implantar, projetos de goqmetria viátia, com o tratamento de
intercessões definidas no Mapa Macro-zoneamento Urbano, Volume II Mapas, anexo, a
esta Lei,
— Elaborar e implantar projetos de sinalização horizontal e vertical, de
regulamentação, de advertência, bem como sinali dação indicativa e sinalização
semafórica;
Art, 19 — São diretrizes para o trânsito:
Elaborar e implantar plano de circulição viária para toda a área urbana
objetivando a eliminação de conflitos, principalmente nas interseções, buscando,
inicialmente, estudar a implantação da seguinte emma constante do Mapa Circulação
Viária, Volume II Mapas, anexo a esta Lei:
- Rua Antonio Carlos: mão única sentido egicada da cidade-pentro;
- Rua Sete de Setembro: mão-única sentido |centror saída da cidade;
- Execução prioritária das Interscoções Viárias per feed
- Alongamento da Travessa Ambrosina Ferfeira, dentro de parâmetros urbanísticos
indicados nesta Lei,
— Incluir a disciplina trânsito no currículo ds scólas municipais e criar programa
de ciclo de palestras visando, principalmente, o cpmportamento do pedestre;
— Viabilizar a realização de cursos de |li defensiva para os motoristas
profissionais do transporte com veículos de carga, táxis, transporte escolar, transporte
coletivo;
-— Criar campanhas educativas voltadas pard os pedestres, em especial escolares;
— Sistematizar o acompanhamento dos dados de acidentes objetivando a
implementação de programa de identificação e tejtamento de pontos críticos;
— Incrementar a fiscalização do trânsito, atfavés dp convênio com a polícia militar
ou da criação de equipe própria de fiscalização,
— Sistematizar a prática da pesquisa de ito feferente ao comportamento dos
acidentes e dos volumos de tráfego nos principais pohtos da malha viária e nas suas
conexões com a BR 267.
Art. 20 — São diretrizes para o transporte:
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l
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— Implantar, na estrutura administrativa, promo espaço institucional que
permita que o município realize o planejamento, ja oper
ção e a fiscalização de trânsito e
de um sistema de transporte coletivo para a sede je para A área rural, ,
Desenvolver um plano de gerenciamenta para ara sistema de transporte coletivo
tanto para a sede como para a área rural, com a jjroi
dos serviços de operação de linhas de ônibus,
taxis;
- Estudar a viabilidade de licenciamento dg oper:
pequenas cargas, conhecido como moto-boy, medi;
fiscalização pelo Poder Público.
CAPÍTULO
DAS DIRETRIZES DE SANEAME
Art. 21 — São diretrizes de saneamento e
interesse para a qualidade dos aspectos de sanca
preservação do patrimônio ambiental.
Art, 22 - São diretrizes para o sistema
Criar programa, entre Prefeitura e COP
prejudiciais a saúde humana oriundos da
fertilizantes na bacia hidrográfica de captação
caberá a função de claborar as análises específicas
definir e orientar a utilização dos deleasivos e Eprlilizal
o acompanhamento deste processo eaberiam a anphos;
SA,
de licitações para contratação
o transporte escolar e dos serviços de
ores do serviço de transporte de
e cadastramento, controle e a
TO É MELO AMBIENTE
jo ra aquelas relacionadas aos
ários, ao sistema de drenagem
outras questões ambientais de
ambiental no município e para a
ecimento de água:
ta monitoramento de elementos
de defensivos agrícolas e
do Rio do Peixe. À COPASA
ssárias. À Profeitura caberá
tes permitidos. A fiscalização e
— Criar programa, entro Prefeitura c CHPASA, visando abrir um canal de
aproximação para resolver questões do roti
a, como aprovação de loteamentos,
recuperação de pavimentos e apresentação e disqussão tos planos, programas e projetos
referentes a questão do abastecimento de água;
— Elaborar campanha de educação sanitárih e ambiental com âmbito de ação, nas
áreas urbana e rural do município, envolvendo órgãos municipais e estaduais como
COPASA e JEF;
Solucionar a questão do abastecimento! de ágha do Bairro de Posses, com o
fornecimento de água em quantidade e qualidade
. O encaminhamento
poderia ser através da modificação do contrato cont a COPASA ou ser resolvida
diretamente pela Prefeitura, que é a responsável direta pelo problema;
- Iniciar processo de preservação de nascehtes, cpm amplitude a todo o território
municipal, priorizando as utilizadas no abasteci
do Peixo à montante da captação de água da| COP
topos de morro, que garante a recarga do lençol freático
o dumnéxtico | as formadoras do Rio
SA. Deve ser lembrado que a
, que as alimenta. Neste sentido
preservação de nascentes está relacionada aço com a preservação da vegetação de
devem ser envolvidos outros órgãos correlatos €
ASA e TEF;
Ampliar progeama de análiso de água pata today as nascentes utilizadas, na área
urbana e rural, para o suprimento doméstico;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Q
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ESTADO DE/jMINAS GERAIS
IS)
Art. 23 - São diretrizes para o sistema de esgotos sanitários e de drenagem pluvial
urbana:
— Convocar a comunidade para decidir se q Prefeitura deve ou não continuar com
a operação do serviço de esgotamento sanitário dn seda (unica
— Iniciar programa de retirada dos esgotos fanitários da rede pluvial e de retirada
