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norma nº 770/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 770 / 1983
Date 1983-03-21
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA SER NOMEADA UMA SINDICÂNCIA NO CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE CAMPESTRE
native_id574

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PROJETO DE LEI Nº 770
A Vereadora que esta subsereves propõe que seja discutido em
Plenário a autorização para ser noneada uma Sindicância no Centro de *
Educação Física de Campestre,
Considerando que não sera mais cobrada a joia no Centro
de Educação Física de Campestre,
Considerando que para adentrar ao quadro de sócios do *
referido Centro, o pretendente não passa por nenhuma fiscalização oi *
Sindicância.
Considecando que o Centro de Educação Física de Campestre
é uma sociedade Municipal frequentada pela maioria das famílias de nos-
sa cidades.
Propõe.s:
Art.1º - Seja nomeada uma Sindicância para verificação
ou inscrição de novos sócios e apuração de irregularidades ou anarqui-
as dos sócios já existentes.
Art2º — A referida emissão de Sindicância funcionará
à título precário por 120 dias e será composta dos seguintes membroses
Luiz Alberto Salomão - José Martins de Almeida - Sebastião Belchior Ne
to - Lenadro Borges - Francisco Ferreira Guerrero Neto.
Art.3º - Estipula a taxa de 2$500,00 mensais p ara todo
r qualquer sócio, que será aumentada de acordo com as necessidades de
manútenção do Centro de Educação Física de Compestre, uma vez que não
mais será cobraia a joias»
Art.4º - Essa Sindicância terá uma prazo de 120 dias pa
ra formar uma Diretoria com os deviãos Estatutos.
Art,5º - A Sindicancia vra nomeada exercerá o mandado à
título precário, até que céja formada a Diretoria,
Art,6º - Uma vez formada, digo, aprovada esta Lei, Revo
gam-se as disposições em cruurário, entrando a mesma em vigor na data
da sua publicação.
Campes 21-46 Vaxço de 1983
Sirlene Mendes Pereira
Vereadora

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