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norma nº 781/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 781 / 1983
Date 1983-06-27
EmentaDispõe sobre a inscrição de funcionários municipais no Instituto de Providências dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSENG)
native_id585

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ai : i Es + nana, as AEE 4 4 x - s ques
E g
PROJETÓ DE LEI nº Zé
viopõe conve e inscrição de funcio-
nários municipais no Instituto de *
rrevidências 4os Jervitores do Seta
do de “inne Gernie (IPUDIG)e
O povo do “unicípio de Ca-pestre, por seus reprecentan «
tes decretou, e eu, em cu nome, cancicno a seguinte Lelo! |
artelº - Desde que tenham menos de 50 (cincoenta) anos *
de iinãe, são conpuleóriazente inecriítos, noc têrnos da legislação vigen
to, com contribuintes dão Instituto de Previdência dos Servidores do se
taão de Xinas Gerais (I?UENG), do acôrdo con a constituição do Tstado ,
com o artigo 3º da Lei Ectadual nº 1195, de 23.12.54, e com o Ítem XV *
do artigo 1º da Lei Vctadual nº 1597, de 15.01.57, modificado pelo artã
go 3º da Lei nº 5945, de 11.07.72, 08 funcionários e extranumerários, *
vem como 0s ascalarindos e operários permanentes que exerçam função púm
vlica civil, pertencentes ao quadro geral 4º cervilores do “unícípio.
$ 1º » Além da contribuição obrigatória, ce servidores *
ragarão = Taxa de Acsistência, noe têrcos da 16 -
giclação e» vigor, digo, “os têrmos às lesielação
Zetadual,
$ 2º - Então excluídos da inscrição a que ce refore éste
artigo, os cervilores já aposentados não inscritos
anterior-ente,
5 3º - Por ocasião Go primeiro Seceonto obricatório efes
tivado, deverá a sêminictração municipal remeter
ao Instituto informações precísac cobre o nome, *
ânta de naccimento, cotado cávil e cargo cu fun -
ção do contribuinte, sob responsabiliindo ds Pres
feitura, em impresso próprio do Instituto eob pes
na de não cer admitida a inscrição ão servidor,
Art,2º - Os direitos o deveres dos associados, do “unief
pão e do Instituto, além dor vvi ectobelecidos, resoreso-ão pela lecig
lação estadual aplicível à serécio,
3 ÚnICO = Os contribuintes obrigatórios, corvidoreo mung
cimmis, vo'erão inetituir pocílio facultativo e Seguro Coletivo, na for
ma previcta no Cstatuto do Inst! tuto.
Se,
Nec
Arte3º - No prazo às 30 (trinta) dias, a Prefeitura ro
meterá, dirctanente ao Instituto do Previdência, cu deponitará em ese
tabelecinento tancírio por ele indicados
a) e o total das arrecsdações que fizer, provoniente *
dos descontos efetuados na remuneração de seus ve vifores, relativa
mente ao ultibo mês vencidos
b) = o total devido pela Profoitura, na qualilnde de *
empregadora, cepecinimente cua quota de resvonsabilidade, relativa à
contribuições obricntórias e do pecúlio e Tara do Acaiotâncias
$ 2º » Pelo atraso no recolhimento das importâncias de
que crata este artigo, por saic de € (seis) môsse, Licará o "unicípio
sujeito nos juros moratórios le 12% (doze por cento) ao ano, além da.
multa de 10% (dez por cento) sobre o total retido,
5 2º » O recolhimento a que ce vefere oste artigo deve
rá ser acompanhado do relações pormenorizadas, segundo modelos fornos
ciãos polo ING,
5 3º - Os responsóveis pela arrtostação de contribuls
9ões ou qualequer outras importâncine, mediante Geeconto em folha, deg
tinndas ao I>SUMG, ficam obrigados cob pena do reeroncabiliindo, a ro
co her, diretesente no Instituto de revidôência dos Servifores do Tae
tado de “ânas Germis, as respectivas im ortâncias no preso do 30 *
(trinta) dias de seu recebimentos
Arte4% - 4 Adminictração “unicipal facilitará sos fume
cionírios oredencindos pelo Inctituto (IPIMG), os elementos necesugs
rios à ficonlização, esclarecimentos e controle das arrecadações,
Arte5º » Fura a percepção dos benefícios ficam os cone
trituintes obrisados À aprecortação ên carteira de 1ãentificação exng
âida pelo IPIEXG e do último conprovante de pacanento das contribui +
ções previdônci rias,
$ Único - Os airoitos conferidos aos associados, “icam
coniicionsdos à regularização das rezescas das relações dos descontos
estipulados na presente lei,
Arte6º » Será punida com ne penco de crime de apropriso
ção inâévita a falta de recolhimento, na évoca própria, das contribule
ções devidas ao IPSENG, arrecadadas dos contribuintes.
3 rico « Inra fine doste artigo, consilernecs persoale
rente res onsével o titular do poler executivo municipale
Arte7º - Serão ircluítas no Orçamento ne necescírins dg
tações para ntender ao pacamento das contribuições de rosvoncab!liando
do Município para com o IPSIMO,
Arte8º » O Município e seus servidores aderem ao regime
previdêncidrio do I?SNNG, eujeitandosce às modificações que forem de e
tersinsdae vela légiclação estadual e federal
Arte9º - Nota Loi entrará em vigor na data de sua publá
cação, revosadas as disposições em contrírio,
Eacão, portanto, a todas as pyssoss a qem o conhecimeno
to o execução da presente lei pertencer, que a cunpram o a façam cum «
prir, tão intei-amente como nela se contém,
Prefeitura uniciçal de Canpostre, aos vinte € sete *
(27) t4as do mde de Junho de 1983
Prefeito municipal

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