de águas pluviais da rede de esgotos,
— Definir e incentivar a construção de |altemátivas de baixo custo, para o
afastamento dos esgotos sanitários dos bairros rufais visando à preservação dos recursos
hídricos e manutenção da saúde da comunidade;
— Iniciar programa de construção de caixag de go
Sede Municipal, visando reduzir o número de i
- Elaborar os cadastros das redes de esgoto
— Elaborar projeto de engenharia de drem
para definir, com critério técnico, os locais onde ps investimentos serão prioritários e, a
partir daí, elaborar programa de investimentos eo
Normativa nº 96, de 12 de
o ambiental de sistema de
Iniciar os procedimentos exigidos pela [
abril de 2.006, que “Convoca municípios para o fi
tratamento de esgotos e dá outras providências”,
— Elaborar programa permanente de constfução de dispositivos de drenagem das
estradas rurais construindo pequenas barragens de dissipação de energia e de infiltração;
— Elaborar reforma administrativa da S ja de Obras visando adequá-la às
demandas do Plano Diretor,
Art. 24 - São diretrizes para o sistema de lifnpeza pú
- Implantar a Secretaria Municipal de Mpio Arhbiento com recursos humanos,
materiais e financeiros necessários ao cumpri o de suas atribuições;
— Alocar o serviço de limpeza urbana, que está funcionando na Secretaria de
Obras, para a Secretaria do Meio Ambiente, ser estruturada e cumprir as
determinações do Art. 158 da Lei Orgânica Municipal;
— Reavaliar os atuais roteiros, praticados |pelo serviço de coleta e de varrição,
visando obter melhor eficiência,
— Avaliar a questão da cobrança de taxa| de limpeza pública de acordo com a
realidade sócio econômica de Campestre;
— Organizar o serviço de coleta de entulhos e cobrar taxas, compatíveis com a
realidade sócio econômica de Campestre;
— Definir local para o recebimento de entulhos ide construção e de resíduos da
varrição para que o aterro sanitário receba apenas os resíduos domiciliares;
— Organizar o serviço de coleta dp resíduos sépticos, oriundos dos
estabelecimentos de saúde e afins, cobrando tatas compatíveis com a realidade sócio
econômica de Campestre;
Implantar a coleta seletiva, em todo|o território municipal, por meio de
cooperativas de trabalho, conforme definido na ILei Orgânica Municipal, Art. 190, 81º e
86º;
— Construir depósitos de lixo nos bairros furais para o recebimento dos resíduos
secos produzidos nestas localidades,
— Elaborar campanha permanente de coleta seletiya e de educação ambiental, com
amplitude à todo o território municipal. A poptilação da área urbana deveria entregar
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seus resíduos, em embalagens separadas, uma
os| resíduos secos e outra para os
letados pelos catadores vinculados à
rural seriam levados pelos moradores
para depostos fixos, construídos pela Prefeitura] e esvaziados periodicamente por ela,
em parceria com a Associação dos Catadores,
— Monitorar, permanentemente, o do
eixe,
sanitário, para evitar a contaminação do Rio do
efluente e conduzi-lo a local apropriado.
do chorume do aterro
coletar permanentemente este
Art. 25 - São diretrizes para outras questões ientais:
— Existem em Campestre, nas áreas e rural, atividades que precisam ser
regulamentadas para poderem ser fiscalizadas.
podem ser destacadas:
- A indústria urbana de torrefação que| gera incômodos aos moradores em
decorrência do forte cheiro exalado;
- O abate irregular de animais, sem os
provocado riscos à saúde da população em
inimo:
que
cuidados de higiene, que têm
sabe a origem da came que
- A indústria de torrefação de palha de café que; lança seus resíduos nos cursos
d'água sem um cuidado especial;
- O uso e a aplicação de defensivos
- Locais de descarte e de armazenamento
— É necessário que se estruture o CODE!
Meio Ambiente, que foi criado pela Lei
atribuições de licenciamento ambiental, no nível
— Criar a Secretaria Municipal de Meio
fiscalização das determinações previstas na
Icgislação municipal c para apoiar
tecnicamente os procedimentos de licenciamento ambiental a ser feito pelo CODEMA.
Neste sentido é necessário criar ou rever o estatuto de
— Fortalecer a estrutura da Secretaria do Meio Ai
ijonamento do CODEMA.
jente, apoiada pelo CODEMA,
para que esta possa acompanhar os eventuais ra de licenciamento ambiental, no
nível do Estado ou da União, para garantir
preservados.
interesses municipais estejam
— Dar início ao processo de gestão ambiental dos recursos hídricos municipais e,
especialmente, os destinados ao abastecimento |públicp e doméstico como o Rio do
Peixe e as nascentes utilizadas para o suprimento dontés ico dos Bairros Rurais. Este
vo
processo deve envolver todos os órgãos do Execiti
Polícia Ambiental.
unicipal, a COPASA, o IEF e a
CAPÍTULO|IV
DAS DIRETRIZES AMBIENTAIS INTEGRADAS PARA O TERRITÓRIO
MUNICIPAL
Art. 26 — As diretrizes ambientais gre para o território municipal de
Í
Campestre estão relacionadas aos Recursos
— Aprovar o Macro-zoneamento Ambigntal
Macrozoneamento Ambiental Integrado, Volume |
ídricos, Uso do Solo e a aspectos
ntegrado constante do Mapa
s, anexo a esta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
a)
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ESTADO DE MINA:
— Elaborar o Zoneamento Ambiental,
PREFEITURA MUNICIP.
