| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 770 / 1983 |
| Date | 1983-03-21 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA SER NOMEADA UMA SINDICÂNCIA NO CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE CAMPESTRE |
| native_id | 574 |
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PROJETO DE LEI Nº 770 A Vereadora que esta subsereves propõe que seja discutido em Plenário a autorização para ser noneada uma Sindicância no Centro de * Educação Física de Campestre, Considerando que não sera mais cobrada a joia no Centro de Educação Física de Campestre, Considerando que para adentrar ao quadro de sócios do * referido Centro, o pretendente não passa por nenhuma fiscalização oi * Sindicância. Considecando que o Centro de Educação Física de Campestre é uma sociedade Municipal frequentada pela maioria das famílias de nos- sa cidades. Propõe.s: Art.1º - Seja nomeada uma Sindicância para verificação ou inscrição de novos sócios e apuração de irregularidades ou anarqui- as dos sócios já existentes. Art2º — A referida emissão de Sindicância funcionará à título precário por 120 dias e será composta dos seguintes membroses Luiz Alberto Salomão - José Martins de Almeida - Sebastião Belchior Ne to - Lenadro Borges - Francisco Ferreira Guerrero Neto. Art.3º - Estipula a taxa de 2$500,00 mensais p ara todo r qualquer sócio, que será aumentada de acordo com as necessidades de manútenção do Centro de Educação Física de Compestre, uma vez que não mais será cobraia a joias» Art.4º - Essa Sindicância terá uma prazo de 120 dias pa ra formar uma Diretoria com os deviãos Estatutos. Art,5º - A Sindicancia vra nomeada exercerá o mandado à título precário, até que céja formada a Diretoria, Art,6º - Uma vez formada, digo, aprovada esta Lei, Revo gam-se as disposições em cruurário, entrando a mesma em vigor na data da sua publicação. Campes 21-46 Vaxço de 1983 Sirlene Mendes Pereira Vereadora