| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 1983 |
| Date | 1983-04-13 |
| Ementa | COMPRA DO JEEP DE PROPRIEDADE DO SENHOR LUIZ MATIAS DE CARVALHO MEDIANTE CONCORRÊNCIA PUBLICA. |
| native_id | 578 |
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PROJETO DE LEI Nº Z7Y COIPRA DO JEEP DE PROPRIEDADE DO SENHOR LUIZ MATIAS DE CARVALHO MEDIANTE O Vereador que esta subscreve, propõe que seja comprado o Jeep de propriedade do Senhor Luiz Matias de Carvalhos Considezxando que o Jeep de pripriedade do Sr, luiz Matie as de Carvalho, tem servido em muito esta Prefeitura. Considerando que o referido veiculo é de crande impor - tancia para o bem andamento dos serviços. Considerando que o veiculo está em boas condições. PROPÕE Artelº - Autoriza o Executivo Municipal a comprar 0 res ferido veiculo, para os serviços gerais da Prefeituras Art.2º - O Preço mínimo da compra deve ser de 150.000,00 Cento e Cinquenta Mil Cruzeiros,mediante concorrencia públicas Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário, entman- do esta Lei em vigor na data de sua publicaçãos Campestre, 13 de Abril de 1983 João Batista de Lima Vice-Presidentes “e