Identro,
GERAIS
do território de Campestre,
fragilidades do ambiente em
integrando variáveis ambientais com as cidades é de cunho cultural, social,
político e econômico, respeitando as potencialidades
questão. Deverá ser trabalhado em um nível de fletall
1:10.000.
— Elaborar Mapa de Cobertura Vegetal e
Sensoriamento Remoto para a classificação
mensuração da proporção das atividades hui
escala de 1:10.000 a fim de apoiar o o
conhecer melhor a distribuição geográfica dos usos.
so do
— Criar um Sistema de Gestão Ambiental |Territori
criação de um banco de dados georreferenciados|com
de dados deverá conter informações dos eventos
mento adequado para escala de
Solo utilizando metodologia de
pixel) dos diversos usos do solo e
sobte o mesmo. Deverá respeitar a
Ambiental proposto e para se
- SISGAT contemplando a
iização periódica. Este banco
a superficie territorial, dos
impactos oriundos do uso e ocupação do solo tais como, desmatamento, atividades
constantemente mapeadas e trabalhadas em
Deverá utilizar variáveis de estrutura fundiária
respectivas produções.
— Definir prioridades de ações a respeito
preservação ambiental e outros, em que o SISG.
definidas a partir da demanda e em função
prazo.
mineradoras, queimadas, uso de agrotóxicos, sp e e
outros, sendo estas informações
Informação Geográfica (SIG).
pose dra das propriedades e suas
fiscalização, recuperação ambiental,
ea gra um cronograma das ações
idades emergenciais de curto
— Integrar o SISGAT com as ações e intenções de outros setores da administração
pública.
— Implantar e fortalecer a Secretaria
infraestrutura adequada às suas atribuições, no
ambientais e aos aspectos do meio físico e do t:
dispor de técnicos qualificados para a fiscali
diversas disciplinas ambientais, cartografia e $IG,
planejamento e gestão ambiental. Sua i
percursos no território, computador, GPS, má
manipulação das informações sobre o meio
contratados serão responsáveis, também, pelo
de Meio Ambiente montando
diz respeito aos aspectos sanitários e
ório municipal. Esta secretaria deverá
ãp do território, com conhecimentos das
ambiental, noções de
deverá conter veículo para os
fotográfica, outros para apoio na
pg em Campestre. Os técnicos
nas decisões do CODEMA,
utilizando os conhecimentos sobre o território municipal para amparar as deliberações
do conselho.
— À Secretaria de Meio Ambiente será
política municipal de proteção, conservação,
de Campestre, a ser proposta pelo Plano Diretor,
— Elaborar a Política Ambiental i
Ambiental Integrado proposto, para se tornail
município. Suas diretrizes básicas deverão
cumpridas:
refer
responsável pela aplicação total da
e recuperação do meio ambiente
ixo.
no Macro-zoneamento
na gestão ambiental do
lo Plano Diretor deverão ser
— proteger, ampliar e recuperar a cobeitura vegetal, no território municipal,
especialmente nas bacias dos Rios Peixe e Maranjbaia;
— promover a proteção dos animais de qualquer espécie, em qualquer fase do seu
desenvolvimento, que vivem naturalmente ae do patentes constituindo a fauna
silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e
,
L DE CAMPESTRE
&
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ESTADO DE
— promover a melhoria das condições
segurança e ao bem estar da população, bem como
vegetal,
— promover a melhoria dos cursos d'água
território municipal para empreendimentos com
minerações e o uso indiscriminado de impleme
quando do descumprimento das regras.
— A Secretaria Municipal de Meio Ambiente
queimadas, a disposição inadequada de lixo e i
de impactos ambientais, utilizando o SISGAT
— A Secretaria Municipal de Meio Ambis
outros setores da administração pública, visando
que questões ambientais estão diretamente i
sociais e econômicos.
— Consolidar parcerias com instituições e u
assessoria e desenvolvimento de projetos dentr
orientação ao desenvolvimento das atividad
Municipal.
— Estabelecer uma rede de monitoramento
superficiais e subterrâneas, a fim de se conhecer
o IS pu eprendimenos cm mr
- PREFEITURA MUNICIP:
+ DE CAMPESTRE
MINAS [GERAIS Q
atmosféricas de forma adequada à saúde, a
ão desenvolvimento da vida animal e
demais bacias hidrográficas, tendo
e subsolo;
á priorizar a fiscalização do
encial poluidor, tais como as
icolas, realizando a autuação
mi monitorar o desmatamento, as
entre outras ações geradoras
referência.
e deverá trabalhar em conjunto com
integração de informações, uma vez
aos aspectos culturais, políticos,
iversidades para fins de apoio técnico,
da esfera ambiental, bem como na
agrícolas, apoiando a Prefeitura
da qualidade e quantidade das águas
precistmente os impactos ambientais
sobre o território municipal. Esta rede de monidoamento poderá ser realizada através
co
das parcerias estabelecidas e deverá alimentar o bam
diretrizes supracitadas.
