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norma nº 782/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 782 / 1983
Date 1983-08-15
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal a assinar convênio, doar terrenos com benfeitorias e concede isenção tributária
native_id586

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Administração - Mauro rar
LEI Nº ZE.2
Autoriza a Prefeitura Bunicipal a *
assinar convênio, doar terrenos com
tenfeitorias e concede isenção tri-
tutarias
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gera-
is, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal ,
senciono a seguinte Leis
o Art,1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a assinar convênios, aâquirir e doar à Telecomunicações de Minas Gerá-
is S.A. - TELEMIG ou a quem a mesma indicar, a seguir denominada DONA-
TÁRIA, terreno com área mínima de 900,00 m2 (30x30) eio respectivo pré
dio radio "Tipo J-modificado*, destinado a implantação de estação de !
rádio do serviço interurtano, assim como um terreno urbano com área mi
nima de 540,00 m2 (18x30), sito & Rua Zilda Prado Ferreirasentre o Pré
dio da TELEMIG e a Prefeitura Municipal, edificando nele um predio com
110,00 m2 de área construida, construindo ainda, os muros e colocando
as grades necessárias & caracterização do prédio local "tipo P-1", que
também será doada & DONATÁRIA, destinado ao serviço de comutação local.
do PARÁGRAPO ÚNICO: Os terrenos objeto da presente doação,
serão em locais selecionados pela DONATÁRIA e, para edificação dos pré
dios, ecrão observados detalhes contidos em projetos de construção que
serão fornecidos pela TELEMIG.
Art,2º - Poderã também a Prefeitura Yu unicipal, caso os
imóveis selecionsãos não lhe pertençam, permutar com os proprietários
dos terrenos a serem doados à DONATÁRIA, imóveis de propriedade da Mu
nicipalidade,
Art.3º - À Prefeitura Municipal se obriga, ainda, a '!
contribuir com a importancia de (:$8.700.000,00 (Oito Milhões e Sete -
centos Mil Cruzeiros) a ser entregue à DONATÁRIA em 5 (cinco) nPts, !
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
| ih
Administração - Mauro Garcia
sendo C$1.500.000,00 em 30 de outubro de 1983, 8$1.500.000,00 em 30
ãe novembro de 1983, (1$1.600.000,00 em 30 de janeiro de 1984, -
(r$2.000.000,00 em 28 de fevereiro de 1984 e ($2.100.000,00 em 30 de
abril de 1984, como constará do convênio a ser firmado, para implan-
tação dos novos serviços
Art,4º — A DONATÁRIA, operara nos imóveis, objeto de
doação, o serviço de telefonia deste Município.
Arte5º — Decorrido o prazo de 3 (três) anos sem que *
tenham sião instalados os equipamentos telefônicos ou iniciada a ope
ração dos serviços, os imóveis dosdos reverterão ao Patrimônio Muni-
cipale FED
Art.6º - É outorgada à DONATÁRIA, isenção de todos os
tributos municipais presentes e futuros, desde que mantenha em opera
ção o serviço de telefonia do Município.
Art.7º - Para atender as despesas com esta Lei, fica
o Executivo Municipal autorizado a utilizar verba até o montante de
(:$20.000.000,00 (Vinte Nilhões de Cruzeiros) que ocorrera pelas ru —
tricase
Art.8º — Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as pessoas a quem O conheci-
mento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão so -
mente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Campestre, 15 de agosto de1983
77/70/74
Vitór Nauro Garcia
Prefeito Municipal

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