| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 781 / 1983 |
| Date | 1983-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a inscrição de funcionários municipais no Instituto de Providências dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSENG) |
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ai : i Es + nana, as AEE 4 4 x - s ques E g PROJETÓ DE LEI nº Zé viopõe conve e inscrição de funcio- nários municipais no Instituto de * rrevidências 4os Jervitores do Seta do de “inne Gernie (IPUDIG)e O povo do “unicípio de Ca-pestre, por seus reprecentan « tes decretou, e eu, em cu nome, cancicno a seguinte Lelo! | artelº - Desde que tenham menos de 50 (cincoenta) anos * de iinãe, são conpuleóriazente inecriítos, noc têrnos da legislação vigen to, com contribuintes dão Instituto de Previdência dos Servidores do se taão de Xinas Gerais (I?UENG), do acôrdo con a constituição do Tstado , com o artigo 3º da Lei Ectadual nº 1195, de 23.12.54, e com o Ítem XV * do artigo 1º da Lei Vctadual nº 1597, de 15.01.57, modificado pelo artã go 3º da Lei nº 5945, de 11.07.72, 08 funcionários e extranumerários, * vem como 0s ascalarindos e operários permanentes que exerçam função púm vlica civil, pertencentes ao quadro geral 4º cervilores do “unícípio. $ 1º » Além da contribuição obrigatória, ce servidores * ragarão = Taxa de Acsistência, noe têrcos da 16 - giclação e» vigor, digo, “os têrmos às lesielação Zetadual, $ 2º - Então excluídos da inscrição a que ce refore éste artigo, os cervilores já aposentados não inscritos anterior-ente, 5 3º - Por ocasião Go primeiro Seceonto obricatório efes tivado, deverá a sêminictração municipal remeter ao Instituto informações precísac cobre o nome, * ânta de naccimento, cotado cávil e cargo cu fun - ção do contribuinte, sob responsabiliindo ds Pres feitura, em impresso próprio do Instituto eob pes na de não cer admitida a inscrição ão servidor, Art,2º - Os direitos o deveres dos associados, do “unief pão e do Instituto, além dor vvi ectobelecidos, resoreso-ão pela lecig lação estadual aplicível à serécio, 3 ÚnICO = Os contribuintes obrigatórios, corvidoreo mung cimmis, vo'erão inetituir pocílio facultativo e Seguro Coletivo, na for ma previcta no Cstatuto do Inst! tuto. Se, Nec Arte3º - No prazo às 30 (trinta) dias, a Prefeitura ro meterá, dirctanente ao Instituto do Previdência, cu deponitará em ese tabelecinento tancírio por ele indicados a) e o total das arrecsdações que fizer, provoniente * dos descontos efetuados na remuneração de seus ve vifores, relativa mente ao ultibo mês vencidos b) = o total devido pela Profoitura, na qualilnde de * empregadora, cepecinimente cua quota de resvonsabilidade, relativa à contribuições obricntórias e do pecúlio e Tara do Acaiotâncias $ 2º » Pelo atraso no recolhimento das importâncias de que crata este artigo, por saic de € (seis) môsse, Licará o "unicípio sujeito nos juros moratórios le 12% (doze por cento) ao ano, além da. multa de 10% (dez por cento) sobre o total retido, 5 2º » O recolhimento a que ce vefere oste artigo deve rá ser acompanhado do relações pormenorizadas, segundo modelos fornos ciãos polo ING, 5 3º - Os responsóveis pela arrtostação de contribuls 9ões ou qualequer outras importâncine, mediante Geeconto em folha, deg tinndas ao I>SUMG, ficam obrigados cob pena do reeroncabiliindo, a ro co her, diretesente no Instituto de revidôência dos Servifores do Tae tado de “ânas Germis, as respectivas im ortâncias no preso do 30 * (trinta) dias de seu recebimentos Arte4% - 4 Adminictração “unicipal facilitará sos fume cionírios oredencindos pelo Inctituto (IPIMG), os elementos necesugs rios à ficonlização, esclarecimentos e controle das arrecadações, Arte5º » Fura a percepção dos benefícios ficam os cone trituintes obrisados À aprecortação ên carteira de 1ãentificação exng âida pelo IPIEXG e do último conprovante de pacanento das contribui + ções previdônci rias, $ Único - Os airoitos conferidos aos associados, “icam coniicionsdos à regularização das rezescas das relações dos descontos estipulados na presente lei, Arte6º » Será punida com ne penco de crime de apropriso ção inâévita a falta de recolhimento, na évoca própria, das contribule ções devidas ao IPSENG, arrecadadas dos contribuintes. 3 rico « Inra fine doste artigo, consilernecs persoale rente res onsével o titular do poler executivo municipale Arte7º - Serão ircluítas no Orçamento ne necescírins dg tações para ntender ao pacamento das contribuições de rosvoncab!liando do Município para com o IPSIMO, Arte8º » O Município e seus servidores aderem ao regime previdêncidrio do I?SNNG, eujeitandosce às modificações que forem de e tersinsdae vela légiclação estadual e federal Arte9º - Nota Loi entrará em vigor na data de sua publá cação, revosadas as disposições em contrírio, Eacão, portanto, a todas as pyssoss a qem o conhecimeno to o execução da presente lei pertencer, que a cunpram o a façam cum « prir, tão intei-amente como nela se contém, Prefeitura uniciçal de Canpostre, aos vinte € sete * (27) t4as do mde de Junho de 1983 Prefeito municipal