- Mapear os fragmentos de florestas €
estabelecimento de áreas passíveis a se tom
corredores ecológicos objetivando aumentar à à
— Incentivar a criação de Unidades de €
preservação dos recursos naturais para garantir O
da fauna e da flora, bem como da qualidade e quanti
necessário o mapeamento de áreas passíveis a ge
classificando-as de acordo com sua importância Je
veg
dados do SISGAT, conforme
de grande porte para o
idades de conservação e/ou
vá verde, em Campestre.
com o objetivo assegurar a
ilíbrio ecológico e assegurar a vida
le dos recursos hídricos. Faz-se
tornarem unidades de conservação,
seguindo orientação da Lei Federal
9.985/2000 (Lei do SNUC) que estabelece norinaf e critérios para a criação de Unidades
de Conservação.
— Elaborar Programa de Educação Ambipntal
Campestre, contemplando escolas públicas e privadas,
Deverá mobilizar toda a população, focando
associados e o agricultor quanto ao uso de agrot:
O programa deverá ser elaborado e executa
Municipal de Meio Ambiente e parceiros, int
Municipal de Educação, mobilizando também, o!
Todo este trabalho será desenvolvido dentro
periódicas, correções e adaptações que se fizerem|n
xicos,
o pelo corpo técnico da Secretaria
tros
de ui
ingindo toda a sociedade de
comunidades e bairros rurais.
recursos hídricos e seus impactos
desmatamento, erosão e outros.
indo-se com a equipe da Secretaria
setores da administração pública.
m cronograma com avaliações
ecesgárias.
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ESTADO DE MINA:
Todos estes potenciais deverão ser mapeados e int|
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
S GERAIS
&
ividades ligadas ao turismo
s que o município oferece.
ao SISGAT proposto.
- Elaborar e executar Plano Integrado de Recuperação das principais bacias
hidrográficas, destacando-se as bacias de m iais
intuito de promover o resgate da qualidade dos |curso:
de abastecimento público, no
s d'água. Este Plano deverá se
iniciar através da formação de comitês para cakia bagia hidrográfica. Estes comitês
deverão ser constituídos por representantes das diersas pomunidades integrantes destas
bacias, contemplando os municípios vizinhos que, ee os limites das mesmas. Este
plano deverá ser elaborado pelos comitês criadog e
integrantes destas bacias. Deverá contemplar a rpali
água para investigar a origem de contaminações e
problemas identificados. Poderá estar integrado
da qualidade e quantidade das águas superficiais
— Aprovar leis e normas específicas
ambiental; a explotação mineral, o uso de fertiliza
de monoculturas; parcelamento do solo, uso das
— Criar dispositivos de incentivos aos
preservação ambiental de suas propriedades em
e no reflorestamento de áreas degradadas, princ
nesta direção deverão estar integradas com o
tes €
s poderes públicos municipais
de análises da qualidade da
apostas ações corretivas para sanar Os
SE
AT e à rede de monitoramento
subterrâneas propostas acima.
: os processos de licenciamento
otóxicos; o plantio e manejo
es rurais que cooperarem na
de recuperação de suas nascentes
palmehte as matas ciliares. As ações
de Educação Ambiental
proposto e com as atribuições de implantação e fiscalização da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente.
- Realizar estudos limnológicos das águas da usina Poço Fundo para se conhecer
a real dimensão dos impactos ambientais sobre elas e
minimização dos mesmos. E necessário que se busque
atuam no município, com as universidades e cola ac
hídrica da represa.
estabelecer ações na busca da
cerias com as instituições que
IG, responsável pela gestão
— Implantar um setor de Geoprocessamento a|fim de manipular dados ambientais
georreferenciados, visando a integração e Spzamento de informações, gerando
cartografia e, desta forma, facilitando todo o
setor deverá ter um técnico especializado, com dqmínio
iamento do território municipal. Este
ido geoprocessamento. Todas as
informações do ambiente deverão estar georrefi iadas e espacializadas para que este
setor possa gerar as cartas temáticas atualizadas do município. Desta forma, poder-se-á
localizar problemas e criar cenários fituros do terfitório.
CAPÍTULO! V
DAS DIRETRIZES PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 27 - Além da diretriz geral de iniciaf um
municipal e organizações da sociedade para a eli
Desenvolvimento Econômico em bases ambi
E
conjunto entre governo
de um Plano de Promoção do
e sustentáveis, e apoiado nos
objetivos e nos principios básicos da política urbana constantes dos Artigos 2º, 3º e 4º
desta Lei, o Plano Diretor de Desenvolvimentp Municipal de Campestre define as
seguintes diretrizes específicas para o desenvolviinento gconômico:
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-3244 - CEP 37.730-000 - CAMPESTRE - MG
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Art. 28 — Apropecuária: recomenda-se imph
setor, com base nas atividades relacionadas a segui]:
— Incentivar atividades de apoio à criação
agregar valor aos produtos agrícolas produzidos
— Incrementar a produção de café orgânico;
— Incrementar à produção pecuária;
— Implantar um Horto Florestal, com mi
também possa ser utilizado pela população como 1
— Criar um calendário de eventos ligado:
Colheita, Festa da Floração - e à pecuária
— Criar condições propícias à à criação de um:
técnicos nas unidades escolares já existentes na 2
rodeios, Fi
entar a diversificação produtiva do
agroindústrias, com o objetivo de
município, em especial o café;
nativas e para reflorestamento, que
de|lazer;
ao café — por exemplo, Festa da
do Peão, exposições diversas,
agrícola ou incorporar cursos
apra q
— Criar condições para expansão do fomento, agrícdia e levar tais informações aos
produtores rurais;
— Incentivar o aumento da capacidade db estopagem de grãos a granel no
município;
— Facilitar a aquisição de máquinas e implementos agrícolas para os pequenos
produtores (secadores, beneficiadores);
— Incrementar, por meio de cursos e palestras, a conservação dos recursos naturais
e do solo.
Art. 29 - Comércio e Serviços: desenvolver
a prestação de serviços locais, através de:
— Criação de um parque de exposições que
econômico, quanto social, artístico-cultural e de |
— Ampliação da área de prestação de serviço
alimentação;
— Modernização da administração tributária
ações (jue incrementem o comércio e
destine tanto a atividades de cunho
Or;
com educação, saúde, hospedagem e
e ps de mecanismos setoriais de
controle e de fiscalização, minimizando o mercadp inforinal e ampliando o crescimento
do setor terciário no município;
- Oferecimento de treinamento especializa
objetivo de melhorar a postura profissional e au
Capacitação dos comerciantes atravé:
empresarial, custos, formação de preços, seleção
linhas de financiamentos vigentes,
o “os [empregados do comércio com
as vendas do setor;
de tursos c oficinas de gestão
» pessoal, planejamento estratégico e
— Estímulo às iniciativas de produção epa ao artesanato e aos bens e
C
serviços desenvolvidos por meio de micro e
familiares de produção;
— Criação de um depósito de calcário no municipio
»quenas empresas ou de estruturas
Art. 30 - Indústria: cad o desenvolviinento industrial no município através
— Fomento a iniciativas que visem atrais
acionais e estrangeiros,
investimentos públicos ou privados
— Concatenação do setor primário com o sethr secundário, com o objetivo de obter
maior siner; gia;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPEST RE|
ESTADO DE|MINAS GERAIS
(o)
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ESTADO DEJMINAS GERAIS
— Criação do Distrito Industrial com local p regulamentação adequados e com
infraestrutura suficiente,
— Oferecimento de treinamentos voltados phra o aperfeiçoamento empresarial e
mão-de-obra técnica para os setores industrial e em
— Definição, quando possível de estimulos fi
indústrias,
ÓCIOS;
scais para instalação de novas
— Apoio às empresas de confecção e facção pxistentes para ampliar a absorção de
mão-de-obra feminina;
— Estímulo à complementação da cadeia Frota da confecção/facção, para
aumentar o valor agregado dos produtos deste setol.
Art.31 - Turismo: implantar, organizar e expandir
— Realização do inventário turístico do munidípio;
— Incentivo à manutenção do patrimônio jistóri
classificando e incentivando sua exploração turístita,
as atividades turísticas através
o € ecológico do município
- Elaboração e divulgação de calendário anufl de eyentos do município;
— Promoção de treinamento e cursos de capacitação em diversas áreas ligadas
direta e indiretamente ao turismo;
— Organização de feiras anuais de ramos ifnportantes da economia local, como
café, pecuária e confecções;
— Investimentos na expansão da Festa Municipal d|
— Instalação e melhoria da sinalização turística usb)
— Apoio à melhor organização do art
desenvolvimento do setor através do ofereciment
ao crédito para os artesãos por meio de uma institi
na esbdoviári
o município e estímulo ao
inamento e cursos e do acesso
- Estímulo à modernização e melhoramento ar de hospedagem e
alimentação existentes, bem como à instalação de
— Incentivo e desenvolvimento das atividades de dcoturi
cidades do Circuito das águas e às ligadas ao modos ecol
CAPÍTULO VI
mo, integrando o município às
vos ja, não deste setor,
DAS DIRETRIZES INTEGRADAS It POLÍTICAS SOCIAIS
Art, 32 - O Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Campestre define
como políticas sociais:
- Política de Educação;
- Política de Cultura;
- Política de Esporte e Lazer
- Política de Assistência Social
- Política de Saúde
- Política de Segurança Pública
Art. 33 — São diretrizes integradas de polítichs socihis
— Discutir as Políticas Sociais verificando pomo
resultantes dessas políticas, respondem às id;
s ações, programas e projetos
da cidade, interagindo com
outros setores, dando e/ou recebendo apoio atravép de ações intersetoriais;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE|MINAS GERAIS 9)
os; sócio-culturais envolvendo as
Ide e Assistência Social, em parceria
rtalecendo ações intersetoriais e
a ampliação do alcance das políticas
e
áreas de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, S,
com os órgãos de Segurança Pública, fi
multidisciplinares tendo em vista a consolidação
sociais no município;
- Elaboração e implantação de programas eflucacipnais relacionados à Educação
Sanitária, Educação Ambiental, Educação Patrimonial, Educação Artística, Educação
para o Trânsito, Educação para a Cidadania, Jentre joutros, integrando os órgãos
municipais de Educação, Cultura, Esporte e Laztr, Assistência Social, Saúde e Meio
Ambiente, e os órgãos de Segurança Pública] fortalecendo a visão intersetorial,
multidisciplinar e integrada das ações eeconsárido à promoção da qualidade de vida
urbana, à criação e fortalecimento de uma ideftidadg municipal, à socialização, à
convivência, à construção da cidadania.
Parágrafo único — Para o cumprimento das diretrizes integradas de políticas
sociais, o Poder Público municipal podecá coleirar convônios, viabilizar parcerias e
outros acordos com órgãos públicos, organizações não governamentais e demais
entidades de apoio à implementação de políticas sqciais.
SEÇÃO 1
DAS DIRKURIZAS ESPECÍVICAS DE EDUCAÇÃO
Art. 34 = Além da diretriz geral de fazer «o tras metas do Plano Decenal de
Educação, com a preocupação de um lrabalho Jntersoforial com as demais políticas
sociais, de garantir o atendistento adequado da| comuttidade escolar e de implantar
políticas de valorização do magistério, 0 Piano ay cio fe Desenvolvimento Municipal
de Campesite define como diretrizes especificas dp Educação:
Viabilizar ostudos objelivando a implalitação |de curso do altabetização de
adultos em parceria com a Fundação Educacional [le Machado
Fazer cumprir as metas do Plano Municipal Decohal de Jiducação
— Estimular a criação e 0 fortalecimento do Consel 3 Municipal de Educação
Viabilizar vecucsos juato aos órgãos govejnamertais para à promoção de cursos
e seminários, visando a melhoria do desempenho acatêmico em todos os níveis de
ensino.
- Incentivar à valorização do profissional da educação
“ Garaatie a implantação o o deseuvolvimputo, mas escolas localizadas na zona
rural, de um currento voltado para atividades E contribuam para a permanência do
aluno na sua comunidade, reduzindo, assim, O do juta! Viabilizar parecrias com
empresas privadas, órgãos públicos cm entidac ovdrmamentais,
Implantar no suvicípio À tauhas hl, atuyós do parcerias com a Caixa
Econômica Federal e o Banco do Brasil
Público municipal poderá celebrar convênios, viabilizar parcerias e outros acordos com
órgãos públicos, organizações não governa is e demais entidades de apoio às
questões de educação.
Parágrafo único — Para o cumprimento |das diretrizes de educação, o Poder
SEÇÃO 1
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ESTADO DE MINAS GERAIS
8
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DE CULTURA
Art. 35 — Além da diretriz geral de libgrdade je incentivo às manifestações
culturais existentes no município através de g e ide indivíduos, e da criação e
implementação de programas e projetos pRrofos qono & preocupação de um trabalho
intersetorial com as demais políticas sociais, O] Plano Diretor de Desenvolvimento
Municipal de Campestre define como diretrizes es) s de Cultura:
— Viabilizar estudos para a elaboração do prbj “entro Cultural de Campestre”,
objetivando obter recursos junto ao Ministério para a implantação de um
espaço amplo que abrigue à Biblioteca Pública icipal, um museu, um centro de
artesanato, escola de música, oficinas de artes plásticas, e artes cênicas.
Organizar calendário anual de eventos culturais p esportivos para atender, tanto
o público local, quanto pessoas oriundas de outras cidades.
- Negociar à reativação da sala de cinema, e bhiscar parcerias com empresas
privadas para a promoção do “Festival de Cinema de Campestre”, com data definida no
calendário de eventos do município.
— Fortalecer o Conselho do Patrimônio| Histórico, Artístico e Cultural de
Campestre
— Implantar site para divulgação dos eventos culturais
- Incentivar a preservação do evento exe ar Livre”
— Estabelecer parceria com a Secretarih Municipal de Educação para a
implantação da Educação Patrimonial nas escolas fla rede municipal
Parágrafo único — Para o cumprimento das |diretrizes de cultura, o Poder Público
municipal poderá celebrar convênios, viabilizar parcerias e outros acordos com órgãos
públicos, organizações não governamentais e dembis morria de apoio à cultura.
SEÇÃO HR
DAS DIRETRIZES ESPECÍVICAS DE ESPORTE E LAZER
Art. 36 — Além da diretriz peral de oferta| de s e equipamentos voltados
para a prática esportiva em suas diversas modalidades e também para atividades de
lazer, entretenimento e convívio social, com a prt de um trabalho intersetorial
com as demais políticas sociais, o Plano Diretor de nvolvimento Municipal de
Campestre define como diretrizes especificas de Esporte e Lazer:
— Realizar estudos sobre. a possibilidade fla criação de uma lei municipal de
incentivo financeiro ao esporte.
Buscar recursos, junto aos órgãos da psfera estadual e federal, para fazer
adaptações arquitetônicas nos poliesportivos, visando a acessibilidade dos portadores de
necessidades especiais
— Viabilizar estudos objetivando a constnição de um Parque Municipal para a
prática de caminhadas, esportes radicais, atletisma c outtas atividades de lazer.
— Organizar um calendário de eventos ivos nr o município.
Público municipal poderá celebrar convênios, vigbilizar parcerias e outros acordos com
órgãos públicos, organizações não governamentais e demais entidades de apoio a
esporte e lazer.
Parágrafo único — Para o cumprimento bica de esporte e lazer, o Poder
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ESTADO DE|MINAS GERAIS Q
SEÇÃO |V 1
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 37 — Além da diretriz geral de ela o Plano Municipal de Assistência
Social com a preocupação de um trabalho intersetori m as demais políticas sociais,
fortalecer os programas existentes que recebem v dd governo federal e os trabalhos
que já estão sendo realizados junto com outias ps o Plano Diretor de
Desenvolvimento Municipal de Campestre define como diretrizes específicas de
Assistência Social:
— Ampliar o número de Assistentes Sociais
— Promover cursos de capacitação para ds fungionários do Departamento de
Assistência Social
- Incentivar a criação de progtamas de gegação de emprego e renda (exemplos:
curso de corte e costura, manicure, cabeleireiro, iro, padeiro, entre outros)
— Promover, através de parceria com a| Secretaria de Cultura, oficinas de
artesanato, objetivando a geração de renda para a ão da área urbana e rural.
- Promover campanhas de conscientização |da população quanto ao real objetivo
do Departamento de Assistência Social: promoyer o volvimento de individuo
enquanto cidadão. O trabalho realizado pela dssistência social não é meramente
paliativo e nem assistencialista como tem sido visto pela ção.
- Viabilizar estudos pata a construção de um abrigo provisório para crianças em
situação de risco.
— Promover reuniões periódicas com repr arado Asilo São Vicente de
Paula, Creche Casa da Criança e Fundação itano, visando a realização de
ações integradas.
Parágrafo único — Para o cumprimento das diretrizes de assistência social, o
Poder Público municipal poderá celebrar convênios, | viabilizar parcerias e outros
acordos com órgãos públicos, organizações não governamentais e demais entidades de
apoio a programas e projetos de cunho social.
SEÇÃO]|V ,
DAS DIRETRIZES ESPEÇÍFICAS DE SAUDE
Art. 38 — Além da diretriz geral de o Municipal de Saúde com o
objetivo de assegurar condições dignas de pi e beiestar à população, e garantir
ada aplicação dos recursos
a preocupação de um trabalho
Diretor de Desenvolvimento
serviços de saúde com qualidade para todos pela
financeiros públicos e, ainda, de implementar ações cor
intersetorial com as demais políticas sociais,
Municipal de Campestre define como ditetrizes Ea de Saúde:
— Oferecer cursos de capacitação e içonmento para os profissionais
envolvidos com o sistema de saúde.
— Viabilizar a implantação de' mais unidades do
zona rural
PSF, contemplando também a
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE/MINAS GERAIS 9
— Realizar parcerias intergovernamentais e dom a tociedade civil para: aquisição
de 01 mamógrafo; construção de um Centro Odonlológich « compra de um veiculo para
hemodiálise
- Viabilizar a contratação de O! cardiologistá e O! dNalmologista
— Mapear todo o sistema municipal de saúde: faze necessário mapear à origem
das primeiras incidências a fim de conhecer a distribuição espacial das doenças. Com
i ps my incidências para fins de
priorização de ações que visem à correção e prev novos casos.
— Iver campanhas preventivas tanto urbana, zona rural
— Intensificar programas integrados com a Municipal de Educação para
a de cursos e/ou palestras sobre Sanitária, Sexualidade na
Adolescência e Prevenção de Doenças de Veici nas escola da sede e da
zona rural.
setores da sociedade, abordando temas de zoonoses. Este tipo
— Desenvolver programas de Educação Am ental é Sanitária que atinjam todos os
o foot
de programa deverá envolver as Secretarias pais de Saúde, Educação e
Assistência Social.
Parágrafo único — Para o cumprimento iretrizes de saúde, o Poder Público
municipal poderá celebrar convênios, viabilizar ias e outros acordos com órgãos
públicos, organizações não governamentais e dentais enti de apoio a programas e
projetos de promoção à saúde.
SEÇÃO |VI
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS |DE SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 39 — Além da diretriz geral de as hegociações necessárias entre O
município e o Estado, no sentido da cabia à o de recursos imateriais, humanos €
financeiros e da realização de ações conj para |a melhoria das condições de
segurança pública em Campestre, 0 Plano Diretpr de Desenvolvimento Municipal de
Campestre define como diretrizes especificas de nie Pública:
- Elaborar amplo programa contemplando hções preventivas, através de parceria
entre Poder Público estadual, municipal e inicjativa privada, para a realização de
atividades e palestras junto à população em getal e à comunidade escolar, na zona
urbana e zona rural, abordando questões de interesse para crianças, adolescentes e
adultos;
— Viabilizar a implantação do PROERD nasescolas públicas do município.
— Buscar parceria com a Associação Comertial pasa a instalação de uma cabine da
PM na área central
— Realizar estudos sobre a possibilidade da ns da Guarda Municipal
— Viabilizar a criação da Patrulha Rural és do CONSEP, em parceria com o
Poder Executivo e Legislativo.
Parágrafo único — Para o cumprimento das diretrizes de segurança pública, o
Poder Público municipal poderá celebrar confônios, viabilizar parcerias e outros
acordos com órgãos públicos, organizações não povernhmentais e demais entidades de
apoio a programas e projetos de segurança públic
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS F2)
CAPITULO
DAS DIRETRIZES PARA À ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PRE!
comple drerordormiiom ame andar arma sd
inistrati mos de organização, funcionamento,
recursos humanos, recursos materiais, recursos fi e fortalecimento do papel do
planejamento em todas os setores as administ , aorta, a implementação do Plano
Diretor de Desenvolvimento Municipal de €. re conforme disposições desta Lei,
atendendo às seguintes diretrizes especificas:
- Elaborar e implantar amplo projeto de Modernização Administrativa
em termos de organização, informatização, prin recursos humanos, materiais
e financeiros, buscando uma melhor definição de atribuições e de funcionamento de
cada órgão municipal da administração direta e da jadministração indireta para a
to e Goordenação com as atribuições
necessárias à consolidação do Sistema Municipal He Planejamento e ao cumprimento de
papel importante no processo de implementação dp Po Diretor,
- Criar amplo programa de capacitação de humanos tendo em vista um
melhor aproveitamento c qualificação dos funcionárias de carteira para as funções
definidas;
- Fortalecer, no âmbito do Sistema Municipal de Planejamento, setor especifico
para consolidação do Sistema de In ões Municipais
interligando todos os setores da Administração Municipal, tendo em vista manter um
cadastro técnico atualizado, agilizar a tomada dé decisão, maximizar a utilização dos
recursos financeiros através do planejamento integrado dos investimentos, e apoiar o
processo de negociação do governo municipal junto a e projetos de outros
níveis de governo, e de agências de fomento ao ds ho eres além de informar com
agilidade à população sobre processos em andamento e assuntos de seu interesse.
- Criar e fortalecer, na estrutura administrativa da Prefeitura, a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, para que possa asstmir ag funções de órgão executivo do
Sistema Municipal de Meio Ambicate, com atribuições para a elaboração de planos,
programas e projetos, bem como para apoio tégnico ap CODEMA nos processos de
licenciamento ambiental de competência do mpnicípio, mantendo corpo de fiscais
ambientais experientes e treinados para trabalharkm em conformidade com a realidade
hi do CODEMA como órgão
deliberativo das questões ambientais no âmbitp do município, parte integrante do
Sistema Municipal de Meio Ambiente, fortal sta importância no processo de
regulamentação e controle da qualidade ambicatal,
- Viabilizar, na estrutura administrativa da Prefeitura, setor de apoio e orientação
técnica à população de baixa renda, relativamentá à claljor ação « execução de unidades
residenciais, buscando, se necessário, convênios| com universidades e outros órgãos e
entidades de classe que atuam nestas questões.
PMC 005
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ESTADO DI
E MINAS GERAIS
TÍTULO .
DO SISTEMA MUNICIPAL DE GESTÃO DEMOCRÁTICA DO
DESENVOLVIMENTO)
MUNICIPA
Art. 41 - Para garantir a
gestão ática da cidade e do desenvolvimento
municipal em CAMPESTRE, deverão ser utilizados órgãos colegiados de política
urbana, debates, audiências e consultas públi
conferências sobre assuntos de interesse municip
e de planos, s e projetos de desenvolvi
Lei Federal 10.257 / 2001 — Estatuto da Cidade.
Art. 42 — Para a institucionalização do
Desenvolvimento Municipal, em conformidade
Estatuto da Cidade, fica criado o Conselh
Sustentável e Planejamento - COMBEPLA
deliberativo, cuja composição deverá estar em
' orçamentária participativa,
e inigiativa popular de projeto de lei
ento , em conformidade com a
Sistema de Gestão Democrática do
som a Lei Federal 10.257 / 2001 —
Municipal de Desenvolvimento
:, conto órgão colegiado de caráter
acordp com as Resoluções nº13 de
16/06/2004 € nº25 de 18/03/2005, do conselho a que e com as deliberações da 2º
Conferência Nacional das Cidades, com númer
fortaleçam como parte importante do sistema »
seu funcionamento às disposições do Capítulo
Cidade.
Parágrafo Único — A regulamentação c a i
Desenvolvimento Sustentável c Planejamento - €
dias a partir da data do aprovação desta Vel.
Art. 43 — Para a institucionalização do
Desenvolvimento Municipal a Secretaria Muni
Municipal de Meio Ambiente, integrarão o sist
institucional necessário para desempenharem o papel
nento
apoio ao Conselho Municipal de Desenvolvi
de participantes e atribuições que o
uniciptl de planejamento, adequando
V da Lei 10.257/2001 - Estatuto da
plantação do Conselho Municipal de
)MDKPLAN se darão no prazo de 30
Sistema de Gestão Democrática do
bipal de Planejamento e a Secretaria
na € deverão receber o fortalecimento
> Órgãos técnicos executivos de
Sustentável e Planejamento -
COMBEPLAN, dando suporie às discussões rr es sobra a política urbana e de
ápio.
desenvolvimento municipal no âmbito do muni
TÍTULO IV
DAS
Art. 44 — São partes integrantes desta Lei
1 Diagnóstico c Diretrizes para à Estrutu
Volume LI,
FINAIS
seguintes documentos, anexos:
a Urbana c do Território Municipal
U - Diagnóstico e Diretrizes para a Estruthra Urbana e do Território Municipal —
Volume FF / Mapas,
Art. 45 — Aplicar-se-ão as sanções previstas na Lei Federal 10.257/01 — Estatuto
da Cidade, ao não atendimento às disposições depta Lei,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
&
[o —— —
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PMC 005
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS Fa]
&
Municipal, dentro do prazo de 180 (cento e oit ias, a contar da aprovação da
presente Lei, Projeto de Lei que disponha sobre as seguintes matérias:
Ir Código Tributário Municipal
I- | Código de Posturas Municipais
Hl- Lei de Uso e Ocupação do Solo
IV- Código Municipal de Saúde.
Art. 46 — O Poder Executivo deverá pos rosca 5 para aprovação da Câmara
ta)
Art. 47 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 48 — Revogam-se as disposições em contrário.
Campestre, 03 de Noverbro de 2009
Nivaldo Donizete Muniz
Prefeito Munitipal
l
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PMC 005

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